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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 263

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

263

comprovadamente, com o automóvel, incluindo-se os valores da aquisição do bem, inclusive as parcelas do financiamento, das
revisões, dos reparos decorrentes dos defeitos, exceto com troca de óleo e combustível (pois decorrentes da normal utilização), a
serem apurados em sede de cumprimento de sentença, valores que deverão ser atualizados monetariamente desde o desembolso
e acrescidos de juros de mora a partir da citação. CONDENO, ainda, também solidariamente, as requeridas, a pagarem à autora,
a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizados pela Tabela Prática
do E. Tribunal de Justiça a partir desta data (Súmula nº 362, do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, também, a partir desta data, julgando extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sucumbentes na quase integralidade dos pedidos, arcarão as requeridas com as custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que ora arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação,
na forma dos artigos 85, §2º, e 86, do Código de Processo Civil. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: MARIANA RICON
(OAB 277504/SP), ALINE DE OLIVEIRA ANGELIN (OAB 342143/SP), ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARÇAL (OAB
295620/SP), CYNTHIA APARECIDA BALDAN OTERO RODRIGUES FERNANDES (OAB 311847/SP), LEONARDO FRANCISCO
RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1001180-17.2020.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10059458920158260562 - 11ª Vara Cível) Sinprafarmas Sind dos Prats de Farm e dos Empr Com Drog Medic Prod Farm Santos e Região - A senha não está visível
na carta precatória distribuída, não sendo possível cumprir o ato deprecado. Providencie o requerente em 10 dias. - ADV:
LEANDRO MURAT BARBOSA (OAB 297303/SP)
Processo 1001247-79.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Raimundo Nonato Ribeiro
Serra - Vistos. Nos termos do art. 99, § 2º do CPC, a fim de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, providencie(m) o(a/s)
autor(a/s/es) a juntada aos autos cópia da última declaração prestada à Receita Federal, bem como, na impossibilidade,
de informações pormenorizadas de bens e rendimentos, se é proprietário(a/s) de outro imóvel e/ou veículo automotor, e se
possui(em) dependentes econômicos, qualificando-os, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e,
consequentemente, extinção do feito, nos termos do art. 102, parágrafo único do mesmo diploma legal. Int. - ADV: LUIZ FLAVIO
PRADO DE LIMA (OAB 104038/SP)
Processo 1001266-85.2020.8.26.0266 - Notificação - Intimação / Notificação - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
e Autárquicos de Itanhaém e Mongaguá - Sispumi - Vistos. Recebo como notificação judicial. Notifique-se conforme requerido,
expedindo-se mandado para tanto. Por economia e celeridade, esta servirá de mandado. Entretanto, em razão das medidas
determinadas pelo Conselho Superior de Magistratura por intermédio do Gabinete de Crise, instituído pelo Provimento 2544/2020
para o enfrentamento da pandemia e considerando que aos Oficiais de Justiça, no Provimento 2545/2020, foi determinada por
30 dias a suspensão das suas atividades, e que devem cumprir o estritamente necessário e urgente, com consulta, em caso
de dúvida, ao Juiz Corregedor da Central de Mandados ou seu substituto. Destarte, decorrido o período de suspensão, acima,
providencie-se. Ulteriormente, realizada a notificação ou interpelação, arquivem-se esses autos digitais. Intime-se. - ADV: FÁBIO
SANTOS DA SILVA (OAB 190202/SP)
Processo 1001290-16.2020.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Tendo em vista o contido na atual redação
do art. 1289 das NSCGJ, determino o encaminhamento dos autos ao Distribuidor, visando o cancelamento da distribuição. Para
início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº
16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, haja vista que eventual cumprimento deverá tramitar em formato digital (o requerimento
de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, cadastrado como incidente, e instruído com
as peças exigidas pelo mencionado Provimento. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria). Assinalo ao(à/s) interessado(a/s) o prazo de 30(trinta) dias para o respectivo
peticionamento eletrônico aos autos 1003892-14.2019.8.26.0266 - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1002521-15.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Juliana Assunção Coelho - Centro
de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
ação, revogando a tutela de urgência deferida à pág. 31, julgando extinto o feito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora
arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, conforme o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspensa sua
exigibilidade por cinco anos na forma do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Arbitro honorários à dativa no patamar máximo
da tabela do convênio OABSP/DPESP. Expeça-se a respectiva certidão. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: KARINE
DO SOCORRO VECCI (OAB 284365/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 1003123-06.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz
Diogo da Silva - Seven Car - - Banco Santander S/A - Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a ação, julgando extinto o feito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com
as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado à
causa, conforme o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspensa sua exigibilidade por cinco anos na forma do artigo 98,
§3º, do mesmo diploma legal. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP), FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP), ANTONIO RENATO DO CARMO (OAB 143469/SP)
Processo 1003513-10.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Martinelli Lobo Empreendimentos Turisticos Solmar Ltda e outro - Fls. 262: ciência às partes. - ADV: LARISSA DOMINISKI (OAB 334600/SP),
ANA CAROLINA ADEOLA ADEGBESAN (OAB 368447/SP)
Processo 1003513-10.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Martinelli Lobo Empreendimentos Turisticos Solmar Ltda e outro - Fls. 266: Ciência às partes. - ADV: LARISSA DOMINISKI (OAB 334600/SP),
ANA CAROLINA ADEOLA ADEGBESAN (OAB 368447/SP)
Processo 1003513-10.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Martinelli Lobo Empreendimentos Turisticos Solmar Ltda e outro - Fls. 268/269: ciência às partes da redesignação da audiência para 11/08/2020
no juízo deprecado. - ADV: ANA CAROLINA ADEOLA ADEGBESAN (OAB 368447/SP), LARISSA DOMINISKI (OAB 334600/SP)
Processo 1004262-90.2019.8.26.0266 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Rosa de Andrade Trigo - - Aloisio de Andrade
Trigo - Pag.62:Considerando as medidas determinadas pelo Conselho Superior de Magistratura para enfrentamento da pandemia
do Covid19(coronavírus), entre as quais a suspensão das atividades rotineiras dos Oficiais de Justiça, determino a remessa dos
autos para decurso de prazo de trinta dias e posterior expedição de aditamento do mandado de imissão da autora na posse do
imóvel objeto da lide. Intime-se. Itanhaem, 19 de março de 2020. - ADV: ANA MARIA SACCO (OAB 76654/SP)
Processo 1004493-20.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Erika Priscila Oliveira Perucelo Magazine Luiza S/A - - Rythmoon Comércio de Artigos e Serviços Esportivos Ltda Me - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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