Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2215

  1. Página inicial  > 
« 2215 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2215

04.2018.8.26.0358) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Zenita Ribeiro Financi - Vistos. O presente incidente
de remoção de arrolante foi instaurado em razão da desídia da arrolante Zenita Ribeiro Financi nos autos de arrolamento nº
1005047-04.2018.8.26.0358 (fls. 01). Devidamente intimada a apresentar defesa nestes autos (fls. 04), a arrolante peticionou
informando que protocolou os documentos necessários aos autos de arrolamento (fls. 05/08). Verifico que, de fato, houve
a juntada dos documentos requisitados às fls. 65/77 dos autos principais, razão pela qual deixo de remover a arrolante do
cargo, sem prejuízo de nova instauração de procedimento de remoção. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro
o trânsito em julgado na presente data, dispensando a Serventia de lançar certidão a respeito. Assim, arquivem-se os autos
independentemente de nova determinação judicial. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1000150-59.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R.B. - Vistos. Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes destes autos, ajuizada por Eleandro
Ronaldo Brandão em desfavor de Fabiana Cristina Tieni Brandão. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Ante a manifesta ausência de interesse recursal, dou
a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Cada parte
envolvida no acordo celebrado arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e
com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de
custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arbitro os honorários do(a) Dr(a). Defensor(a) no valor da tabela
vigente, expedindo-se certidão nos termos do convênio. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
TEREZA APARECIDA CASELI (OAB 345921/SP)
Processo 1000150-59.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R.B. - Certidão(ões) de honorários
expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: TEREZA APARECIDA CASELI (OAB 345921/SP)
Processo 1000232-90.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.M.N. - K.C.G. e outro - Vistos. Em réplica,
manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JEFERSON ESCAME (OAB 89723/PR), ANDRÉ
ESCAME BRANDANI (OAB 51268/PR), IARA FERREIRA OCHIUSSI PORPETA (OAB 122884/SP)
Processo 1000736-33.2019.8.26.0358 - Interdição - Nomeação - G.F. - M.J.V.F. - Vistos. Aguarde-se a manifestação
voluntária ou o decurso do prazo para manifestação do Curador Especial acerca do laudo pericial juntado aos autos. Após, dêse vista ao Ministério Público. Com a manifestação do Ministério Público tornem os autos conclusos com urgência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no
sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo.
Int. - ADV: ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP), JULIANA ZULIAN FERREIRA (OAB 311122/SP)
Processo 1000908-72.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.S. - D.F.C.S. - Em consequência, julgo
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Ante a manifesta
ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se a serventia de
lançar certidão a respeito. Cada parte envolvida no acordo celebrado arcará com os honorários contratados de seus advogados,
sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu
interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCELO SEBASTIÃO MARTINS (OAB 294925/SP), VINICIUS BRAZ LOPES (OAB
367523/SP), CARLA MARIA WELTER BATISTA (OAB 258654/SP)
Processo 1001026-48.2019.8.26.0358 - Interdição - Nomeação - R.S.S. - M.B.N. - Vistos. Arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: REGIANE PERPETUA ZANOVELLO (OAB 393892/SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM
(OAB 262571/SP)
Processo 1001079-92.2020.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.T. - - O.A.B. - Apresente a parte autora, no
prazo improrrogável de 15 dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, consistente na certidão de casamento;
sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo
único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando
emenda à inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com o código 8431 - “Emenda à Inicial”,
a fim de que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1001092-91.2020.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Eunice Amelia de Souza Zancaner - Nomeio
arrolante o(a) Sr(a). Eunice Amélia de Souza Zancaner, dispensando-o(a) do compromisso, conforme dispõe o artigo 660, I,
do CPC. Deverá o arrolante, trazer aos autos no prazo de 30 dias, relação dos bens a inventariar, os títulos dos herdeiros
e os bens do espólio, o valor dos bens e plano de partilha a ser homologado, bem como os seguintes documentos, ficando
dispensado a apresentação daqueles que já constarem dos autos: A) Em relação ao(s) falecido(s): - RG, CPF, certidão de óbito,
certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial (se houver); - Documentos do(s) respectivo(s) cônjuge(s) - Certidão
comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.
org.br/); - Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; B) Em relação aos herdeiros: Documentos dos herdeiros e respectivos cônjuges; - RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento,
certidão de casamento dos cônjuges. C) Em relação aos bens imóveis: - URBANOS: certidão de ônus expedida pelo Cartório
de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia da capa do carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais
incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais (se o caso). - RURAIS: certidão de ônus expedida
pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco)
anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal Ministério da Fazenda,
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA. D) Em relação aos bens móveis: documento de veículos,
extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias,
etc. E) Com relação à comprovação do imposto devido: - Homologação ou reconhecimento à isenção, se o caso, do ITCMD
expedido pelo Posto Fiscal - Delegacia Regional Tributária(Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5715, bairro Vila São Pedro, CEP
15090-000, São José do Rio Preto/SP), bem como a comprovação do seu respectivo recolhimento. F) Comprovar o pagamento
de mais 5 Ufesps em complementação as custas iniciais (Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; De R$ 50.001,00 até R$
500.000,00: 100 UFESPs;De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs;De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000
UFESPs; Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs) . Atendidas todas as determinações, tornem conclusos para homologação
da partilha/adjudicação.Int. - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 1001115-37.2020.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Soraia Luisa Damico - - Samara Luisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo