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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2559

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2559 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2559

se. - ADV: DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP)
Processo 0002341-23.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - “Deste modo, ACOLHO os embargos declaratórios, para o fim de retificar a omissão
apontada, devendo constar, em substituição ao Dispositivo de fls. 149/150 o seguinte: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo
Civil, para declarar a anulação dos contratos de números 237492666, 237492664 e 237492662, retornando os empréstimos
realizados anteriormente ao status a quo, números 236697512, 235703121 e 235703175 devendo os valores débitos sobre
o contrato anulado serem direcionados a saldar os valores constituídos anteriormente, e ainda que eventuais descontos que
se mostrarem necessários para realizar a quitação dos referidos consignados, devem observar o limite estabelecido na lei
10.820/2003. No mais, persiste a sentença tal como fora lançada. Diante de todo o exposto, conheço e dou provimento aos
embargos declaratórios pelas razões já explicitadas. Providencie-se o necessário. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002367-84.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Batista da Silva
Pageu - - Francielen Nascimento - Vistos. A fim de deliberar a expedição de oficio para OAB local, intime-se o requerente para
que, no prazo de cinco dias, apresente documentos como holerites e/ou carteira de trabalho e na ausência, outros documentos
que comprovem a sua hipossuficiência. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO
(OAB 308614/SP)
Processo 0002384-23.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco
S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o
feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em ônus
sucumbenciais. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0002610-62.2018.8.26.0372 (processo principal 1001478-21.2016.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cheque - Caetano Marcelo de Andrade - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado da pesquisa BacenJud de
págs. 44/45, por derradeiro. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 0002611-13.2019.8.26.0372 (processo principal 0000775-39.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - SKY Brasil Serviços LTDA - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, a execução, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos
autos (pág. 71) em favor da exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0002653-62.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Viavarejo
S/A (Casas Bahia) - Vistos. Diante da inércia do autor, JULGO EXTINTA a presente demanda, nos termos do artigo 924, II, do
Novo Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RODRIGO GONZALEZ
(OAB 158817/SP)
Processo 0002696-96.2019.8.26.0372 (processo principal 0003612-38.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Telefonia - Anesia Pereira da Silva Palhão - TELEFONICA BRASIL S/A - DISPOSITIVO. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE os presentes embargos à execução para reduzir o valor da multa para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), nos termos do art. 537, §1° do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos nesta fase (art. 55, da Lei
9.099/95). P.I.C. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0002819-31.2018.8.26.0372 (processo principal 1000315-35.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odair Piva - Célia Regina Piva wulck - Vistos. Fls. 56: Indefiro o pedido formulado pelo autor,
diante da impossibilidade de realização de pericia neste Juizado.Fls. 61/62: Defiro, expeça-se novo mandado de constatação
por oficial de justiça no imóvel em causa, a fim de apurar novamente a construção ou não da cerca divisória pela ré, devendo o
autor proporcionar os meios eficientes para que o oficial de justiça possa realizar a constatação. Caso não seja feita, entende-se
que a obrigação foi cumprida. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP), RICARDO LUÍS PRESTA
(OAB 168622/SP)
Processo 0002820-16.2018.8.26.0372 (processo principal 1000379-45.2018.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Adenilson Antonio Agostinho - Vistos. Fl. 45: Defiro o mandado de
levantamento eletrônico em favor do autor, conforme formulário de fl. 46. Intime-se. - ADV: WELLINGTON LIMA DE OLIVEIRA
(OAB 385547/SP)
Processo 0002848-47.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Tim S/A - Vistos. Fl. 134:
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente demanda, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código
de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 0002938-89.2018.8.26.0372 (processo principal 1001117-33.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Assunção de Dívida - Ronilson Marcio Evaristo - Gencons terras de yucatan empreendimentos imobiliarios LTDA - Vistos. Tendo
em vista que o exequente realizou o pagamento integral do IPTU a fim de causar menores prejuízos, intime-se a executada para
que, no prazo de dez dias, restitua o valor pago por ele, sem prejuízo da multa de 10% referente ao artigo 523 do CPC. Intimese. - ADV: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP), SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP)
Processo 0002942-92.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR e outro - Vistos. Certifique-se a tempestividade das constestações apresentadas.
Após, abra-se vista ao MP. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0002987-96.2019.8.26.0372 (processo principal 0004025-17.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Antonio de Alvarenga Bueno - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Intime-se o exequente para
que, em quinze dias, junte nos autos contratos que ainda estão ativos com a discriminação dos valores das parcelas. Intime-se.
- ADV: THAMIRIS MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB 341108/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003083-14.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - DISPOSITIVO. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação e declaro extinto
o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a liminar concedida à fl. 30. Não incidem
custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado no momento oportuno e,
posteriormente, encaminhem-se os autos digitais à fila de processos arquivados. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0003094-43.2019.8.26.0372 (processo principal 1001338-84.2016.8.26.0372) - Incidente de Desconsideração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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