TJSP 01/04/2020 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2912
endereço: Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE. (Observações: I - se for selecionada a opção “Crédito
em Outros Bancos”, informar o CPF e o nome completo do titular da conta no campo “Observações”; II - se for selecionada
a opção “Crédito em Conta do Banco do Brasil” e o crédito for em “Conta Poupança”, informar qual a variação da poupança
(Poupança Ouro, Poupex etc.)) - ADV: JEAN RAPHAEL DA COSTA E SILVA BAPTISTA PETRONE (OAB 287994/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1001499-53.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ana Maria Cardoso Loureiro - The Barber Barbearia Lanchonete e Bar Ltda - Me - Certifico e dou fé que foram anotados os
nomes dos advogados do(a/s) requerido(a/s) no cadastro dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s)
interessado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: EDMILSON
ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP), HELIO TOLEDO (OAB 54138/SP)
Processo 1001499-53.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ana Maria Cardoso Loureiro - The Barber Barbearia Lanchonete e Bar Ltda - Me - Vistos. 1- Primeiramente comprove a ré ser
o Sr. Gabriel Arruda Coelho seu sócio, com poderes para outorgar procuração em seu nome (p. 33). 2- Para deferimento da
assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Art. 2º, parágrafo
único da Lei nº 1.060/50. Na espécie a ré The Barbier Barbearia Lanchonete e Bar Ltda-ME é pessoa jurídica, o que por si
só, sem maiores elementos, demonstra reunir condições para suportar com as custas e despesas processuais. Ademais, a
autora limitou-se a requerer os benefícios da justiça gratuita, sem contudo comprovar, por documentação hábil, sua alegada
hipossuficiência econômica e/ou financeira. Neste sentido: “Agravo de Instrumento. Benefício da justiça gratuita. Pessoa
Jurídica. Indeferimento. Ausência de comprovação da hipossuficiência alegada. Recurso não provido. Quanto à pessoa jurídica,
prevalece o entendimento de que somente é possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita quando
comprovada a precariedade de sua situação financeira.” A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente
sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do
sustento próprio ou de sua família, razão porque indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Comprove a
autora o recolhimento das custas iniciais, da taxa para citação via postal e da taxa de mandato. Prazo de quinze dias, sob pena
de extinção. Intime-se. - ADV: EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP), HELIO TOLEDO (OAB 54138/SP)
Processo 1005947-40.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Kelly Siqueira Souza de Pontes e outro - Vistos. P. 222: Defiro o pedido de suspensão do presente feito, como requerido.
Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA (OAB 294205/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1013034-47.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT Eduardo Leite Alves - Vistos. Pp. 248/250: digam as partes sobre os esclarecimentos do perito, no prazo legal. Intime-se. - ADV:
ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
Processo 1014246-69.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Tania de Oliveira - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se
concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se pretendem produzir provas, hipótese em que
deverão especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa
conciliação. Intime-se. - ADV: LAERCIO AMARANTE SANTOS (OAB 347741/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/
SP)
Processo 1017374-68.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Dental Saúde Assistência
Odontológica S/c Ltda - Vistos. P. 105: Defiro o pedido de pesquisa de endereços, via Siel. Providencie a Serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: FABIANO DE FREITAS FERREIRA (OAB 347496/SP), BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB 347975/SP)
Processo 1018758-32.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Silvana Zuanetti - Luciana Thomazini - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, inciso VI, do CPC, em relação ao pedido de resolução contratual e despejo. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os demais pedidos, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do
CPC, para condenar a requerida ao pagamento do aluguéis, com referência aos meses de 28.10.17 (R$ 1.260,00), 28.11.17
(R$ 1.700,00), 28.12.17 (R$ 1.700,00), 28.06.18 (R$ 250,00), 28.07.18 (R$ 1.700,00), 28.08.18 (R$ 1.700,00) e 28.09.18 (R$
1.700,00), além dos que se venceram ao longo do feito até a data da entrega das chaves (12.0.2019) e não foram pagos, todos
com o valor histórico de R$ 1.700,00, com juros de mora de 1% ao mês, a contar dos vencimentos, e correção monetária pela
Tabela Prática do TJ/SP, também a contar dos vencimentos. Em face da sucumbência recíproca, imponho à autora o pagamento
de 50% das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do
art. 85, § 2º, do CPC; imponho à requerida o pagamento de 50% das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que
fixo em 10% do valor da condenação, observado em relação à última o disposto no art. 98, § 3º, do CPC (justiça gratuita). P.I. ADV: JORGE HENRIQUE ARAUJO (OAB 154892/SP), MARIA CRISTINA FRARE PALMA (OAB 317175/SP)
Processo 1021006-73.2015.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls.
147: tendo em vista a informação prestada pelo setor de contadoria, manifeste-se por ora o requerente, adequando os cálculos.
Prazo: 5 dias. Após, conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1021466-55.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Nos
termos do Comunicado nº 211/2019, deverá o interessado recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46 (guia
FEDTJ - código 206-2), no prazo de 5 dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1023586-79.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Abigail Vicente de Souza Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I,
do CPC, para condenar LEONARDO TESTONI NETO ao pagamento do valor de R$7.063,48 (sete mil e sessenta e três reais
e quarenta e oito centavos) a ABIGAIL VICENTE DE SOUZA, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção
monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, a contar do inadimplemento. Por ter decaído a autora de parte mínima do pedido (art.
86, parágrafo único, do CPC), imponho ao requerido o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, inexistente
recurso, arquivem-se, com as cautelas legais. P. I. - ADV: DOLORES RODRIGUES PINTO DE SOUZA (OAB 114118/SP)
Processo 1025860-13.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA
- Condomínio Residencial Parque dos Carvalhos - Josemar Alberto Gouveia - - Marcos Vinicius Gambetta de Almeida - Jefferson Emanoel Hardaim - - Claudenir Carreteiro Fernandes e outros - Certifico e dou fé que foi anotado o nome do
advogado do requerido Josemar Alberto Gouveia no cadastro dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s)
interessado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: VINICIUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º