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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2212

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2212

lançamento da movimentação “Cód. 61614 Suspenso” P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB
152191/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2020
Processo 0004418-47.2018.8.26.0358 (processo principal 0006325-04.2011.8.26.0358) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - BANCO SAFRA S/A - Moacyr de Oliveira Júnior Aço - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - Vistos. Fls. 128: Defiro adilação do prazorequerido (10 dias). Com a juntada, cumpra-se a r. Decisão de fls. 121.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Int. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP),
WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), IGOR BILLALBA
CARVALHO (OAB 247190/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2020
Processo 0000102-20.2020.8.26.0358 (processo principal 0000147-83.2004.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - C.L.P.S. - W.L. - Vistos. Para homologação de acordo celebrado
entre é necessária a juntada do referido acordo devidamente assinado pelas partes e de forma legível o documento, para
análise, ainda que perfunctória, da legalidade do mesmo, devendo a parte autora providenciar o necessário no prazo de 15 dias.
Com ajuntada, dê-se vista ao Ministério Público e, posteriormente, tornem os autos conclusos. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. ADV: SIDNILSON FERRAZ CARDOSO (OAB 332778/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), RODRIGO
SOLÉR (OAB 354686/SP)
Processo 0000200-05.2020.8.26.0358 (processo principal 1000796-06.2019.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Transação - Y.V.S.L. - - C.V.S.L. - Vistos. Expeça-se novo mandado para intimação do executado nos termos da r.
Decisão de fls. 49/50 no endereço indicado às fls. 58/59. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça
da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de
ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos
termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem
judicial (CP, art. 330). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: MARCELO NAVARRO VARGAS (OAB 99999/SP)
Processo 0000275-44.2020.8.26.0358 (processo principal 1000905-25.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Revisão - N.N.N.D. - T.A.D. - Vistos. Em resposta, manifeste-se a parte autora acerca da justificativa apresentada, no prazo
de 03 dias. Com a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LIVIA JODAS DOBNER CORREA
(OAB 316498/SP), ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP), LUIZ CARLOS FONSECA (OAB 294636/SP)
Processo 0000300-28.2018.8.26.0358 (processo principal 0006437-07.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Família
- M.E.M. - Vistos. Expeça-se novo mandado para intimação do executado nos termos da r. Decisão de fls. 45/46 no endereço
indicado às fls. 138/138. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá
proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da
hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo
único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes
no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do
processo. Int. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 0000758-74.2020.8.26.0358 (processo principal 1004828-54.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - B.I.S.S. - E.S.S. - Vistos. No prazo de 03 dias, manifestese o requerente acerca da petição e depósito realizado nos autos. Deverá ainda, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da
satisfação total da obrigação, concordando com a extinção do processo ou, em termos de prosseguimento, requerendo o que
de direito. Fica consignado que o silêncio será interpretado como anuência à quitação do débito com a consequente extinção
do processo. Observação: Para expedição do mandado de levantamento, tendo em vista o Comunicado nº 1514/2019 (DJE Edição 2888, fls. 01/02, 10/09/2019), para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos
efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente
preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP - http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Ademais, a procuração informada deverá estar dentro da validade, com poderes especiais para dar e receber
quitação, se o caso, devendo ser informado ainda, sua localização no processo ou de eventual substabelecimento. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no
sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo.
Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), NATALIA LOPES CONSOLO (OAB 425420/SP)
Processo 0000803-78.2020.8.26.0358 (processo principal 1001153-54.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - V.C.M. - - V.C.M. - J.P.M. - Cite-se a parte executada, para,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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