TJSP 01/04/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2004
59.2011.8.26.0347. Ocorre que o peticionamento do cumprimento de sentença deve observar o seguinte procedimento: o
pedido deverá ser endereçado ao processo nº 0003614-59.2011.8.26.0347, através do peticionamento eletrônico, como petição
intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, sendo que no campo tipo da petição”, deverá ser selecionada
a opção “156 - Cumprimento de Sentença”, nos termos do Comunicado CG 1631/2015. Assim, determino a remessa destes
autos ao Cartório Distribuidor para o cancelamento desta distribuição. Intime-se. - ADV: MÁRCIA PINTO SOBRINHO (OAB
399832/SP)
Processo 1001425-13.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Barbara Cristina Ferreira Calegari - - Ana Paula
Ferreira - - Wagner Augusto Ferreira - Vistos. Aguarde-se por mais trinta (30) dias, pelo atendimento integral da determinação de
fl. 89. Nada sendo providenciado, arquivem-se. Int. - ADV: PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER (OAB 163518/SP)
Processo 1001570-74.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.D.C. D.D.C. - Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação e documentos apresentados às fls. 268/300. - ADV: EDSON
LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), NORBERTO SCHNEIDER ROLLO (OAB 109632/SP)
Processo 1002235-85.2019.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.V.C. - - B.N.C. - A.R.C.
- Vistos. Diga a parte autora acerca da ausência de contestação pela parte requerida. Sem prejuízo especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência de forma clara, sob pena de indeferimento.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com
o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a
quantidade de depoimentos a serem colhidos. Na sequencia dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos
para saneamento ou sentença. Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 1002461-90.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Bocchi Gomez - Luiz Alberto Gomez Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1004318-74.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.S.P. - - L.C.S.P. - J.R.P.
- Manifestem-se as partes acerca das respostas juntadas às fls. 113/123, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DOUGLAS
ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 1004387-09.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.S.C. - A.D.C. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora acerca da ausência de contestação. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo
de 10 dias, justificando sua pertinência de forma clara, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva de testemunhas,
deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível
analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos.
Na sequencia dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para saneamento ou sentença. Intimem-se. ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004978-68.2019.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - L.P.S. - D.S. - Vistos. Por meio do petitório de fls. 30/32,
pugna a curadora provisória L. P. S. pela expedição de alvará objetivando a alienação do veículo marca VW/GOL MI, ano
1997/1997, PLACA ***, cor ***, de propriedade do curatelado. O Ministério Público manifestou-se em fl. 53, pela expedição de
alvará para alienação do veículo pertencente ao requerido, mediante comprovação nos autos do valor de avaliação do veículo
e da venda, bem como prestação de contas acerca da utilização do valor obtido em benefício do requerido. Nova manifestação
da autora (fls. 54/72). Na sequencia novamente o Ministério Público assentiu em fl. 76. Decido. O pedido comporta acolhimento,
pelo que defiro a expedição de alvará, nos moldes delineados pelo parquet. Contudo, condiciono a expedição de Alvará a previa
juntada aos autos do TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO de fl. 25 devidamente assinado pela curadora
provisória. Com a juntada aos autos de referido instrumento, expeça-se o necessário. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: O alvará
encontra-se disponível para impressão pelo portal -SAJ). - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1005100-18.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.V.S. - L.P. - - D.P.S. - - G.P.S. - Vistos.
Ante a certidão lavrada pela serventia às fls. 143, reitere-se a requisição de informações junto ao INSS a respeito da existência
de benefício previdenciário/assistencial em nome do requerido D.. Em termos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após,
tornem conclusos para saneamento ou sentença. Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes acerca da resposta do
INSS juntada às fls. 149/153). - ADV: EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP), ANA BEATRIZ JORGE (OAB
393146/SP), DEILI BASSINI TÓRMINA (OAB 300267/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2020
Processo 0001586-45.2016.8.26.0347 (apensado ao processo 1003427-92.2015.8.26.0347) (processo principal 100342792.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Associação São Bento de Ensino - Uniara
- Vanessa Carolina Felipe - Vistos. Defiro a pesquisa de existência de veículos em nome dos executados (Vanessa Carolina
Felipe - CPF/CNPJ: ***), via Renajud, certo que eventual bloqueio de transferências e licenciamento se efetiva após a penhora,
sendo esta realizada exclusivamente por Oficial de Justiça. Do mesmo modo, defiro a pesquisa para obtenção das declarações
de I.R. dos executados, por meio do sistema Infojud, proporcionalmente aos exercícios fiscais indicados e para os quais forem
comprovados os recolhimentos das taxas. Despesas comprovadas as fl. 102. Proceda a serventia às pesquisas requeridas.
Intime-se. [NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado das pesquisas de fls. 104/109.] - ADV:
ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0002948-14.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1000806-20.2018.8.26.0347) (processo principal 100080620.2018.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Decisão - Empréstimo consignado - Luiz Antonio da Silva - Banco BMG S/A. Vistos. Tendo em vista a juntada dos documentos de fls. 53/56, e em respeito ao artigo 10 do Código de Processo Civil, concedo
às partes o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Após, venham os autos imediatamente conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO
CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB
376026/SP)
Processo 0003213-79.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000638-52.2017.8.26.0347) (processo principal 100063852.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Aguas de Matão S/A - - Dacorso Advogados - Sociedade
Esportiva Matonense - Sociedade Esportiva Matonense impugnou o cumprimento de sentença movido por Águas de Matão S/A,
ao argumento de que a citação realizada no processo de conhecimento é nula, visto que recebida por pessoa desconhecida da
impugnante, sendo que no AR não há indicação de documento do receptor. (fls. 89/90). Intimada, a impugnada manifestou-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º