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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2913

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2913

DAMASCENO GAMBETTA DE ALMEIDA (OAB 401492/SP), RONI TEVIS FRANCISCO (OAB 315126/SP), MARGARETH
CRISTINA BERNARDO (OAB 243538/SP), HUGO LUÍS MAGALHÃES (OAB 173628/SP), SAMUEL MOREIRA GOUVEIA (OAB
254678/SP), DILICO COVIZZI (OAB 43036/SP)
Processo 1026230-50.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais Helena Felipe dos Santos BANCO BRADESCARD S/A - Certifico e dou fé que foram anotados os nomes dos advogados do(a/s) requerido(a/s) no cadastro
dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E., para
manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1026680-90.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleber Leal Santos - Vistos.
Pp. 539/553: digam as partes, no prazo legal, observando-se que o requerido INSS deverá ser intimado via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: JOAO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 326656/SP)
Processo 1028087-34.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Eliseu de Sousa Silva - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação
do réu para recolher a taxa de mandato no prazo de 5 dias (código 304-9). Certifico e dou fé que o nome do (a/os) procurador
(a/es) do (a/s) réu (s) encontra(m)-se anotado no cadastro dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s)
interessado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ELISEU DE SOUSA SILVA (OAB 386988/SP),
ELISEU DE SOUSA SILVA (OAB 386988/SP)
Processo 1028087-34.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Eliseu de Sousa Silva - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se
concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se pretendem produzir provas, hipótese em que
deverão especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa
conciliação. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ELISEU DE SOUSA SILVA (OAB 386988/SP), ELISEU
DE SOUSA SILVA (OAB 386988/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1030548-76.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Fabio Celso Horiguti - Certifico e dou fé que foram anotados os nomes dos advogados do(a/s)
requerido(a/s) no cadastro dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s), via Publicação
Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI
(OAB 172358/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP)
Processo 4000996-25.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTO COMERCIAL SP LTDA e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar inexistente as relações jurídicas debitórias existentes entre
as partes e narradas nestes autos, com o propósito de excluir apontamento perante órgãos de proteção ao crédito e suspender
a publicidade do protesto da duplicata por indicação nº 530, protocolo nº 32080, com vencimento 25.07.2011, no valor de
R$4050,00, bem como dos títulos nº DMI 529 e DMI 531, apontamentos nºs 36964/2011 e 37672/2011, nos valores de R$
4.050,00 e R$ 4.050,00, respectivamente, com o que confirmo a tutela antecipada concedida às fls. 18; e, por fim, (ii) condenar a
requerida AUTO COMERCIAL SP LTDA a pagar ao requerente ANTONIO CARLOS FERNANDES a quantia de R$ 8.000,00 (oito
mil reais), a título de danos morais, com juros de mora de 1% a partir da data da sentença (os anteriores já foram embutidos) e
correção monetária também a partir da data da sentença, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por força da sucumbência e porque o autor pouco decaiu do pedido inicial, a requerida arcará com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 20% do valor atualizado da causa, nos termos
do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP)
Processo 4008465-25.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - SONIVALDO ALEXANDRE DA
SILVA - JOSE DAMIAO FILHO - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A e outro - Procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s),
via Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), SANDRA MARA BONIFACIO CARDOSO (OAB 325550/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 4019651-45.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Nos termos do Comunicado nº 211/2019, deverá o interessado recolher a taxa de desarquivamento
no valor de R$ 33,46 (guia FEDTJ - código 206-2), no prazo de 5 dias. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2020
Processo 0005737-35.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003500-49.2019.8.13.0009 - Secretaria
do Juízo) - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como mandado, após, devolva-se com nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: ISABELA LUGON (OAB 146985/MG)
Processo 1005361-32.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Terraço
Quitaúna - Vistos. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal (conforme recolhimento a p. 44, para pagamento da dívida
(planilha demonstrativa de débito a pp. 57/61), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como acrescido
das cotas condominiais vincendas até a data do pagamento (Súmula 13 TJ-SP), além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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