TJSP 01/04/2020 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
3003
diante do constante da inicial e, considerando-se, também, a petição de fls. 48, ao autor para, no prazo de dez dias, apresentar
notificação regular do réu, por notificação pessoal ou por protesto, sob as penas da lei. Sem prejuízo, por fim, apresente o Autor
planilha atualizada discriminando o total de parcelas do contrato (acredita-se 38), o total de parcelas pagas (acredita-se em
torno de 31) e o total de parcelas remanescentes impagas (acredita-se em torno de 7); Oportunamente, retornem-me os autos
conclusos. Intimem-se - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001457-92.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Joaquim Manoel
Camargo - Defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se a necessária intervenção do Ministério Público. Ao
autor para, em quinze dias, nos termos do art. 320 do CPC, emendar a exordial apresentando o contrato firmado com a ré bem
como a negativa de cobertura do tratamento solicitado. Intimem-se. - ADV: RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP),
VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP)
Processo 1001565-58.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Heloisa Helena
Carvalho Tojeiro - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Trata-se de ação de indenização por
danos materiais e morais, regularmente contestada. Inexistem irregularidades a suprir, nulidades a proclamar ou preliminares a
apreciar. De rigor a dilação probatória. Defiro as provas tempestivamente requeridas, em especial a produção de prova pericial
(fls. 16 e 142). Para tanto, nomeio perita judicial a engenheira civil MARIA DO CARMO BRAZ GALVÃO CARMELINGO, intimandose para manifestação sobre a aceitação do encargo e concordância acerca do recebimento da verba honorária consoante
Resolução DPE. Se em conformidade, oficie-se para reserva do numerário. Antes, faculto às partes a apresentação de quesitos
e indicação de assistente técnico, no prazo de dez dias. Audiência, oportunamente. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE
OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP), ALINE SIMÕES BALDINI (OAB 374017/SP), KARINE SILVA DE LUCA (OAB
375307/SP)
Processo 1001568-18.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Antenor Rossi - Alliance
Indústria Mecânica Ltda. - Considerando a alarmante e avassaladora progressão geométrica do mal intitulado “CORONAVIRUS”,
a ponto da Organização Mundial de Saúde reconhecer o estado de pandemia, aliado ao disposto no Provimento CSM
nº 2545/2010, de 16.03.2020, para prevenção e proteção daqueles que utilizam-se diariamente dos serviços forenses
(jurisdicionados, advogados, serventuários, vigilantes, auxiliares de serviços gerais, prestadores de serviços, promotores, juízes,
etc), imperiosa a abstenção, ou minimização, da prática de atos processuais que possam, de alguma forma, contribuir para a
propagação do vírus, notadamente, reunião de pessoas em recintos fechados ainda desprovidos de proteção específica Nestes
termos, suspendo a realização da audiência designada a fls. 204 (25/03/2020 - 13:00 horas). Comunique-se, com urgência, os
advogados, partes, testemunhas e Ministério Público, pelos meios mais urgentes e eficazes, tanto da suspensão da audiência
quanto da desnecessidade de comparecimento no fórum. Oportunamente, retornem-me os autos para nova designação, se
antes não houver manifestação das partes em sentido contrário a realização de nova audiência. Intimem-se. - ADV: RICARDO
RAGAZZI DE BARROS (OAB 250184/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI
(OAB 259809/SP)
Processo 1001568-18.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Antenor Rossi - Alliance
Indústria Mecânica Ltda. - Vistos. Aguarde-se a determinação de fls. 214. Intimem-se. - ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI
(OAB 259809/SP), RICARDO RAGAZZI DE BARROS (OAB 250184/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP)
Processo 1001990-56.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Jacintho Ferreira e Sá - Maria de Lourdes Carvalho Ferreira e Sá - Vistos. Considerando a alarmante e avassaladora progressão geométrica do mal
intitulado “CORONAVIRUS”, a ponto da Organização Mundial de Saúde reconhecer o estado de pandemia, aliado ao disposto
no Provimento CSM nº 2545/2010, de 16.03.2020, para prevenção e proteção daqueles que utilizam-se diariamente dos
serviços forenses (jurisdicionados, advogados, serventuários, vigilantes, auxiliares de serviços gerais, prestadores de serviços,
promotores, juízes, etc), imperiosa a abstenção, ou minimização, da prática de atos processuais que possam, de alguma forma,
contribuir para a propagação do vírus, notadamente, reunião de pessoas em recintos fechados ainda desprovidos de proteção
específica Nestes termos, suspendo a realização da audiência designada a fls. 283 (14/04/2020 -15:30 horas). Comuniquese, com urgência, os advogados, partes, testemunhas e Ministério Público, pelos meios mais urgentes e eficazes, tanto da
suspensão da audiência quanto da desnecessidade de comparecimento no fórum. Oportunamente, retornem-me os autos para
nova designação. Intimem-se. - ADV: THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), ANNA CONSUELO LEITE
MEREGE (OAB 178271/SP), GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB
141369/SP)
Processo 1002133-74.2019.8.26.0408 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Joao de Almeida Porto
Neves - Vistos. Vislumbro, a esta altura, presentes os requisitos legais para concessão da liminar. Isso porque a Administração
Pública reconhece expressamente a inexistência de restrição para que o Impetrante dirija, tão somente, veículos automáticos.
Noticia, nesse sentido, inclusive, que há desconhecimento da restrição objetada (fls. 34, parte final). Não é possível, destarte,
manter a proibição, de forma que concedo a liminar para o fim requerido na exordial, ou seja, expedição de carteira de habilitação
sem a restrição apontada. Oficie-se, com urgência, para tanto. Cumprida a liminar, oportunamente, retornem conclusos para
sentença. - ADV: VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO (OAB 409469/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1002303-46.2019.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilson
Librelato - BANCO DO BRASIL S/A - Faculto às partes a apresentação de sua razões finais (art. 366 do CPC), na forma
de memoriais, no prazo de quinze dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA
SALVADOR (OAB 359374/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), BRAULIO FREITAS TEIGA (OAB 414712/
SP)
Processo 1002659-41.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Sérgio Yutaka Matuzaki - Unimed
de Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, com resolução
de mérito, a ação de obrigação de fazer ajuizada por SÉRGIO YUTAKA MATUZAKI contra a UNIMED DE OURINHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para compelir a Ré ao pagamento da importância de R$ 25.000,00, diretamente à
Unimed Marília, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação, nos termos da Lei 6.899/81, e acrescida de juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a Ré suportará o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em dez
por cento sobre o valor atribuído à causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I - ADV: JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP), JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO
(OAB 104573/SP)
Processo 1002702-75.2019.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Crislene Gonçalves Sposito - Autos com vista ao requerente para manifestação acerca de fls. 77/82, no
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