TJSP 01/04/2020 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2092
SP)
Processo 1005018-47.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.E.S.A. - - M.S.A. - - B.S.J. - L.A.B. - Fls. 116: Manifestem-se as partes, prazo de 5 dias. - ADV: THAIS GOMES
DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP), JEANE FERREIRA SANTOS DE LIMA (OAB 378145/SP)
Processo 1005030-95.2018.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.R. e outros - Ofício disponível à fl. 50,
cabendo à parte interessada a impressão e encaminhamento. - ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
9999/DP), CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ (OAB 247614/SP)
Processo 1005948-02.2018.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo dos Santos Silva Graziela dos Santos Silva Cruz - Vistos. Apresente a inventariante novo plano de partilha incluindo o bem móvel declarado no
item 3 de fls. 138/139. Intime-se. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1006637-12.2019.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - S.L. - M.L.R. - J.A.R.C.P. - - M.V.A.M. - - C.R.C. - Z.R.C. - - H.V.C. - - F.R.C. - - A.R.C.J. - Alvará disponível à fl. 165, cabendo à parte interessada a impressão e encaminhamento.
- ADV: CAMILA MANIERO DE SOUZA FILINTO (OAB 385138/SP)
Processo 1006827-72.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos N.C.S. - A.O.S. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por
intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP),
MARIA CRISTINA JUSTINO (OAB 352824/SP)
Processo 1007196-66.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.S. - F.S. - “Manifeste-se a parte
requerente - contestação/impugnação de fls. retro”. - ADV: REGES MAGALHAES DIAS (OAB 133477/SP), MARCIA NEVES
OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP)
Processo 1007296-55.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - W.O.S. - Fls. 112: Manifeste-se a
parte autora, prazo de 5 dias. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1007342-10.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.O.F. e outros - Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. GUARDA PROVISÓRIA: Em cognição
sumária, estão presentes os requisitos legais. Há plausibilidade do direito conforme constatado a fl. 37. Assim, presume-se que
a parte autora tem a guarda fática do menor e condições de exercê-la. Por tais fundamentos, defiro a guarda provisória em favor
da parte autora. Essa decisão valerá como termo de guarda provisória pelo prazo de 1 ano. 3. ALIMENTOS PROVISÓRIOS:
Embora não haja memorial de cálculo com gastos cotidianos, nesta Comarca, por regra de experiência e em cognição sumária,
os alimentos provisórios são fixados em favor do alimentando em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo
nacional, nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício. No caso de vínculo empregatício, 30% (trinta
por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incidindo sobre férias, 13º salário, bonificações, PLR (REsp n. 1.332.808/
RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18.12.14); os quais serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°). Cópia
desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela própria parte interessada,
ou seu patrono, à empregadora do alimentante, para que se efetue os descontos na folha de pagamento. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da
ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso
haja qualquer obstáculo ou impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia,
apresentando as cópias necessárias para instrução. 4. VISITAS PROVISÓRIAS: Para se proteger o convívio familiar integral e
completo (art. 226, CF), a parte requerida poderá exercer as visitas do seguinte modo: “Com relação as visitas, considerando
que o requerido mora em outro Estado, somente poderão ser realizadas em período de férias escolares. Em anos ímpares, as
crianças passarão o Natal com o pai e o Ano Novo com a mãe, invertendo-se nos anos pares. Compreende-se Natal o período
entre os dias 22 a 27 de Dezembro, e Ano Novo o período entre 28 de Dezembro a 02 de Janeiro. Nas férias escolares de
Janeiro e Julho, a primeira metade será passada com o genitor que estiver com as crianças no Ano Novo, a segunda metade
será passada com o outro genitor”. 5. Tendo em vista que o réu reside em outro estado, por ora, deixo de designar audiência
de conciliação. 6. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de
juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida
não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos
como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1007536-78.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - R.F.J.P. - Manifeste-se a inventariante nos termos
de fls. 195. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1007566-45.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença M.R.T.R. - Fls. 33: Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/
SP)
Processo 1007630-55.2019.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Natalina Francisca Pedro - Alvará
disponível à fl. 90, cabendo à parte interessada a impressão e encaminhamento. - ADV: DANIELA GABARRON CALADO
ALBUQUERQUE (OAB 279094/SP)
Processo 1007729-30.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.S. - L.R.S.S. - Fls. 182: Manifeste-se
a parte autora, prazo de 5 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA), DOUGLAS
GOMES PEREIRA (OAB 216516/SP)
Processo 1008014-52.2018.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - G.T.C. - - M.I.L.C. - - T.R.C. - - G.R.C.
- Vistos. Defiro o prazo requerido as fls. 179/183. Intime-se. - ADV: ANA MARIA A. PEIXOTO DA PORCIÚNCULA MIZUKI (OAB
151638/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1008130-24.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - E.S.M. - Fl. 79: Manifeste-se a parte autora. - ADV: ERICA
SEBASTIÃO MANOEL (OAB 292585/SP)
Processo 1008218-62.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.M. - Em cumprimento ao quanto disposto
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