TJSP 01/04/2020 - Pág. 2588 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2588
RELAÇÃO Nº 0260/2020
Processo 0000357-88.2007.8.26.0695 (695.07.000357-1) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Fls. 168/169: Diante do alegado, aguarde-se o julgamento
do recurso, suspendendo-se os autos. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0000756-97.2019.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1000889-59.2018.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Suspensão da Exigibilidade - Walny de Camargo Gomes Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS
PERDÕES - Vistos. Diante dos esclarecimentos trazidos, providencie a serventia a expedição de ofício requisitório, conforme
decisão anterior. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), WALNY DE CAMARGO GOMES JUNIOR (OAB
92159/SP)
Processo 0001018-28.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Fl. 237: Defiro o pedido de novo leilão, nos termos da decisão a fls. 183/184.
Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0004234-31.2010.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - CARLOS ALBERTO MARRA - Vistos. Fl. 87: Primeiramente, providencie a Fazenda a
matrícula atualizada do imóvel para intimação dos proprietários e eventuais ocupantes, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), LUIZ ANTONIO RAMOS FERREIRA
(OAB 93770/SP)
Processo 0700190-88.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Yadoya Industria e Comércio S/A - Vistos. Diante do trânsito em julgado da
decisão proferida nos autos dos embargos em apenso, defiro a reativação da penhora do imóvel as fls. 183/187, conforme
decisão a fl. 188. Assim, providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: RUBENS DOS SANTOS (OAB 147602/SP), MILTON
VIEIRA COELHO (OAB 189045/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0700683-31.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ
PAULISTA - ALARGEDI REPRESENTACOES LTDA e outros - Vistos. Fls. 160/162: Recebo os embargos de declaração, eis que
tempestivos. Entretanto, rejeito-os por entender não haver contradição, omissão ou obscuridade alguma a ser sanada. Insta
salientar que, se os executados não concordam com o mérito da decisão, deverão se valer dos meios recursais cabíveis. Int. ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP),
RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000050-39.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS
PERDOES - Alexsandro de Jesus Medeiros - Ciência ao patrono do executado acerca da certidão de honorários disponível às
fls. 161. - ADV: WILLIAM OLIVEIRA MATOS (OAB 368787/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000232-59.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Dirlei de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a Fazenda acerca do alegado as fls.
103/104, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos os autos. Int. - ADV: REGINALDO BALÃO (OAB 155845/SP), GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000257-09.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Fls. 70/85: Manifeste-se a Fazenda exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB
210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000263-69.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1500920-85.2019.8.26.0695) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Nos termos do artigo 919, §1º, do CPC, e porque o juízo está garantido, por cautela, recebo
os presentes embargos atribuindo-lhes efeito suspensivo, sem prejuízo de posterior modificação. Nesse sentido: “Tributário e
Processual Civil embargos à execução fiscal penhora garantia do juízo requisito para apresentação de embargos 1. efetivada
a penhora, ainda que insuficiente para satisfação do crédito, atendido estará o requisito de garantia do juízo para oposição de
embargos à execução fiscal. 2. eventual insuficiência poderá ser suprida por posterior reforço, que pode se dar em qualquerfase
do processo (art. 15, ii, lei 6.830/80). precedentes do colendo stj. decisão reformada. recurso provido. (v. apelação nº 000110532.2009.8.26.0152, 9ª câmara de direito público, Relator Desembargador Décio Notarangeli, j. 11.09.2013). “ Certifique-se
nos autos principais. Intime-se a Fazenda para impugnar. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS (OAB 78514/SP)
Processo 1000277-53.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1500899-12.2019.8.26.0695) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade - Alexandre A de Souza Epp - Prefeitura do Municipio de Nazaré Paulista - Vistos. Nos termos do artigo 919, §1º,
do CPC, e porque o juízo está garantido, por cautela, recebo os presentes embargos atribuindo-lhes efeito suspensivo, sem
prejuízo de posterior modificação. Nesse sentido: “Tributário e Processual Civil Embargos à Execução Fiscal penhora garantia
do juízo requisito para apresentação de embargos 1. efetivada a penhora, ainda que insuficiente para satisfação do crédito,
atendido estará o requisito de garantia do juízo para oposição de embargos à execução fiscal. 2. eventual insuficiência poderá
ser suprida por posterior reforço, que pode se dar em qualquerfase do processo (art. 15, ii, lei 6.830/80). precedentes do
colendo stj. decisão reformada. recurso provido. (v. apelação nº 0001105-32.2009.8.26.0152, 9ª câmara de direito público,
Relator Desembargador Décio Notarangeli, j. 11.09.2013). “ Certifique-se nos autos principais. Intime-se a Fazenda para
impugnar. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), VICTORIA
PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP)
Processo 1000287-97.2020.8.26.0695 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Michely Genova Santos Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. Nos termos do artigo 919, §1º, do CPC, e porque o
juízo está garantido, por cautela, recebo os presentes embargos atribuindo-lhes efeito suspensivo, sem prejuízo de posterior
modificação. Nesse sentido: “Tributário E Processual Civil embargos à execução fiscal penhora garantia do juízo requisito
para apresentação de embargos 1. efetivada a penhora, ainda que insuficiente para satisfação do crédito, atendido estará o
requisito de garantia do juízo para oposição de embargos à execução fiscal. 2. eventual insuficiência poderá ser suprida por
posterior reforço, que pode se dar em qualquerfase do processo (art. 15, ii, lei 6.830/80). precedentes do colendo stj. decisão
reformada. recurso provido. (v. apelação nº 0001105-32.2009.8.26.0152, 9ª câmara de direito público, Relator Desembargador
Décio Notarangeli, j. 11.09.2013). “ Certifique-se nos autos principais. Intime-se a Fazenda para impugnar. - ADV: TIAGO
LAPA (OAB 425026/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP),
EMERSON LEONARDO MOUTINHO DOS SANTOS (OAB 433116/SP)
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