TJSP 01/04/2020 - Pág. 2159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2159
Defiro, ainda, a realização de pesquisa de bens por meio dos convênios RENAJUD e INFOJUD (caso requerido). Intimem-se.
FLS. 118-119. RESULTADO DE BLOQUEIO JUNTADO. MANIFESTE-SE O AUTOR NO PRAZO DE 10 DIAS. - ADV: ARNALDO
MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1000702-66.2016.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - COOPERMOTA COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL - Expedida e liberada na pasta digital a carta de adjudicação, que deverá ser impressa pelo exequente pela
internet, e instruída com as cópias necessárias para tanto (fls 162). - ADV: KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP), ROBERTO
CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP)
Processo 1000772-49.2017.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Crialt - Comércio e Representações de
Insumos Agrícolas Ltda - Agrofértil - Rodrigo Munhoz de Souza - Banco do Brasil - Vistos. Indefiro o pedido de avaliação dos
imóveis rurais penhorados, pois depende de conhecimento técnico especializado. Para tanto, nomeio perito avaliador o senhor
JOÃO MARINHO DA SILVA JÚNIOR, engenheiro agrônomo com cadastro neste juízo. No prazo de 15 dias, as partes poderão
apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos (art. 465, §1º do CPC/2015). Sem prejuízo, intime-se o perito para,
em quinze dias, estimar o valor dos honorários. Anote-se no banco de dados do Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme
determina o §4º do art. 38 das NSCGJ. Após, intime-se o exequente para comprovar o depósito no prazo de 15 dias. Int. ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/
SP)
Processo 1000911-64.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Érica Schneider de Souza
- - Evelyn Schneider de Souza - - Claudio Vinícius Schneider de Souza - Vistos. Defiro, por ora, a expedição de ofícios às
operadoras VIVO, TIM e CLARO, para que informem, em dez dias, o endereço do requerido, acima qualificado, constante do
banco de dados. Com a vinda dos resultados, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: GLAUCO ROBERTO
MARQUES MOREIRA (OAB 421295/SP), JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA (OAB 207081/SP), MARCELO AGAMENON
GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP)
Processo 1000996-50.2018.8.26.0357 - Monitória - Cheque - Derco Comércio e Representação de Produtos Alimentícios
Ltda - Vistos. Diante do não pagamento do débito, bem como da falta de embargos, converto o mandado inicial em mandado
executivo (cumprimento de título executivo judicial), a teor do disposto no art. 701, §2º do CPC/2015. Façam-se as devidas
anotações (evolução da classe). Por derradeiro, intime-se o executado para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do
valor apontado na inicial, a teor do disposto no art. 523 do CPC/2015. O(A) executado(a) deverá ser advertido(a) de que, não
sendo efetuado o pagamento no prazo acima, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, no
percentual, cada um, de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor atualizado do débito. Providencie o autor, em dez dias, a
comprovação do depósito da diligencia para condução do oficial de justiça. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP)
Processo 1001051-69.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - O.M.F.F. - Bruno César Bortholazzi - André Luiz Evaristo Tavares - - TVSBT - CANAL 4 DE SÃO PAULO - - Danilo Gentili Junior - Intimação da parte autora para
apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões, ou certificado o
decurso do prazo para tanto, os autos serão remetidos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade
(art. 1.010, §3º do CPC) - ADV: FABRIZIA GUEDES RICCELLI ALLEVATO SILVA (OAB 222865/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA
(OAB 223587/SP), MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP), GILBERTO LUPO (OAB 27014/SP), FERNANDO BUONO (OAB
35381/PR)
Processo 1001092-02.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leide Leite da Silva Almirante José Rocha da Silva e outros - Vistos. Fls. 295: defiro à autora o prazo de 15 dias para juntada do respectivo rol de testemunhas.
Na esteira da decisão de fls. 292, indefiro o pedido de produção de provas pelo réu José Rocha, pois revel (fls. 241) Int. - ADV:
MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1001153-86.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Ademar Fernandes dos
Santos - - Atalicio Antonio dos Santos - ELEKTRO REDES S.A. - Ademais, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço para
condenar a ré a restituir à autora os valores desembolsados para pagamento dos empréstimos bancários documentados nos
autos, nos termos da diretriz indicada no último parágrafo da fundamentação acima. Por força da sucumbência, condeno a ré
a pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, arbitrados, dada
a simplicidade da causa, em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB
228670/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001171-44.2018.8.26.0357 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Gustavo Filho - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Vistos. O pedido de fls. 139/141 deverá ser formulado no incidente
de cumprimento de sentença, e não nestes autos principais. Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se. Int. - ADV:
FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), ANDRE FELIX GUSTAVO BARRETO (OAB 403989/SP), FELIPE
PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG)
Processo 1001397-15.2019.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sbardellini & Cia Ltda - Vistos. 1 Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de
dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, tome a serventia providência para o bloqueio on-line de valor suficiente para
pagamento do débito, nos termos do Comunicado n. 004/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2 Com a notícia do bloqueio, proceda-se, no prazo de 24h, ao desbloqueio de eventual excesso ou valor ínfimo. Sem prejuízo,
intime-se o devedor (por seu advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento - AR) para, em até 05 (cinco) dias,
alegar e comprovar a impenhorabilidade do valor bloqueado ou arguir que ainda remanesce excesso no bloqueio (art. 854, §3º
do CPC). Não havendo manifestação do executado, fica o bloqueio automaticamente convertido em penhora, devendo o valor
bloqueado ser transferido, em 24 horas, para conta judicial. 3 Se for frustrada a tentativa de bloqueio on-line de valores em
contas bancárias, por falta de ativos financeiros, dê-se ciência de tal ocorrência a(o) exequente, para que provoque o andamento
do feito no prazo de dez dias, indicando outros bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. 4 Defiro, ainda, a realização de
pesquisa de bens por meio do convênio RENAJUD. Intimem-se. FLS. 56/57. RESULTADO DE BLOQUEIO JUNTADO. VISTA AO
AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS. - ADV: VALTER LUIS DE MELLO (OAB 110110/SP), LAURA ZONTA
(OAB 290795/SP), VANDERLEI BUENO PEREIRA (OAB 74129/SP), MARCOS ANTONIO RABELLO (OAB 141675/SP)
Processo 1001409-63.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Costa dos
Santos - - Luciene Natalia dos Santos - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Ante o certificado a fls. 118, intime-se novamente o réu
para, em dez dias e sob as penas da lei, comprovar o recolhimento da multa na forma correta, ou seja, na guia FEDTJ, código
442-1, que poderá ser obtida no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Sem prejuízo, defiro a expedição do ofício solicitado pelo
autor (fls. 109/110). Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º