TJSP 01/04/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2093
pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover
o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à
parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do
Código de Processo Civil. - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 1008325-09.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.C. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo
artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o
andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte
autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do
Código de Processo Civil. - ADV: THAIGON PEREIRA DA SILVA (OAB 377100/SP)
Processo 1008620-17.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.S.S. - I.G.G.S. e outro - Fls.
435/448: Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias. - ADV: FÁTIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 307575/SP),
PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1008841-29.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - G.S.G.
- - G.S.G. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por
intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ELIANA DA CONCEIÇÃO (OAB 122867/
SP)
Processo 1008851-73.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.S. - Fls. 39: Manifeste-se a parte autora,
prazo de 5 dias. - ADV: REMISSON RODRIGUES SANTOS (OAB 416149/SP)
Processo 1008908-91.2019.8.26.0348 - Interdição - Tutela de Urgência - T.M.O.N.B. - Manifeste-se a parte autora, no prazo
legal, sobre a contestação de fls. 65/67. - ADV: SIDNEY CURCIO DE MIRANDA JUNIOR (OAB 206839/SP)
Processo 1008914-69.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.R.F.N. - - E.E.R.F.N. - Em cumprimento ao
quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ROBSON SANTOS ALMEIDA (OAB 299285/SP)
Processo 1008949-58.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.S. - Fls. 37: Manifeste-se a
parte autora, prazo de 5 dias. - ADV: DENISE GARCIA (OAB 157939/SP)
Processo 1009154-87.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.D.S. - - N.S.C. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada à fl. 51. ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
Processo 1009307-23.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S. - Fls. 33: Manifeste-se a parte autora, prazo
de 5 dias. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1009485-69.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.A.S.V.
- - S.E.S.V. - - L.M.S. - Fls. 28: Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOS
(OAB 370790/SP)
Processo 1009853-78.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Osvaldo Pereira Pontes - Manifeste-se a parte autora, no
prazo legal, sobre a contestação de fls. 35/38. - ADV: CAMILA CRISTINE ORTEGA NICODEMO DE FREITAS (OAB 265560/
SP)
Processo 1010167-58.2018.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rita Vieira Batalha - Diga a
parte autora acerca dos documentos juntados. - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 1010168-09.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.G.S. - - O.D.S. - Manifestese a parte autora acerca do ofício recebido às fls. 36/42. - ADV: RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
Processo 1010235-08.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.S. - F.G.S. - JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, conforme o art. 485, VI do Código de Processo Civil, revogada a liminar concedida às fls.
11/12. Custas nos termos da lei. Se o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários, valerá como
ofício ou mandado a ser entregue pelas partes a atual empregadora do alimentante, para que cessem os descontos na folha de
pagamento. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício
pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P.I.C. - ADV: FÁBIO PIRES DE CAMARGO (OAB 220732/
SP), MAYSA ALVES CORREA (OAB 97931/SP)
Processo 1010398-85.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.D.B. - Manifeste-se a parte autora acerca do
ofício recebido às fls.67/72. - ADV: DIANA ACERBI PORTELA COSTA (OAB 268035/SP)
Processo 1010534-48.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - O.R.S. Fls. 22: Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1010732-85.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.P.R. - “Diante da certidão negativa
de fls. 81/82 do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco
dias.” - ADV: MARGARET FRANCO FREIRE (OAB 412900/SP)
Processo 1010765-12.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.V.S.N. - G.M.N. - Em cumprimento ao
quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP), STHFANY POLLYANA RAMOS
PELEGI (OAB 381760/SP)
Processo 1010961-50.2016.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - P.B.S.S. - R.G.G.S. e outro - Vistos. 1. AUTORIZO
a inventariante P.B. da S.S., RG nº (...), CPF nº (...), a proceder o levantamento junto ao Banco do Brasil, agência 5984-6, conta
n. 3.405-3, de valores retidos em nome do falecido F. de S., RG nº (...), CPF nº (...), sem prejuízo de eventuais obrigações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º