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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 3093

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 3093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

3093

deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja
condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15)
e c) caso haja condenação o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o
valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma
das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). Em se tratando de autos
físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que
não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636,
NSCGJ). P.I.C. - ADV: ISEQUIEL ALVES FERREIRA FILHO (OAB 415095/SP)
Processo 1006422-50.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nilza Satiko Nagae - Darceni
Baioto - Vistos. Fls. 73 - Reporto-me a r. decisão de fls. 69, portanto, nada a deferir. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE
DE MELLO (OAB 175461/SP), THAYS MENDES GOMES (OAB 88543/PR)
Processo 1006462-32.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Roberto de Souza
Mella - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da não localização da executada para citação
e intimação (carta precatória devolvida às fls. 25/31), advertindo-o de que, decorridos 30 (trinta) dias do prazo supra, sem
manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP),
VINICIUS ANDRE FERREIRA LIMA (OAB 372555/SP)
Processo 1006548-03.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Edgard Piacenza Domingues
- BANCO BMG S/A - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE a ação. Deixo de condenar o vencido à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55 da Lei nº
9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé. Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado,
salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a)
1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no
âmbito dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, §
único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03) e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal
(artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da
Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor
da condenação. O valor mínimo de cada uma das parcelas (“a” e “b”) deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei
Estadual nº 11.608/03). P.I.C. Ourinhos, 20 de março de 2020. - ADV: MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), GUSTAVO STEVANIN
MIGLIARI (OAB 193592/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1006553-25.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Águida da Motta Estevam Banco Inter S/A - Petição de fls. 188/282:Dê-se vistas à autora pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA
LOTT (OAB 101330/MG), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1006635-56.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudia Ferreira Peres da
Silva - Vistos. O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de
30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC. Considerando-se que a extinção
do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido o prazo
concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, em
que são partes Claudia Ferreira Peres da Silva contra Estefania Garcia Godoy. Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a)
pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a
renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 486, § 2° do CPC). Observe-se que o valor
mínimo das custas é de 5 UFESP’s. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos.
Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja
condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15)
e c) caso haja condenação o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o
valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma
das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). Em se tratando de autos
físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que
não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636,
NSCGJ). P.R.I.C - ADV: SAMUEL CEZARIO BACHIEGA (OAB 359596/SP), JUCIMARA FERREIRA BACHIEGA (OAB 325617/
SP)
Processo 1006832-11.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Santina Machado de Oliveira
- Banco Inter S/A - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pela requerida Banco Inter S/A, ora recorrente, somente no efeito
devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões
ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da
Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/
SP), LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP)
Processo 1007077-22.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edvaldo Leandro da
Silva - - Daniela da Silva Motondon - Mm Turismo e Viagens S/A - Maxmilhas - Diante do exposto, na forma do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar
aos requerentes o valor de R$ 1.038,66 (um mil e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos) corrigido monetariamente
desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Deixo de condenar o vencido à verba de
sucumbência diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.
Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja
condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15)
e c) caso haja condenação o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o
valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma
das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P.I.C. - ADV: ROSELY
CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP)
Processo 1007240-02.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Ramos da
Silva Pinto - BANCO BMG S/A - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 191/197 fundamento no artigo 487, inciso
I, do CPC. Considerando que o(a) executado(a) efetuou o depósito judicial no valor de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais) e
requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 200/205. Considerando a satisfação da obrigação em face
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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