TJSP 01/04/2020 - Pág. 3020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
3020
Processo 1000324-15.2020.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fl. 47: Anote-se o nome do atual procurador do autor. Manifeste-se o autor, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça à fl. 46. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1000344-06.2020.8.26.0408 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Tereos Amido e
Adoçantes Brasil S/A - Diante da informação de fl. 279, oficie-se à Concessionária de energia elétrica ENERGISA SUL-SUDESTE
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, para as providências cabíveis, encaminhando cópia da decisão de fls. 261/265. Intimem-se.
- ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO (OAB 137721/RJ)
Processo 1000385-70.2020.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Defiro o prazo suplementar de 30 dias para a parte autora cumprir integralmente o despacho
de fl. 50. No silêncio, intime-a pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/
SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000410-20.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Inicialmente, comprove a parte exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa necessária. Após, cite-se o executado no
endereço informado à fl. 87. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000442-88.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Cart Concessionárua Auto Raposo Tavares - Petição e documentos de fls. 910/914 (da autora): Ante a garantia do Juízo decorrente
do depósito de fl. 898, comunique-se, com urgência, à Procuradoria do Estado de São Paulo e à Secretaria da Fazenda e
Planejamento a fim de que se abstenham de promover o registro no CADIN ESTADUAL, com relação ao auto de infração
nº 20210007-01/2019 objeto dos autos, sob pena de multa. O presente despacho poderá servir como ofício, devendo a
parte interessada, após a disponibilização, promover a impressão do expediente junto ao portal e-Saj, comprovando-se o
encaminhamento no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1000465-68.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Cafe Jaguari Ltda - Prefeitura
Municipal de Ourinhos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial com fundamento no artigo
487, inciso I, do CPC/2015, para, em razão da ilegalidade da cobrança da taxa de Conservação de Vias e taxa de Bombeiro
referente aos exercícios de 2015/2017 por não atenderem aos requisitos previstos do inciso II, do art. 145, da Constituição
Federal e art. 77, do CTN, haja vista que não são específicos e divisíveis, CONDENO o Município de Ourinhos à repetição do
indébito, ressalvado o quinquênio anterior à distribuição da ação. Os juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado da
sentença (súmula 188, do STJ) e correção monetária pela tabela do Eg. Tribunal de Justiça, a partir do efetivo desembolso Súmula 182, do STJ. Em razão da sucumbência parcial, condeno a parte ré ao pagamento de metade das custas processuais a
título de reembolso e honorários advocatícios em favor do procurador da autora que fixo em R$ 1.000,00 , nos termos do artigo
85, § 8º do CPC. Tendo havido sucumbência também da parte autora, já que o valor pleiteado foi superior àquele da condenação
e tendo sido vedado pelo Novo Código de Processo Civil a compensação de honorários, condeno a parte autora ao pagamento
de metade das custas e despesas processuais, bem como dos honorários em favor do procurador da parte adversa também em
R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §8ª c.c §14 do CPC, já que a utilização de qualquer outro critério seria desproporcional
ao proveito econômico obtido. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), LEANDRO
TAQUES FERREIRA (OAB 351595/SP)
Processo 1000475-49.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - F.E.M.M. - Considerando que os
autos se encontram paralisados há mais de trinta dias, manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que
lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral,
oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB
319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1000506-69.2018.8.26.0408 - Monitória - Duplicata - Fundação Educacional “miguel Mofarrej” - Vistas dos autos
ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1000509-24.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Valter Cachoni Considerando o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença. Aguardem-se os autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual
pedido de execução do julgado, com fundamento no artigo 535, “caput”, do Código de Processo Civil, observando-se que,
nesse caso, a petição a ser protocolizada deverá ser de execução de sentença. Com a abertura da fase executiva, proceda-se
à baixa deste caderno processual, observando-se que, após, toda e qualquer manifestação deverá dar-se somente no incidente
executório. Todavia, na ausência de interesse do credor na fase executiva, arquivem-se desde logo os autos. Expeça-se certidão
de honorários em favor da patrona dativa da autora, indicada às fls 57/58, a qual deverá ser retirada diretamente no Portal do
ESAJ. Sem prejuízo, fica a parte interessada cientificada de que, caso tenha sido depositado em Cartório mídia ou documento,
terá o prazo de 15 (quinze) dias para comparecer perante esta Unidade e proceder a retirada de tais documentos/mídias.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a incineração/inutilização dos referidos
documentos/mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB 284143/SP), ANA PAULA DE ASSIS RIBEIRO (OAB 389078/SP)
Processo 1000521-67.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Carine Alvim Roque da Silva - TIM S/A - Tendo em vista a petição de pág. 61/62, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus regulares efeitos de direito, o acordo entabulado entre as partes. Em consequência, EXTINGO esta ação de nº 100052167.2020.8.26.0408, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Inexistem custas a serem recolhidas. Em caso de eventual inadimplemento, caberá ao credor protocolizar o respectivo
incidente de cumprimento de sentença. Publique-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ADV: GUSTAVO FERRARI CORRÊA (OAB 56140/SC), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000524-56.2019.8.26.0408 - Monitória - Duplicata - Macedo Madeiras e Transportes Ltda - Dessa forma,
EXTINGO esta ação de nº 1000524-56.2019.8.26.0408, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea “b” c.c. art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Inexistem custas a serem recolhidas. Publique-se e intimemse. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 1000535-90.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “miguel
Mofarrej” - Andreza Loverly Silva de Aquino - Acolho o pedido de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso
III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, no arquivo, eventual provocação, onde fluirá o prazo previsto no parágrafo 1º
do precitado dispositivo legal, após o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º, também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º