TJSP 01/04/2020 - Pág. 2560 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2560
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Eliane Cristine Rodrigues de Almeida - Vistos. Determino ao requerente a
correção do cadastro processual, incluindo os sócios da requerida no polo passivo da demanda, no prazo de cinco dias, sob as
penas da Lei. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de
1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 0003094-43.2019.8.26.0372 (processo principal 1001338-84.2016.8.26.0372) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Eliane Cristine Rodrigues de Almeida - “stos. Determino ao requerente a
correção do cadastro processual, incluindo os sócios da requerida no polo passivo da demanda, no prazo de cinco dias, sob as
penas da Lei. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de
1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int.” - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 0003139-47.2019.8.26.0372 (processo principal 1003587-37.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Ricardo Alves de Oliveira - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 dias,
sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada
informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de
manifestação será interpretada como quitação do débito, com a consequente extinção da execução e liberação do valor em
favor da parte exequente. Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente
intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito. Intime-se. - ADV: RAFAEL
LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 0003192-62.2018.8.26.0372 (processo principal 1000511-05.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilmar Santos de Oliveira - F.V.N.F.V.R.V. - Vistos. Fls. 107/109: Defiro, providencie a pesquisa
pelo sistema Bacenjud. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. (penhora positiva, manifeste-se
o exequente) - ADV: LUIZ HENRIQUE PEREIRA BRAGA (OAB 201435/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB
366503/SP)
Processo 0003318-15.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CNOVA
Comércio Eletrônico S/A - Casas Bahia - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado à pág. 140
em favor do autor, observando o formulário de pág. 146. P.I. e arquive-se. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0003355-08.2019.8.26.0372 (processo principal 1003478-23.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Ellen Flavia Alves Paulino - Lions - Associação de Proteção e Benefício Ao Proprietário de Veículos - Vistos. Retire o sigilo
da petição.Após, providencie pesquisa junto ao sistema Bacenjud.Caso a pesquisa reste negativa, fica deferida, a expedição
de mandado de penhora e avaliação.Com o resultado, intime-se a exequente para manifestação. Intime-se. (Penhora on-line
positiva; intimação do executado do prazo de 15 dias para apresentação de eventual impugnação) - ADV: CARLA LOREINE
JANONES DE SOUZA (OAB 415680/SP), WALDIRENE DE OLIVEIRA PIRES (OAB 263548/SP)
Processo 0003356-90.2019.8.26.0372 (processo principal 0001551-39.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joselio Candido de Oliveira - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo. Int. - ADV: SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP)
Processo 0003488-21.2017.8.26.0372 (processo principal 1001843-41.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Luis Antonio Tomazela Spezzotto e outro - Vistos. Fls. 155/156: Defiro, proceda a serventia a liberação
do veículo pelo sistema Renajud, devendo manter apenas as restrições sobre transferência e venda. Intime-se. - ADV: PAULO
SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP)
Processo 0003526-62.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA
S/A - “Vistos. Embargos de declaração às fls. 53/55, apontando contradição na sentença de fls. 51/52. Conheço dos embargos
porquanto atingidos os pressupostos necessários, e doulhes provimento. De fato, este Juízo incorreu em contradição, como
alegado. Deste modo, ACOLHO os embargos declaratórios, para o fim de retificar a contradição apontada, devendo constar,
em substituição ao Dispositivo de fls. 51/52 o seguinte: Julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução
de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de declarar resolvida a avença, condenando-se
a ré a devolver ao autor a quantia de R$ 100,00 pela máquina, bem como a liberar o valor de R$ 28,00 que se encontra
bloqueado, facultado à requerida a retirada da máquina em questão, que está em poder do requerente. No mais, persiste a
sentença tal como fora lançada. Diante de todo o exposto, conheço e dou provimento aos embargos declaratórios pelas razões
já explicitadas. P.I.C. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003745-75.2019.8.26.0372 (processo principal 1001082-39.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Cheque - Carlos Roberto Pedrini Pet Shop Me - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de
15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. No caso de depósito voluntário, deverá a parte
executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência
de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a consequente extinção da execução e liberação do valor em
favor da parte exequente. Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente
intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito. Intime-se. (manifeste-se a
exequente sobre o decurso do prazo em pagamento pelo executado) - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB
331148/SP)
Processo 0003748-30.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - DISPOSITIVO. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial, confirmando-se a tutela de urgência de fls. 32/32 e extinguindo o feito com resolução de
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