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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2213

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2213

em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de
fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar
ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a
3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por
sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em
três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: RICARDO AUGUSTO
DOS SANTOS (OAB 260240/SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Processo 0000804-63.2020.8.26.0358 (processo principal 1001153-54.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - V.C.M. - - V.C.M. - J.P.M. - Intime-se a parte executada,
para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito. Fica a parte executada desde já advertida de que não ocorrido o pagamento
voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também de honorários de advogado de 10%. Registrese que se a parte executada efetuar o pagamento parcial do débito no referido prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o
restante. Anote-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido desde logo, mandado de penhora
e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, o executado
terá o prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar sua impugnação nos próprios
autos. Decorridos, diga a parte exequente, em dez dias, sobre eventual impugnação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público. - ADV: RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 260240/SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM
(OAB 262571/SP)
Processo 0000807-18.2020.8.26.0358 (processo principal 1000962-09.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fixação - F.M. - - R.A.M. - I.P. - Intime-se o devedor, para que no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação de fazer,
providenciando a abertura de conta bancária de sua titularidade no Banco do Brasil, para depósito dos valores referentes aos
alimentos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o máximo de R$ 10.000,00, sem prejuízo de posterior revisão do valor,
nos termos do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil. Defiro os depósitos judiciais dos alimentos referentes ao mês corrente
e aos subsequentes, até que a executada informe o número da conta bancária. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto sem cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP),
KARINE RODRIGUES BRANCO (OAB 278509/SP), MARINA ELAINE PEREIRA (OAB 186083/SP), MARINA PEREIRA DA SILVA
SERRA (OAB 335829/SP)
Processo 0001538-82.2018.8.26.0358 (processo principal 1002084-91.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - K.G.F. - M.A.F.G. - Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no
e-SAJ. - ADV: AMANDA ENGRÁCIO CHIARELI CICONE (OAB 380750/SP), AUDREY CRISTINA GOMES GARRIDO (OAB
338100/SP)
Processo 0001543-70.2019.8.26.0358 (processo principal 1001128-41.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.E.A.S. - A.C.J. - Vistos. Realize-se a consulta à base de
dados da Rede INFOSEG, que tem abrangência nacional na medida em que integra os bancos de dados das Secretarias de
Segurança Públicas de todos os estados da federação além do Distrito Federal, incluindo termos circunstanciados e mandados
de prisão. Integra também a base de dados da aludida rede o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça,
o sistema do Cadastro de Pessoas Físicas CPF e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, ambos da Receita Federal, o
RENACH Registro Nacional de Carteira de Habilitação, RENAVAM Registro Nacional de Veículos Automotores do Departamento
Nacional de Transito, o Sigma Sistema de Gerenciamento de Armas do Exército, SINARM Sistema Nacional de Armas e,
por fim, o SINIC Sistema Nacional de Informações Criminais, estes últimos da Polícia Federal. A busca, portanto, através da
rede INFOSEG, mostra-se satisfatória para localização da parte, exaurindo através de uma única consulta todos os meios
usualmente utilizados para tanto, além de conferir ao processo judicial razoável celeridade e de viabilizar a alocação racional
dos escassos recursos públicos. Determino, portanto, seja efetivada pesquisa junto à rede INFOSEG no intuito de localizar
o endereço atual da parte requerida. Com a resposta, dê-se ciência, para manifestação no prazo de 05 dias. ALERTO que
requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços
não diligenciados”), não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do
feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão da determinação supra
ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, expedindo-se carta com AR ou mandado para citação (conforme
o caso), devendo a parte autora providenciar o necessário, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Por fim, caso todas as
diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital. Em caso de inércia, tendo
em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Int. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS DUTRA (OAB 241682/SP), JORGIANE SEBA (OAB 381607/SP),
DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP)
Processo 0001657-09.2019.8.26.0358 (processo principal 0006155-95.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fixação - J.P.M.B. - R.S.B. - Vistos. Expeça-se novo mandado para intimação do executado nos termos da r. Decisão de fls.
19/20 no endereço indicado às fls. 67/68. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação
do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do
artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP,
art. 330). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos
urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP), SONIA REGINA VIEIRA
BUENO (OAB 310255/SP), FERNANDA COCCETTE DE ANDRADE (OAB 302457/SP)
Processo 0001739-74.2018.8.26.0358 (processo principal 1004551-09.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.R.A. - R.A. - Vistos. INTIME-SE o responsável pela empresa empregadora CHINÃO
AUTO POSTO MIRASSOL, localizada na Rua Paulo de Faria, nº 1640, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Mirassol-SP, para que
realize, de imediato, desconto diretamente na folha de pagamento de RAFAEL DE ARAÚJO, CPF nº 364.055.718-23, RG nº
42.089.843-8, no valor de 31,45% do salário mínimo nacional vigente (incluindo 13º salário, horas extras e adicionais; excluídos
adicional de férias e verbas rescisórias, posto que tem caráter indenizatório), a título de pensão alimentícia, bem como, além
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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