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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2597

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2597

cônjuges, se o caso, a declaração de bens constando a completa descrição de eventual bem imóvel, de conformidade com a
matrícula do mesmo e o plano de partilha do qual constem pagamentos individualizados, percentual e o valor atribuído a cada
um dos herdeiros. Int. N.Paulista, 26 de março de 2020. - ADV: MARCOS JOSÉ PAGANI DE OLIVEIRA (OAB 274681/SP)
Processo 1000084-07.2020.8.26.0382 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Renata Rodrigues Marson - Maria
Aparecida Rodrigues Sandrim - - José Luis Rodrigues - - Fatima Regina Rodrigues - - Benedita Perpetua Rodrigues - - Cleide
dos Santos Rodrigues - Ciência aos Requerentes, na pessoa de seu Procurador, acerca do Ofício Recebido às fls. 40/44, para
manifestação no prazo legal. - ADV: ANA CAROLINA COSTA FERRAZ (OAB 378580/SP)
Processo 1000088-44.2020.8.26.0382 - Interdição - Nomeação - M.B. - 1. Diante do documento de fls. 05 de atestado
médico, em que informa encontrar-se a requerida é portadora de hipertensão arterial e Alzheimer, com incapacidade para
realizar suas atividades, nos termos do artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio o requerente M.B.,
curador provisório de sua genitora, a interditanda Neide Tofoletti Bertati. Lavre-se o termo de compromisso. 2. Ainda, em razão
da permanência da requerida há apenas dois meses na Casa de Repouso JB Nova Esperança Ltda ME (fls. 15/26), encontrandose em fase de adaptação, os autos devem tramitar por este juízo. 3. Perante o atestado médico de fls. 05, dispenso, por ora,
a entrevista com a requerida referida no artigo 751 do Código de Processo Civil. 4. Cite-se a interditanda, por mandado, do
inteiro teor da petição inicial, cientificando-a que o prazo para eventual impugnação, que é de 15 (quinze) dias (artigo 752 CPC),
que começará a fluir da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos
narrados na inicial. Decorrido “in albis” o prazo para impugnação, deverá a serventia certificá-lo. 5. Fica advertido o Sr. Oficial
de Justiça que, constatada a incapacidade da requerida-citanda, deverá desenvolver o ato citatório na pessoa de um parente
próximo, diversa do requerente, que fica desde logo nomeado curador especial tão somente para o ato. 6. Nomeio, o perito
Dr. Hubert Eloy Richard Pontes, ficando facultada às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, com idêntica finalidade, dê-se vista ao Ministério Público. Fixo os honorários periciais em R$
300,00 (trezentos reais), devendo o autor depositar o valor nos autos no prazo de 15 dias. Com o depósito, solicite-se ao perito
a designação de dia, hora e local para a realização de exame médico pericial na pessoa da interditanda, ofício este, que deverá
ser instruído com cópias da petição inicial e quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público. 7. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado de intimação do autor e citação da requerida. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
N.Paulista, 20 de março de 2020. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 1000091-67.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - N.E.I.C.M. - - M.V.P.T. - - D.O.T.
- - E.A.C. - - M.P.V.C. - Banco do Brasil S/A - 1. Diante dos esclarecimentos da parte autora de fls. 1077/1078, de que utilizou os
créditos em dois momentos, através de duas compras/ aquisições, que receberam a numeração 0.076.687.020 e 0.182.111.371
e que já foram anexadas à fls. 807 e 808 respectivamente, prossiga-se o feito. 2. Especifiquem as partes, no prazo de 05
(cinco) dias, as provas que ainda pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa a finalidade que visam a demonstrar,
advertidas de que o silêncio ou mero protesto genérico de provas implicará anuência com o julgamento do feito no estado
em que se encontra. Int. N.Paulista, 18 de março de 2020. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS CHAGAS (OAB 56526/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB
77167/MG), RENATO BERGAMO CHIODO (OAB 283126/SP)
Processo 1000096-21.2020.8.26.0382 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.C. - 1. Acolho o
aditamento de fls. 16 e documentos de fls. 17 e 18, em que a parte autora juntou aos autos cópia de seus documentos pessoais
e comprovante de residência. 2. Através do Comunicado de 13.03.2020, com o objetivo de controlar a transmissão da doença
provocada pelo novo coronavírus (Covid 19), o Conselho Superior da Magistratura deliberou medidas emergenciais a serem
adotadas pelas Unidades Judiciais, como forma de restrição do público nos Fóruns, a fim de auxiliar na contenção da transmissão
da doença e suas implicações. 3. Uma das medidas adotadas é a suspensão das audiências não urgentes pelo prazo inicial de
30 dias. 4. Por tal, aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. 5. Após, retornem-se os autos à conclusão para designação de
audiência de conciliação. Int. N.Paulista, 20 de março de 2020. - ADV: ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 1000099-73.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Helen Cristina Ferreira - 1. Os documentos de fls. 29/31 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da
parte autora, haja vista que somente indicam a negativação do nome da autora nos cadastros de inadimplentes por algumas
pendências, inclusive em face de um provável empréstimo contratado junto à requerida, o que não demonstra risco de ocorrência
de danos irreparáveis ou de difícil reparação caso a medida venha a ser concedida somente ao final, até mesmo porque o
nome da autora continuará negativado pelas outras pendências existentes. Não há sequer indícios de que a autora não tenha
feito o referido empréstimo pois, às fls. 27, a autora afirma não se recordar de ter feito qualquer empréstimo com a requerida.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Sendo assim, INDEFIRO a tutela
provisória. 2. Após a publicação desta decisão, remova-se a tarja indicativa de urgência, nos termos do Comunicado CG n.
239/2019, publicado no DJE de 18/02/2019. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4. Cite-se a parte requerida, na pessoa de seu representante legal, via postal, do inteiro teor
da petição inicial para, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, cujo prazo começará a fluir
da juntada do “AR” aos autos, cientificando-a dos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. 5. Diante dos documentos
de fls. 18/26, concedo à parte autora a gratuidade processual. Int. N.Paulista, 20 de março de 2020. - ADV: LUIZ FERNANDO
CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1000102-62.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - José Marcos Tobias
- Cimoagro - Comércio e Representação Agropecuária LTDA - 1. Afasto a pretensão da requerida de fls. 127/128 de extinção
do feito por ausência de interesseprocessual, uma vez que a parte autora possui o direito de ter sua pretensão analisada pelo
judiciário, necessita da intervenção judicial para o atendimento de sua pretensão. 2. Especifiquem as partes, no prazo de 05
(cinco) dias, as provas que ainda pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa a finalidade que visam a demonstrar,
advertidas de que o silêncio ou mero protesto genérico de provas implicará anuência com o julgamento do feito no estado em
que se encontra. Int. N.Paulista, 20 de março de 2020. - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP),
JOSE REINALDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 148501/SP)
Processo 1000106-65.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonia Natalin
Ramos - 1. Trata-se de “Ação de Reparação de Danos Materiais Causados em Veículo” movida por Antonia Natalin Ramos em
face de Afonso Perpétuo Barreto. 2. Acolho o aditamento e documentos de fls. 19/22, em que a autora junta aos autos cópias
de seus documentos pessoais e de um comprovante de residência, bem como indica o RG do requerido (fls. 19). Procedam-se
as anotações no sistema informatizado. 3. Diante da publicação do Provimento CSM n. 2548/2020, que institui o Sistema de
Plantão Judicial Especial em Primeiro Grau, a partir de 23.03.2020 até 24.04.2020, como medida de contenção da pandemia
do vírus COVID-19, nos moldes dos artigos 1.127 a 1.167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, decidindo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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