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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2120

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2120

Silva Jamberci - Wagner Cristino da Silva Dias - Vistos. Fls.156/157 e documentos que a acompanham e fls.167: manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/
SP)
Processo 1001672-81.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clk Máquinas Agrícolas Ltda-me - Vistos.
Defiro a penhora dos veículos já bloqueados via Renajud (fl.100/103), registrados em nome do executado: VW/Amarok CD 4x4,
2012, placas FTF-2012; Scania/P 340 A 4x2, 2011, placas OGW-0340; SR/Facchini SRF CA, 2010, placas NWB-0340. Por ora,
fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o
extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intimem-se o executado, na
pessoa de seu advogado, ou, na sua ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do
bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgão
administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionária, comprovando nos autos. Por
fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão
subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação,
até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDA
GARCIA VIEIRA (OAB 77567/PR)
Processo 1001680-53.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edmar Tazinaffo - Vistos.
Manifeste-se o executado acerca do que consta à fl. 22, e as partes sobre o fato do recolhimento ter se dado em uma guia de
arrecadação de receitas Estaduais. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BELLOCCHIO CORREA (OAB 355646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA FERNANDES GOUVEIA MARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2020
Processo 0000243-57.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1000048-55.2020.8.26.0352) (processo principal 100004855.2020.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosendir Almeida Ribeiro - Vistos.
Intime-se a requerida para, no prazo de setenta e duas (72) horas, cumprir a decisão de fls. 44/47, fornecendo o suplemento
alimentar pleiteado pelo autor na inicial, sob pena de sequestro. A quantia a ser sequestrada deverá ser apenas equivalente ao
mês de março de 2020, ou seja, R$ 18.600,00 (fl. 22). Com o decurso do prazo sem o cumprimento da r. determinação retro,
DEFIRO O SEQUESTRO do valor mencionado, por meio de bloqueio on-line do numerário eventualmente existente em contas
correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito, nos termos do Provimento CG. nº 21/06. Providenciese o necessário. Cumprida a ordem, intime-se a requerida do sequestro, servindo a presente como mandado de intimação.
Após, transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo. Ato contínuo, expeçase mandado de levantamento em favor da parte autora, que deverá prestar conta nos autos, no prazo de dez dias, contados da
retirada do mandado. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: RENATA QUEIROZ FRANCISCO BUCK (OAB 283440/
SP)
Processo 0000243-57.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1000048-55.2020.8.26.0352) (processo principal 100004855.2020.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosendir Almeida Ribeiro - Vistos.
Cumpra-se integralmente a decisão de fl.23, com celeridade, intimando-se a requerida do bloqueio, excepcionalmente pelo
DJE, considerando-se o contido no Provimento do CSM n.2549/2020, haja vista a grave crise vivida pelo país, que inviabiliza a
intimação pessoal. Int. - ADV: RENATA QUEIROZ FRANCISCO BUCK (OAB 283440/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA FERNANDES GOUVEIA MARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2020
Processo 0000005-38.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1000540-18.2018.8.26.0352) (processo principal 100054018.2018.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Renato Moreira da Silva ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação
como incidente a estes próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias . - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB
291619/SP), LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP), MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES
(OAB 348318/SP)
Processo 0000082-81.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca da
certidão da serventia de fl. 92. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 235457/SP)
Processo 0000208-97.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1000595-32.2019.8.26.0352) (processo principal 100059532.2019.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Rks
Eventos Ltda-me - Vistos. Neste caso, seria aplicável o disposto na Lei 9.099/95, com designação de dia, hora e local para
realização de audiência para tentativa conciliatória entre as partes. Contudo, diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Dispensada a audiência de conciliação, intime-se a Fazenda
Pública na pessoa de seu representante para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução
(art. 535 do CPC). Dilig. Int. - ADV: BRUNO BASILIO FRESSA (OAB 333906/SP)
Processo 0000232-28.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1000546-25.2018.8.26.0352) (processo principal 100054625.2018.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - L.Q.P.S. - P.M.M. - Vistos.
Neste caso seria aplicável o disposto na Lei nº 9.099/95, com designação de dia, hora e local para realização de audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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