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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2160

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2160 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2160

VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001423-47.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adenizio Avelino da
Silva - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. A despeito da certidão da zelosa serventia (fls. 94), verifico que a requerida procedeu
ao depósito judicial do valor da multa a que foi condenada, o que é o correto, nos termos do §2º do art. 1.026 do CPC, pois
reverterá em favor da parte contrária. Sendo assim, autorizo o levantamento do referido valor em favor da parte autora, desde
que juntada a respectiva planilha MLE no prazo de dez dias. Expedido o documento acima, ou decorrido em branco o prazo,
arquivem-se. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1001432-09.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Martins de
Carvalho - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. A despeito da certidão da zelosa serventia (fls. 85), verifico que a requerida procedeu
ao depósito judicial do valor da multa a que foi condenada, o que é o correto, nos termos do §2º do art. 1.026 do CPC, pois
reverterá em favor da parte contrária. Sendo assim, autorizo o levantamento do referido valor em favor da parte autora, desde
que juntada a respectiva planilha MLE no prazo de dez dias. Expedido o documento acima, ou decorrido em branco o prazo,
arquivem-se. Int. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1001434-76.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sidnei José de
Oliveira - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. A despeito da certidão da zelosa serventia (fls. 104), verifico que a requerida procedeu
ao depósito judicial do valor da multa a que foi condenada, o que é o correto, nos termos do §2º do art. 1.026 do CPC, pois
reverterá em favor da parte contrária. Sendo assim, autorizo o levantamento do referido valor em favor da parte autora, desde
que juntada a respectiva planilha MLE no prazo de dez dias. Expedido o documento acima, ou decorrido em branco o prazo,
arquivem-se. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1001447-75.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisco Alves de
Oliveira - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Ante o certificado a fls. 99, intime-se novamente o réu para, em dez dias e sob as
penas da lei, comprovar o recolhimento da multa na forma correta, ou seja, na guia FEDTJ, código 442-1, que poderá ser obtida
no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Int. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001505-78.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cesar Araujo da Silva
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Ante o certificado a fls. 108, intime-se novamente o réu para, em dez dias e sob as penas da
lei, comprovar o recolhimento da multa na forma correta, ou seja, na guia FEDTJ, código 442-1, que poderá ser obtida no sitio
eletrônico do Banco do Brasil. Sem prejuízo, defiro a expedição do ofício solicitado pelo autor (fls. 99/100). Aguarde-se resposta
pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1001537-83.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Angela Maria de
Assis - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Ante o certificado a fls. 114, intime-se novamente o réu para, em dez dias e sob as
penas da lei, comprovar o recolhimento da multa na forma correta, ou seja, na guia FEDTJ, código 442-1, que poderá ser obtida
no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Sem prejuízo, defiro a expedição do ofício solicitado pelo autor (fls. 105/106). Aguardese resposta pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1001579-35.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cicero Pereira da
Silva - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Ante o certificado a fls. 107, intime-se novamente o réu para, em dez dias e sob as
penas da lei, comprovar o recolhimento da multa na forma correta, ou seja, na guia FEDTJ, código 442-1, que poderá ser obtida
no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Sem prejuízo, defiro a expedição do ofício solicitado pelo autor (fls. 98/99). Aguardese resposta pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEANDRO VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 372107/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1001692-52.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Alves do Nascimento
- Banco Santander Brasil SA - Vistos. Em 15 dias, manifestem-se as partes se têm interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação (art. 139, V, do CPC), bem como na produção de outras provas, caso em que deverão especificar
a pertinência, sob pena de indeferimento. Caso requerida a produção de prova oral, deverá a parte, desde já, apresentar o
respectivo rol (§4º, art. 357, do CPC), observando-se o disposto no art. 450 do CPC. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001819-87.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Donizete Cardoso Vieira - Pserv Paulista Serviços de Pagamento e Recebimento Ltda - Impugnada a autenticidade da assinatura aposta no contrato apresentado
pela ré, à está compete a comprovação de sua veracidade, nos termos do art. 429, II, do CPC. Nesse sentido: Prova - Perícia
grafotécnica - Agravada que impugnou a assinatura a ela atribuída, inserida nos contratos de empréstimo - Documentos
apresentados pelo banco agravante - Atribuído ao banco agravante o custeio da perícia grafotécnica - Aplicação do art. 429, II,
do atual CPC - Cabe ao banco agravante, que produziu os referidos documentos, o ônus de provar a sua veracidade - Fato de a
agravada ser beneficiária da justiça gratuita que é irrelevante para o deslinde da questão - Banco agravante que deve arcar com
o custeio da perícia - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046386-59.2020.8.26.0000; Relator (a):José Marcos
Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -5ª Vara Cível; Data do Julgamento:
16/11/2016; Data de Registro: 26/03/2020). Sendo assim, manifestem-se o requerido. Intime-se. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 372107/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO
(OAB 90949/SP)
Processo 1001831-04.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eunice Dias - - Waldomiro Barbosa
Ferreira - Banco Bradesco SA e outros - Vistos. Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o acordo firmado entre
as partes (fls. 115/116). Por conseguinte, com apoio no art. 487, inciso III, “b” do CPC, julgo extinto o processo. Cancele-se
do sistema eventual audiência designada. Não há que se falar em pagamento de custas processuais remanescentes, a teor
do disposto no §3º do art. 90 do CPC. Eventual exclusão do registro da dívida em nome do(a) devedor(a) no cadastro de
inadimplentes ficará sob a responsabilidade do exequente, nos termos da Súmula 548 do C. STJ. Patente o desinteresse
recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor da parte autora e arquivem-se os autos, com
as anotações de estilo no sistema SAJ. PRI. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), LEANDRO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ELISA DA SILVA CARDOSO (OAB 78210/
RS), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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