TJSP 01/04/2020 - Pág. 2972 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2972
ANTONIO PICOLI (OAB 260407/SP), GRASIELE REGINA PARO DE SOUZA (OAB 336084/SP)
Processo 1017469-30.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - R.T.M.S. - V.H.S. - Diante do teor do documento de fls. 76, dando conta de um acordo que teria sido firmado entre
as partes em anterior ação de execução de alimentos no ano de 2018 (proc nº 0113123-31.2009.8.26.0011), determino que
o exequente esclareça, no prazo de 10 dias, qual o período das pensões alimentícias em atraso que estava sendo cobrada
naqueles autos e que foram objeto do acordo ali noticiado, a fim de comprovar que não há sobreposição de dívidas com a
presente ação que engloba o período de abril/2016 a julho/2019, apresentando também, nesse mesmo prazo, cálculo atualizado
do débito alimentar. Cumprida a determinação supra, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Púbico e tornem conclusos para
novas deliberações. Intime-se. - ADV: EDILENE SANTANA VIEIRA (OAB 243433/SP), JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP)
Processo 1018928-67.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.N.V.S.
- J.P.S. - Vistos. Fls. 155/159: manifeste-se o autor em réplica. P. E Int. - ADV: BRUNA MAYARA CORREIA SILVA DE OLIVEIRA
(OAB 396208/SP), MARLENE RODRIGUES DA SILVA ALVES (OAB 421465/SP)
Processo 1021507-56.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - G.F.A. - Vista dos autos ao autor
para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: RENATO CORREIA DE LIMA (OAB 321182/SP)
Processo 1023246-30.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.O.J. - Vista dos autos ao autor para
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do
processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ISABEL MARTINES BURITI (OAB 86100/SP)
Processo 1023495-49.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Richelli Rodrigues Leite - Denise
Rodrigues Leite - Ao partidor para conferência do plano de partilha de fls. 300/304. Após,, estando correto, tornem os autos
conclusos para homologação. - ADV: IAN LIBARDI PEREIRA (OAB 330747/SP)
Processo 1023495-49.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Richelli Rodrigues Leite - Denise
Rodrigues Leite - Diante da informação de fls. 327, apresente a inventariante, no prazo de cinco dias, novo plano de partilha.
Com a apresentação do novo plano de partilha, remeta-se os autos ao Partidor para conferência. - ADV: IAN LIBARDI PEREIRA
(OAB 330747/SP)
Processo 1023941-47.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.V.F.C.
- - M.F.C. - - I.C.F.C. - - G.F.C. - Vista dos autos à parte interessada para se manifestar, no prazo de cinco dias sobre o ofício
juntado às fls. 47/49. - ADV: LUCAS FERREIRA JATUBA (OAB 411190/SP)
Processo 1024599-42.2017.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniella Queiroz Silva - Defiro o prazo
adicional de 30 dias à inventariante. Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Osasco - SP, solicitando
o encaminhamento a este juízo, das certidões e registro dos imóveis descritos às fls. 89. Após a expedição,providencie a
inventariante o devido encaminhamento. - ADV: PAULA FERREIRA TRINDADE (OAB 372334/SP)
Processo 1025389-60.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcela de Valle
Fernandes de Carvalho - O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia do autor. A carta para intimação do(a)
autor(a) retornou negativa (fls. 78), uma vez que foi diligenciado no endereço informado nos autos, sem qualquer notificação
de mudança de domicílio. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso
III do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do Dr. Antônio de Siqueira Ramos (fls. 06/07) em 100% (cem por cento)
do valor da Tabela, nos termos do convenio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. Ciência ao Ministério
Público. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV: ANTONIO DE SIQUEIRA RAMOS
(OAB 111596/SP)
Processo 1025888-39.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Costa Teixeira - Eduardo Benedito Teixeira - - Juliana Aparecida Teixeira - Trata-se de ação de arrolamento previsto no artigo 659 do Código de
Processo Civil proposta por MARIA APARECIDA DA COSTA TEIXEIRA, EDUARDO BENEDITO TEIXEIRA e JULIANA APARECIDA
TEIXEIRA, requerendo a homologação do plano de partilha dos bens deixados pelo falecimento de Cássio Aparecido Teixeira,
ocorrido em 05/06/2019, cônjuge da primeira requerente e genitor dos demais. Com as primeiras declarações, juntou documentos
de fls. 08/58. Os documentos necessários para o processamento do presente arrolamento foram juntados aos autos e o plano
de partilha apresentado às fls. 63/65 está correto. Anoto, por oportuno, que, nos termos do artigo 662 do Código de Processo
Civil, que “no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação
de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio”. Ante o exposto, com
fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para HOMOLOGAR o plano de
partilha de fls. 03, relativo aos bens deixados por CÁSSIO APARECIDO TEIXEIRA. Adjudico aos herdeiros o acervo hereditário e
mando que se cumpra e guarde, conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direito de terceiros. Diante
da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado, (dispensada
a serventia de expedir certidão específica). Informe a inventariante as peças necessárias. Então, providencie a Serventia a
expedição do formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROSILENE SILVA GONÇALVES (OAB 228479/
SP)
Processo 1027842-23.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivone Pavanelli Menezes - Jerusa Pavanelli Menezes - - Fabricio Pavanelli Menezes - - Rodolfo Pavanelli Menezes - Proceda-se a transferência “on-line”
através do sistema BACENJUD do valor informado às fls. 25/26. Com a transferência, tornem os autos conclusos para novas
deliberações. Fls. 25/26: ciência aos interessados. - ADV: ROANNY ASSIS TREVIZANI (OAB 292069/SP)
Processo 1029638-83.2018.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - L.F.S.S. e outros - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença regido pelo rito da penhora, incabível o pedido
de prisão formulado pelo exequente em sua petição de fls. 35. Assim sendo, concedo o prazo de 05 ( cinco) dias, para que
esclareça se realmente pretende a extinção da presente ação, conforme mencionado por ele naquela petição de fls. 35. P e Int.
Osasco, 27 de março de 2020. - ADV: FATIMA CAYRES LIMA (OAB 99468/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º