TJSP 01/04/2020 - Pág. 2397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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de conciliação. Retire-se audiência de pauta. No mais, sabe-se que, em casos como este, raramente há acordos. Se houver
proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. 2) Cite-se a parte ré para a apresentação
de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de
revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”
Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação,
a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com o Windows
Media Player (WMA.WMV). A parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das
partes contrárias para ciência. Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. 3) Intimem-se. - ADV:
DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1002131-51.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Renata Helena Monteiro
de Matos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fl. 282/283: Ciente. Expeça-se MLE do depósito de fl. 283 em
favor da autora, observando-se a conta indicada às fl. 253. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Intime(m)se. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP)
Processo 1002175-36.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rogerio Pereira de
Paiva - Vistos. 1) Considerando os problemas recentes ligados ao COVID-19 (coronavírus), entendo que é o caso de evitar o
máximo possível o fluxo desnecessário de pessoas. Assim, fica dispensada a audiência de conciliação. Retire-se audiência de
pauta. No mais, sabe-se que, em casos como este, raramente há acordos. Se houver proposta de acordo, a parte requerida
poderá formulá-la em preliminar de contestação. 2) Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da
intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Sob pena de preclusão, fica
facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). A
parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência.
Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. 3) Intimem-se. - ADV: MILTON GALDINO RAMOS
(OAB 48880/SP)
Processo 1002331-24.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Batalha - Vistos. 1) Considerando os problemas recentes ligados ao COVID-19 (coronavírus), entendo que é o caso de evitar
o máximo possível o fluxo desnecessário de pessoas. Assim, fica dispensada a audiência de conciliação. Retire-se audiência
de pauta. No mais, sabe-se que, em casos como este, raramente há acordos. Se houver proposta de acordo, a parte requerida
poderá formulá-la em preliminar de contestação. 2) Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da
intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Sob pena de preclusão, fica
facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). A
parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência.
Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. 3) Intimem-se. - ADV: MARCELO DIAS FREITAS
OLIVEIRA (OAB 346744/SP), MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP)
Processo 1002391-94.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Rogerio da Silva - Vistos. 1) Considerando os problemas recentes ligados ao COVID-19 (coronavírus), entendo que é o caso
de evitar o máximo possível o fluxo desnecessário de pessoas. Assim, fica dispensada a audiência de conciliação. Retire-se
audiência de pauta. No mais, sabe-se que, em casos como este, raramente há acordos. Se houver proposta de acordo, a parte
requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. 2) Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze
dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Sob pena de preclusão, fica
facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). A
parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência.
Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. 3) Intimem-se. - ADV: ADOLPHO LUIZ MARTINEZ
(OAB 144997/SP)
Processo 1003194-77.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Jonnathan de Oliveira
Costa - Vistos. 1) Considerando os problemas recentes ligados ao COVID-19 (coronavírus), entendo que é o caso de evitar o
máximo possível o fluxo desnecessário de pessoas. Assim, fica dispensada a audiência de conciliação. Retire-se audiência de
pauta. No mais, sabe-se que, em casos como este, raramente há acordos. Se houver proposta de acordo, a parte requerida
poderá formulá-la em preliminar de contestação. 2) Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da
intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Sob pena de preclusão, fica
facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). A
parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência.
Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. 3) Intimem-se. - ADV: NICOLA CINTRA DE OLIVEIRA
(OAB 388715/SP)
Processo 1003414-75.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Margarete
Patricia da Fonseca - Vistos. 1) Considerando os problemas recentes ligados ao COVID-19 (coronavírus), entendo que é o caso
de evitar o máximo possível o fluxo desnecessário de pessoas. Assim, fica dispensada a audiência de conciliação. Retire-se
audiência de pauta. No mais, sabe-se que, em casos como este, raramente há acordos. Se houver proposta de acordo, a parte
requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. 2) Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze
dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Sob pena de preclusão, fica
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