TJSP 01/04/2020 - Pág. 2134 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2134
QUEIROZ FRANCISCO BUCK (OAB 283440/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA FERNANDES GOUVEIA MARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2020
Processo 0000040-03.2017.8.26.0352 (processo principal 1000525-20.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - N.E.I.M. - Vistos. Defiro o sobrestamento do processo por 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente requerendo o que de direito, em dez dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: WILSON ANTONIO
DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP)
Processo 0000136-47.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001304-72.2016.8.26.0352) (processo principal 100130472.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Núcleo de Ensino de Ituverava Ltda Me - W.M.G. Vistos. Defiro a penhora do veículo Fiat Uno Mille, 4 portas, 2009/2009, placas EIQ-9502, em nome do executado Wilson Miguel
Gonçalves. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão,
em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intimemse o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na sua ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de
10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá
comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgão administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionária,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando
o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora
subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no
recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, tornem
conclusos para extinção e arquivamento Int. - ADV: WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP), RALFE
PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP)
Processo 0000137-32.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001305-57.2016.8.26.0352) (processo principal 100130557.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Núcleo de Ensino de Ituverava Ltda Me - Nivaldo
Brito de Lacerda - - Edilene de Freitas Silva de Lacerda - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fl.46, intimandose os executados da constrição. Intime-se. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), WILSON ANTONIO DE
OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP)
Processo 0000155-19.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1001001-53.2019.8.26.0352) (processo principal 100100153.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Adauto Rodrigues de Souza Junior - Vistos. Na forma
do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIELA
MIGUEL (OAB 175559/SP)
Processo 0000204-94.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000260-52.2015.8.26.0352) (processo principal 100026052.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivo Peixoto Barbosa - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Manifeste-se o executado sobre o pedido e documentos de fls.59/89. Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB
260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000206-30.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1001122-81.2019.8.26.0352) (processo principal 100112281.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Francisco Liporaci Neto & Cia Ltda Epp - Vistos. Na forma
do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Intime-se. ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0000339-82.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aristides Freitas
Barbosa - Banco do Brasil S/A - Vistos, Intime-se o autor pessoalmente para que em dez dias se manifeste em termos de
prosseguimento. Decorrido o prazo tornem, conclusos para extinção. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), THAMYRIS MOISES URIAS (OAB 316579/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0000774-80.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001012-53.2017.8.26.0352) (processo principal 100101253.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Vistos. Aguarde-se o prazo para
pagamento ou impugnação. Intime-se. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 0000812-63.2017.8.26.0352 (apensado ao processo 1001058-76.2016.8.26.0352) (processo principal 100105876.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - José Renato Alves Machado - Vistos. Ao CEJUSC para designação
de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP)
Processo 0000862-21.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001937-15.2018.8.26.0352) (processo principal 100193715.2018.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - José Aparecido Elias - Banco do
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