TJSP 01/04/2020 - Pág. 2483 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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- Instituto Nacional do Seguro Social - O processo já foi julgado. Retornem os autos ao arquivo (fls.340). - ADV: MARIA CAMILA
COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 1002124-38.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jefferson Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Os embargos de declaração servem para sanar um dos
vícios previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão e erro material. Consoante a pacífica
jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão, “jamais com a lei, com o entendimento
da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados” (EDcl no AgRg no REsp 1.280.006,
Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, j. em 27/11/2012). No caso, a questão posta em discussão foi resolvida por fundamentação
satisfativa, não ensejando o acolhimento do recurso integrativo. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter
nitidamente infringente, pretendendo a parte embargante o reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que,
como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado. Assim, afastadas as hipóteses legais, REJEITO os embargos de
declaração, mantendo a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 126179/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 1002710-75.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Santina Maria de
Grande Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Providencie-se à conferência dos dados cadastrais, de acordo com o
Comunicado Conjunto nº 593/2019. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo-Capital,
com as nossas homenagens. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002762-71.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Aparecido Cezar de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - Requisite-se os honorários do perito.
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Intime-se o INSS por meio eletrônico/portal. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1003047-35.2017.8.26.0368/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - João Batista Rodrigues Machado PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II). Apresente a parte credora
o formulário descritivo para emissão do MLE. Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor da exequente.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1003097-90.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rosemberg
Christino de Menezes - Expeça-se o MLE em favor do perito. Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes. Intime-se o INSS
por meio eletrônico/portal. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1003139-42.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Antonio Cordeiro dos Santos Manifeste-se o Autor em contrarrazões. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003152-41.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Inácio de Oliveira Ferreira
- Não compete ao juiz a análise acerca do juízo de admissibilidade do recurso. Vista ao INSS para contrarrazões. - ADV:
ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003198-30.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Madeo Debiagi Não compete ao juiz a análise acerca do juízo de admissibilidade do recurso. Vista ao INSS para contrarrazões. Intime-se por
meio eletrônico/portal. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003377-61.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Regiane
Perpetua Rojas Lourenço - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC,JULGOPROCEDENTEos pedidos,
tornando definitiva a tutela de urgência concedida às p. 78/79, para: a) declarar a nulidade da penalidade imposta ao prontuário
da autora em razão dos autos de infração de trânsito nºs 1U 751755-6 e 1U 750735-6, que deverão ser transferidas ao réu
Márcio Scombatti (p. 43); e b) declarar a nulidade dos procedimentos administrativos nºs 13/2019 e 14/2019, bem como da
respectiva penalidade imposta à autora (cassação do direito de dirigir), devendo ser definitivamente devolvida sua CNH. Em
razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo, por equidade (art. 85, § 2º, do CPC), em R$ 1.000,00 (um mil reais). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1003397-52.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Regina Neves Silvério - Instituto
Nacional do Seguro Social - Não compete ao juiz a análise acerca do juízo de admissibilidade do recurso. Vista ao INSS para
contrarrazões. Intime-se por meio eletrônico/portal. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003426-05.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Eva Aparecida Rossi - Não compete ao juiz a análise acerca do juízo de admissibilidade do recurso. Vista ao INSS para
contrarrazões. Intime-se por meio eletrônico/portal. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA
GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1003461-62.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Claudemir Risse - Requisite-se os honorários do perito. Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes. Intime-se
o INSS por meio eletrônico/portal. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1003740-19.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Claudecir
Aparecido Souza Gomes - Não compete ao juiz a análise acerca do juízo de admissibilidade do recurso. Vista ao INSS para
contrarrazões. Intime-se por meio eletrônico/portal. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
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