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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2516

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2516

a petição e documentos juntados pelo Banco Bradesco às p.158/9. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP),
VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS)
Processo 1001569-52.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vidrobens Indústria e Comércio Ltda P.I.F.P. - Vistos. Expeça-se a certidão conforme requerido. Aguarde-se por 10 dias. Após, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV:
THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP), MANOEL FRANCISCO DA SILVEIRA (OAB 255197/SP)
Processo 1001621-48.2018.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elizabethe Aparecida da
Silva Leite - - João Artur da Silva Leite - - Tereza de Lourdes da Silva Vieira - Vistos. Requisite-se pelo BACENJUD os extratos
bancários das constas do falecido perante o Banco Santander, referentes ao período de maio a dezembro do ano de 2018.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: JULIANA FLORES PIOVESANA (OAB 333959/SP), ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/
SP)
Processo 1001700-90.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Swa Alimentos Ltda. - Raquel Maria
Araújo da Silva-me (Panificadora Fornalha) - - Raquel Maria Araujo da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça (fls. 81/82), no prazo legal. - ADV: LEONARDO DE SOUZA PASCHOALETI (OAB 307730/SP), FELIPE ROCES RIOS
(OAB 318598/SP)
Processo 1001749-34.2019.8.26.0369 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Vicente Narciso Ramos
Neto - - Maria Aparecida Lucati Ramos - Coplasa Açúcar e Álcool Ltda. - - Agrícola Moreno de Nipoã Ltda - Vistos. Comprove-se
o alegado à p.81/2. Prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: OLIMPIO SEVERINO DA SILVA (OAB 139338/SP)
Processo 1001888-54.2017.8.26.0369 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Elza Fochi Barretos - - José Alécio - - Rinaldo Escanferla - Município de Poloni (sp) - Vistos. A tese fixada pelo c.STF
pelo tema nº 897 foi a de que: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso
tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Desse molde, ao MP para que se manifeste objetiva e especificamente em
termos de prosseguimento, para que requeira o que de direito, e indique eventuais pendências e pontos controversos a serem
dirimidos nos autos. Após, vista as partes e conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO CATAN MINUCI (OAB 362420/SP), TIAGO
TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), FABIO ROBERTO BORSATO
(OAB 239037/SP), MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP)
Processo 1002004-89.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Andreza Aparecida de Oliveira - Empreendimentos Imobiliários Agua Limpa Ltda - Epp - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos
ao autor para: Providenciar, em 5 (cinco) dias, a impressão da certidão de honorários expedida. - ADV: MURILO DE MATOS
SOARES (OAB 396060/SP)
Processo 1002184-42.2018.8.26.0369 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Clovis Donizeti Rosa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o recolhimento da taxa calculada, e a certificação da inércia da
parte interessada, regularizadas eventuais pendências, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDA REGINA VAZ DE
CASTRO (OAB 150620/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1034787-95.2019.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Jornan Teixeira Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Providenciar
a juntada da guia de diligência do Oficial de Justiça, informada na petição de fls. 85. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2020
Processo 0000132-56.2019.8.26.0369 (processo principal 1001410-12.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Joaquim de Soares Barbaris - Renato Severino Barbosa - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 120
dias. Decorrido, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), LUANA CAIRES PEREIRA
(OAB 376143/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0000246-58.2020.8.26.0369 (processo principal 1001419-37.2019.8.26.0369) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Práticas Abusivas - Neusa Rodrigues Bigaram Mariano - Anapps - Associação Nacional dos Aposentados e
Pensionistas da Previdência Social - Vistos. Verifica-se que o v.acórdão de p.177/180 não teve o trânsito em julgado certificado.
Ademais o cumprimento de sentença foi instaurado em 28.02.2020, isto é, 08 (oito) dias após a disponibilização do v.acórdão no
DJe (p.181 dos autos de conhecimento). Na espécie, não se está diante das hipóteses que ensejam o cumprimento provisório da
sentença. Destarte, à míngua de fundamentação legal, ou melhor, ante superação indevida da lógica processual do cumprimento
de sentença, que pressupõe, por excelência, o trânsito em julgado do título a ser executado, arquive-se o feito. Após o trânsito
em julgado, deverá ser instaurado o cumprimento correto. Intime-se. - ADV: JESSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0000281-18.2020.8.26.0369 (processo principal 1001467-93.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Betanho Sociedade de Advogados - Aleandro Massuia - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNA LEMES FEBOLI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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