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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2133

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2133

Santos e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Tendo em vista a divergência instaurada, para dirimi-la, com fundamento no art.
35 da Lei nº 9.099/95, nomeio RANGEL CARVALHO DE FREITAS como técnico de confiança do Juízo, que deverá, no prazo
de 30 dias, apresentar seu parecer. 2- Fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quatrocentos reais), que serão adiantados
pelo executado (Banco do Brasil), tendo em vista que pleiteou a referida prova (art. 95, do CPC). 3- Intime-se o executado para
efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova. 4- Com o depósito,
intime-se o Sr. Perito para elaboração do laudo pericial. Int. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSEN NOGUEIRA (OAB 353135A/SP),
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139A/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000642-40.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Miguel
Moreira Barbosa - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADROZINADOS NPL I - Vistos. Tendo em
vista o trânsito em julgado do v. acórdão, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se e cumpra-se. - ADV: TAÍS REGINA
HOFFMANN BURGER (OAB 438203/SP), CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR), JOSE ANTONIO BATISTA (OAB 167091/
SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1000706-21.2016.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Júnia Célia de Paula
- Vistos. Indefiro o pedido de realização das pesquisas para localização de endereço da parte requerida, pois se trata de
diligência que compete à parte autora. Ademais, tal busca é incompatível com o princípio da celeridade que rege os Juizados
Especiais, nos termos do art. 2º, da Lei 9.099/95. Assim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo
de dez dias, informar o endereço da parte requerida sob pena de extinção. Cumpra-se. - ADV: RENAN PERARO JORGE (OAB
335361/SP)
Processo 1000846-89.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jerusa Aparecida
Rondado - Banco do Brasil S/A - A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada, todos
já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Verifico que no caso, foi
realizado cálculo pela perito do juízo e posteriormente as partes se manifestaram em concordância, pugnando pela extinção da
presente execução. In casu, houve a satisfação da obrigação requerida. Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo
Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações
outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos do artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçamse mandados de levantamento a favor da parte exequente no valor de R$ 410,95 e o saldo remanescente ao banco-executado
no valor de R$ 636,47, depósito de fl.70. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB
313895/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000846-89.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jerusa
Aparecida Rondado - Banco do Brasil S/A - Providencie o advogado do executado a juntada aos autos de formulário com os
dados necessários para expedição de guia para levantamento do valor cabente ao Banco, nos termos da decisão homologatória
de fl.251. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/
SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1001155-71.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Gema Teresinha Mendonca
Gontijo - Vistos. Assiste razão à Serventia em sua informação de fl. 28, razão pela qual anulo a sentença de fls. 24-25 e os atos
que se seguiram. Manifeste-se o autor, em dez dias, informando o endereço do requerido para sua regular citação, sob pena de
extinção e arquivamento. Intime-se.. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1001350-27.2017.8.26.0352 (apensado ao processo 1001331-55.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Derval Deliberto Pereira - Vistos. Indefiro o pedido de fl.104, porque inviável penhora em bens
que não são de propriedade do executado. Defiro o pedido de pesquisa e bloqueio de transferência de sobre eventual veículo
existente em nome da parte devedora, via sistema RENAJUD. Em sendo negativa a pesquisa, deverá a parte credora indicar
bens penhoráveis pertencentes à parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º,
da Lei 9.099/95. Dilig e Int. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 1001546-60.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliano
Santos Silva - CLARO S/A - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA
COSTA (OAB 182165/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 1001866-76.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
dos Santos Ferreira - telefonica brasil - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA FERNANDES GOUVEIA MARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2020
Processo 0000243-57.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1000048-55.2020.8.26.0352) (processo principal 100004855.2020.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosendir Almeida Ribeiro Intimação da requerida acerca da decisão retro. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), RENATA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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