TJSP 01/04/2020 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2593
este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500697-35.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Providencie a executada a correta distribuição dos embargos à execução em autos próprios, no prazo de 05 dias.
Após, tornem sem efeitos os embargos distribuídos neste autos. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500709-49.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do
artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Ao assessor para
desbloqueio dos ativos financeiros de fls. 28/29. Custas ex lege. PRIC - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500772-74.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos
do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser
este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500785-73.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Esgotados todos os meios para citação pessoal do executado, defiro a sua citação por edital, com as cautelas de praxe.
Providencie a serventia o necessário. Int. Nazaré Paulista, 25 de março de 2020 - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB
210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500794-35.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos
do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. PRIC - ADV:
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500810-86.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. 1 Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes do Serasajud. Expeça-se o necessário.
2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item
precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500828-10.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Fl. 34: Ciente. Ao assessor para as providências necessárias. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP),
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500842-91.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Fls. 54: Tendo em vista a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. PRIC - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500843-76.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Fls. 91/95: Diante da recusa da Fazenda quanto ao imóvel indicado pela executada, defiro a penhora do imóvel descrito
na matrícula nº 66.948 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia - SP (fls. 95), em nome da executada. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se
possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para
pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a
expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar
a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do
acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se
possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo
desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a
parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça,
intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação. No mesmo prazo, deverá
a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva
intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em
ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente
deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge,
de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500851-53.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Aguarde-se nos termos da decisão de fl. 15, pelo prazo requerido. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB
210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500853-23.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos
do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. PRIC - ADV:
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500899-12.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Alexandre A de Souza Epp - Vistos. Fls. 38: Aguarde-se o julgamento dos embargos. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO
(OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), RAFAELA LACERDA MACEDO (OAB 388952/SP),
VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP)
Processo 1500921-70.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Fls. 61: Tendo em vista a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. PRIC - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB
163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
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