TJSP 01/04/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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dos descontos regulares, o desconto do valor de R$ 8.961,05 em quantas parcelas forem necessárias, de forma que a totalidade
dos descontos não ultrapassem 50% dos vencimentos líquidos mensais do empregado, referente ao pagamento de alimentos
atrasados, a ser depositado na conta bancária a ser indicada pela representante legal da menor E. R. D. A., Sra. Angélica
Imaculada Ramos, a ser indicada por esta. Deverá a empresa informar este Juízo quando do cumprimento da presente decisão,
através do e-mail: [email protected], no prazo de 10 dias após a intimação, sob pena de desobediência. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAMILA ELAINE AZEVEDO
BERNARDES (OAB 326467/SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Processo 0001751-54.2019.8.26.0358 (processo principal 0006155-95.2012.8.26.0358) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Fixação - J.P.M.B. - Vistos. Defiro a penhora sobre saldo do PIS/FGTS em nome de RENAN SANTIAGO
BENITES acima qualificado. Servirá a presente decisão em conjunto com o extrato de fls. 51/54, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que efetive o bloqueio de valores até o
limite do débito alimentar (R$ 1.024,14) providenciando-se a transferência para conta à ordem e disposição deste Juízo. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material, inclusive eventual apuração de crime de desobediência. A parte autora deverá providenciar a remessa do presente por
qualquer meio (correio eletrônico, correios, fisicamente), comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de
15 dias. A resposta e eventuais documentos poderão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta,
acerca da penhora efetivada, para eventual impugnação no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Intime-se. - ADV:
JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP), FERNANDA COCCETTE DE ANDRADE (OAB 302457/SP)
Processo 0002726-76.2019.8.26.0358 (processo principal 0007506-06.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.E.D.C. - J.B.C.C. - Vistos. Diante da manifestação do executado às fls. 71/72, homologo a proposta de acordo
formulada às fls. 60/61, para que produza os seus regulares e jurídicos efeitos, suspendendo a execução, nos termos do artigo
922, do Código de Processo Civil, durante o prazo avençado para o cumprimento da obrigação assumida. Decorrido o prazo para
cumprimento do acordo (11/05/2020), ficam as partes intimadas desde logo, para se manifestarem em 10 (dez) dias, advertindose que o silêncio será interpretado como cumprimento do acordo, extinguindo-se a execução pelo pagamento, nos termos do
artigo 924, III, do CPC. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: THIAGO ROGÉRIO BALDIN (OAB 305487/SP), CAROLINA COVIZI COSTA
MARTINS (OAB 215106/SP), MARTA BEATRICE JANELI ANTUNES (OAB 300820/SP)
Processo 0002765-10.2018.8.26.0358 (processo principal 1001591-46.2018.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Reconhecimento / Dissolução - A.L.S.T. - L.A.T. - Vistos. Solicito à Autoridade Policial abaixo mencionada providências para
apuração da eventual prática do crime previsto no art. 330, do Código Penal, pelo gerente da Caixa Econômica Federal, nos
termos da manifestação do Ministério Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a
serventia o encaminhamento do presente ofício com senha do processo. Após, remetam-se os autos ao arquivo nos termos
da r. Decisão de fls. 85. Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE FERRI SALINAS (OAB 313276/SP), THAISA DA SILVEIRA
PESSOA (OAB 313938/SP), THIAGO FERRI SALINAS (OAB 373371/SP)
Processo 0002778-72.2019.8.26.0358 (processo principal 0001874-62.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Revisão - O.R.S.N. - - M.E.S.N. - A.R.N. - Vistos. Intime-se a parte executada, não pessoa de seu advogado, através do DJE,
para, em 3 dias, efetuar o pagamento do valor apontado às fls. 72 e das parcelas que se vencerem ou provar que o fez sem
apresentação de justificativa. Registre-se que se a parte executada não comprovar o pagamento, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado
do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, e, após, abra-se vista
ao Ministério Público. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: IARA FERREIRA OCHIUSSI PORPETA (OAB 122884/SP), BRUNO
BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP), JEFFERSON DOS SANTOS DUTRA (OAB 241682/SP)
Processo 0003064-50.2019.8.26.0358 (processo principal 1005570-50.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.S. - D.A.B.S. - Em razão do contido na Recomendação n. 62, de 17/03/2020,
do Conselho Nacional de Justiça, visando a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus Covid-19, notadamente em seu artigo 6º, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local
de disseminação do vírus, reconsidero a decisão de fls retro, deixo, por ora, de decretar a prisão civil. A prisão será decretada
em momento oportuno, anotando-se que eventual prisão civil deixa de ter eficácia coercitiva, sobretudo ante a ausência de
fiscalização efetiva. Expeça-se de imediato contramandado de prisão, providenciando-se as comunicaões necesárias. - ADV:
CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP), SILMARA CRISTINA BENEVIDES GUAYCURU (OAB 413100/SP),
ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP)
Processo 0003169-32.2016.8.26.0358 (processo principal 0004900-34.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Vitor Hugo Barbosa - J.R.S. - Vistos. Fls. 176/177: Vista ao exequente para eventual manifestação no prazo de 15 dias, sob
pena de preclusão. Após, tornem conclusos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JULIANA PERPETUO COVIZZI (OAB 341293/SP),
ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Processo 0003452-50.2019.8.26.0358 (processo principal 1002142-26.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Família - A.C.O.V. - R.C.V.A. - Vistos. No prazo de 03 dias, manifeste-se o requerente acerca da petição juntada aos autos pelo
requerido. Deverá ainda, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da satisfação total da obrigação, concordando com a extinção
do processo ou, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Fica consignado que o silêncio será interpretado
como anuência à quitação do débito com a consequente extinção do processo. Nos próximos peticionamentos, atente-se o
advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LUCIANA
PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 265380/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 0003735-73.2019.8.26.0358 (apensado ao processo 1005047-04.2018.8.26.0358) (processo principal 1005047Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º