TJSP 01/04/2020 - Pág. 3019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
3019
depositada judicialmente e possibilitar a devolução do remanescente ao banco executado. Por ocasião do levantamento deverá
ser reservado o valor dos honorários contratuais juntado às fls. 180, tendo preferência por ser crédito alimentar. A importância
remanescente referente ao crédito devido ao exequente, em cumprimento a penhora realizada no rosto dos autos deverá ser
transferida para os autos de cumprimento de sentença nº 0005859782016. O que sobrar na conta deverá ser devolvido ao
banco executado. Após, voltem-me conclusos para extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: MARIA IZILDINHA QUEIROZ
RODRIGUES (OAB 71572/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES
(OAB 131025/SP)
Processo 0007446-04.2017.8.26.0408 (processo principal 0011455-48.2013.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Luciano César da Costa - Ma de Souza Construções Me - - Marcio Alexandre de Souza - Petição de pág. 177, onde
se requer a alienação judicial do bem: Defiro. Dessa forma, para realização das hastas nomeio como leiloeiro oficial Legis Leilões,
o qual deverá ser intimado a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado, parte ideal de 50%, incumbindo-lhe também definir
os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que o leiloeiro designado
proceda às devidas intimações de eventuais credores hipotecários, condôminos, titulares de penhora (mediante expedição de
ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, observando-se a necessidade de comunicar este
Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. De igual modo, deverá o leiloeiro
providenciar a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60%
(sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante
em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. Após fixada a data da hasta pública, intimem-se as partes, sendo por via
postal a parte executada. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a memória
atualizada do débito. Int. - ADV: SANDRA BALDUINO MAIA (OAB 233397/SP), LUCIANO CESAR BAZZOLI DA COSTA (OAB
336505/SP)
Processo 0008830-02.2017.8.26.0408 (processo principal 1006765-51.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Aparecido Jose de Oliveira - Informe o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o atual andamento da carta
precatória expedida às fls. 55/56. Intimem-se. - ADV: CARLA APARECIDA DE SOUZA (OAB 362065/SP)
Processo 0009440-38.2015.8.26.0408 (processo principal 1001004-73.2015.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Lourdes Ferreira dos Santos - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo e outro - Dessa forma, EXTINGO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a presente
execução. Com o trânsito em julgado desta sentença, traslade-se cópia para os incidentes de RPV’s, sob sequencial nº 01 e
02, para fins de extinção junto ao DEPRE. Inexistem custas a serem recolhidas. Publique-se e intimem-se. Após, arquivem-se. ADV: LUCAS GALVÃO CAMERLINGO (OAB 288798/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1000011-54.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sandra Costa Pedraça Primeiramente, providencie a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento complementar da taxa judiciária no valor
de R$ 112,15, bem como promova o recolhimento das diligências de condução de Oficial de Justiça no valor de R$ 165,66.
Comprovados os recolhimentos, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para, no prazo de 03 (três) dias, a parte
executada efetuar o pagamento da dívida ou, independentemente de penhora, opor(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do artigo 915 do CPC. Deverá constar do expediente a faculdade prevista no artigo 916 do CPC, que dispõe que, no
prazo para embargos, poderá a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente e, comprovado o depósito de 30% do
valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do débito restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1%. Estimo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o total
do débito na ausência de embargos. Caso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a
verba honorária será reduzida pela metade. Int. - ADV: SANDRA COSTA PEDRAÇA (OAB 380151/SP)
Processo 1000031-45.2020.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
Busca e Apreensão e Citação. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000094-12.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “miguel
Mofarrej” - Fls 90/92: considerando que a presente execução encontra-se suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do
Código de Processo Civil, cumpra-se a parte final do despacho de fls 87, aguardando-se, no arquivo, eventual provocação,
onde fluirá o prazo previsto no parágrafo 1º do precitado dispositivo legal, após o qual começará a correr o prazo de prescrição
intercorrente, nos termos do § 4º, também do mesmo artigo. Intimem-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB
319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1000190-90.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fls. 221/222: DEFIRO a pesquisa “on line” de endereço da coexecutada ELISETE SPIEWAKOWSKI, CPF nº 038.353.269-88,
através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, conforme requerido pelo exequente. Providencie-se a respectiva
minuta e, após, junte-se autos o relatório da pesquisa, intimando-se o exequente para manifestação no prazo de 10(dez)
dias. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça à fl. 226.
Intimem-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000213-02.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistas dos autos à parte exequente para: Comprovar, em 05 dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, nos
termos do comunicado nº 211/2019 (guia FEDTJ - código 206-2 - valor R$32,15). - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
(OAB 264825/SP)
Processo 1000286-37.2019.8.26.0408 - Monitória - Nota Promissória - Renato Martins Correa - Vistas dos autos à parte
AUTORA para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) quanto ao atual endereço da parte
requerida, realizada(s) através de sistema(s) eletrônico(s) às fls 34/40. - ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP)
Processo 1000290-40.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Anderson Aparecido Zupa - Considerando o resultado infrutífero da tentativa de citação da parte acionada, não havendo tempo
hábil para a efetivação da citação, retire-se da pauta a audiência designada à fl. 39. Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo
de 30 dias, postulando o que entender de direito. Havendo interesse, fica desde já autorizada a realização de pesquisa junto
aos sistemas eletrônicos, a saber BACENJUD-2 (cadastro das instituições bancárias), INFOJUD (cadastro da Receita Federal),
RENAJUD (cadastro de veículos e proprietários), COMGASJUD (Companhia de Gás de São Paulo, com cadastro completo de
1,8 milhão de clientes e atendimento em 88 municípios de SP) e SIEL (cadastro eleitoral). Em relação ao sistema SIEL, isento
de qualquer taxa, faz-se necessário saber a filiação materna, bem como a data de nascimento do executado para dirimir dúvidas
em caso de eventuais homônimos. Enquanto que para os outros sistemas, basta o número do CPF. Todavia, decorrido o prazo,
no silêncio, intime a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ELIZABETE ALVES PIRES (OAB 354030/SP)
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