TJSP 01/04/2020 - Pág. 2141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2141
Aparecida de Oliveira Silva - Lindomar Lima dos Santos e outros - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento
com a advertência de que no silêncio os autos serão extintos por abandono. Int. - ADV: RICARDO FURLAN FERREIRA (OAB
272745/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 1000140-67.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Luciano Barbosa
Massi - Henry Fuginami Gambi - Vistos. A considerar a pandemia provocada pelo COVID 2019 que assola o nosso país o
que originou as céleres e bem ponderadas providências contidas no Provimento CSM Nº 2545/2020, hei por bem cancelar
a audiência designada nestes autos, dia que não haverá expediente forense. Assim que retomado o regular andamento dos
trabalhos, a audiência será redesignada. Intimem-se . - ADV: KELY CRISTINA BERNARDINO DOMENES FERREIRA (OAB
282145/SP), LUCIANO BARBOSA MASSI (OAB 251624/SP)
Processo 1000170-68.2020.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raquel de Oliveira Moraes Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Intime-se a parte autora para comparecer
à audiência a ser designada, sob pena pena de extinção (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Cite-se para pagamento no prazo de 03
dias, sob pena de penhora, bem como intime-se a parte executada para comparecer à audiência de conciliação. O prazo para
oferecimento de embargos (10 dias) passará a fluir após a realização da audiência, no caso de restar infrutífera a conciliação.
Consigne-se que, com fundamento no § 8º, do art.334 do CPC, “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à
audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” Em não havendo
conciliação, expeça-se mandado de penhora e avaliação e descrição dos bens que guarnecem a residência da parte executada.
Dilig. e int. - ADV: RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP), PÂMELA SILVA TOSTA (OAB 421055/SP)
Processo 1000173-23.2020.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Clube Náutico de Miguelópolis Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Intime-se a parte autora para comparecer
à audiência a ser designada, sob pena pena de extinção (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Cite-se para pagamento no prazo de 03
dias, sob pena de penhora, bem como intime-se a parte executada para comparecer à audiência de conciliação. O prazo para
oferecimento de embargos (10 dias) passará a fluir após a realização da audiência, no caso de restar infrutífera a conciliação.
Consigne-se que, com fundamento no § 8º, do art.334 do CPC, “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à
audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” Em não havendo
conciliação, expeça-se mandado de penhora e avaliação e descrição dos bens que guarnecem a residência da parte executada.
Dilig. e int. - ADV: ANTONIO MARCOS EVARINI (OAB 398973/SP), AMANDA SANTOS COLOMBARETTI (OAB 411285/SP)
Processo 1000177-60.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva
Jorge - Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte
requerida para que, querendo, conteste o pedido na oportunidade da realização da audiência em referência no item anterior,
ficando advertida(o) de que não comparecendo a parte requerida à audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na
inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte autora para comparecer à audiência a ser designada, sob pena pena de
extinção (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Consigne-se que, com fundamento no § 8º, do art.334 do CPC, “o não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado.” Dilig. e int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA
(OAB 341918/SP)
Processo 1000229-56.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Edna Garofo
- Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2Cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros
os fatos articulados na inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95). 3- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. - ADV:
LUCAS EDUARDO DELEFRATE DA SILVA DIAS (OAB 390307/SP)
Processo 1000244-98.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Henrique
Barbosa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recolha-se as custas processuais devidas nos termos previstos no CPC e NJCGJ,
podendo o I.Defensor, caso queira, consultar na pagina do TJSP, o Portal de Custas e recolhimentos no seguinte endereço:
http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Aguarde-se por dez dias. Int. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP),
FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000293-42.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edilson de
Freitas Silva - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Vistos. Oficie-se ao banco do
Brasil requisitando informações quanto ao saldo existente na conta referida. Com a resposta, verificando-se que a guia expedida
não foi efetivamente levantada, defiro a expedição de segunda via. Após, retornem os autos ao arquivo. Dilig. Int. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000315-03.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Lucia
Russignoli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ao perito para esclarecimentos Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000334-09.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Antonio Ramineli e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Após,
arquivem-se. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MONIKA DE
FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000341-25.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer João Carlos Cândido Machado - Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- Cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias,
sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95). 3- Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Dilig. Int. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 1000359-22.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Salim Lamberti
Miguel - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.312: defiro. Expeça-se nova guia de levantamento, procedendo-se o cancelamento
da anteriormente expedida e após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RENATA MIGUEL DAMAZIO LIMA (OAB 263504/
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