TJSP 01/04/2020 - Pág. 3097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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depositada às fls. 09 a favor do autor. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Em se tratando de autos
físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que
não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636,
NSCGJ). P.I.C - ADV: MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP),
GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 0001089-03.2020.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002211-41.2018.8.16.0039 - Juizado Especial
Cível de Andirá) - PRESENTES PAVIANI LTDA - Vistos. Cumpra-se, servindo a mesma de mandado. Após, devolva-se ao Juízo
deprecante com nossas homenagens. Anote-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO CÉSAR DIAS CERVI (OAB 73994/PR)
Processo 0001147-06.2020.8.26.0408 (processo principal 1006182-61.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Vera Lucia de Souza Barros - Vistos. 1) Providencie a exequente o encarte do débito atualizado. Após,
independentemente da intimação do réu, que se encontra revel, proceda-se à penhora, por meio do sistema “bacen-jud”, já com
a aplicação da multa de 10% (artigo 523, § 1º, primeira parte do CPC, sendo incabível a inclusão de honorários, dada a dispensa
destes no âmbito da Lei 9.099/95). 2) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação em que deverá constar
o prazo para embargos (15 dias - artigo 525 do CPC) para dedução da matéria estatuída no inciso IX, letra “a” a “d”, do artigo
52 da Lei 9.099/95, ressaltando-se que, em sendo os embargos meramente protelatórios, poderá haver imposição de multa ao
embargante no valor de até 20% do débito em favor do credor. Cientifique-se, ainda, o devedor, de que este poderá incorrer em
multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude à execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art.
774, caput e § único do CPC), além de condenação a honorários e custas em caso de desacolhimento dos embargos (artigo 55,
caput, § único, inciso II da Lei 9.099/95). 3) Caso frutífera a penhora “on line”, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo
de embargos nos moldes acima. 4) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para embargos a ser certificado nos
autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre
a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 5) Reforço as prerrogativas do artigo 212,
§ 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Intime-se. - ADV:
CARLA APARECIDA DE SOUZA (OAB 362065/SP)
Processo 0002579-94.2019.8.26.0408 (processo principal 1003780-75.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Mauro Sergio de Souza - Residencial Ville de France Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.
Petição de fls. 58/60: Esclareça o exequente o endereço completo para o cumprimento da r. Decisão de fls. 55. Após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB
199877/SP)
Processo 0003500-53.2019.8.26.0408 (processo principal 0006780-66.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- CLEIDE MARIA DA SILVA - MARCOS CÉSAR RODRIGUES - Vistos. Petição de fls. 53: Por ora, nada apreciar. Aguarde-se a
devolução do mandado de penhora expedido às fls. 51/52. Intime-se. - ADV: JÉSSICA FITTIPALDI (OAB 417481/SP), PEDRO
VITORINO DA CRUZ (OAB 100876/SP)
Processo 0003811-44.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - DANILO JOSÉ
DE BARROS MINUZZO - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do
Est. de São Paulo - Vistos. Providencie o requerente sua regularização processual, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
ANEZIO ADRIEL BRITO (OAB 416266/SP), DANIELLA DE CARVALHO MADUREIRA CASALI (OAB 36617/BA)
Processo 0004320-72.2019.8.26.0408 (processo principal 0006613-49.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - CÍCERO DE OLIVEIRA BRANDÃO - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Considerando a sentença
proferida nos termos do art. 924, II do CPC, a fls. 27. Considerando, a petição da reclamada de fls. 34/36, informando o
cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0005149-53.2019.8.26.0408 (processo principal 1001190-57.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Santina Bressanin Martins - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 09, manifeste-se a
exeqüente informando se houve o cumprimento da obrigação por parte da executada, no prazo de 10(dez)dias, ficando a mesma
advertida de que, decorridos 30(trinta)dias do prazo de intimação supra os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO MARCIO DA CRUZ (OAB 302839/SP)
Processo 0005223-44.2018.8.26.0408 (processo principal 1003107-48.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Ivanilde Natalina Vieira Canizella - Vistos. Defiro o requerido na petição de fls. 95, procedendo-se a penhora e
avaliação de bens, nomeando-se o(a) exequente, ou seus representante legais, como depositário fiel. No mandado de penhora
e avaliação deverá constar o prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o
andamento processual, conforme artigo 919 do CPC, bem como, em sendo os embargos meramente protelatórios, poderá haver
imposição de multa ao embargante no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de fixação de custas e honorários
advocatícios devidos à parte contrária nos termos do artigo 55, caput e § único da Lei 9.099/95. Cientifique-se ainda o devedor
de que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa
ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC). No mais, expeça-se ofício para a ciência do Ministério Público,
conforme determinado na r. Decisão de fls. 82. Intime-se. - ADV: MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP), GLAUBER
LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP)
Processo 0005772-20.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - THIAGO RODRIGUES
- Vistos. Tendo em vista o Comunicado do CSM 13/3 (Covid-19) e o risco de pandemia por coronavírus, desagendo a audiência
de instrução e julgamento outrora designada devendo as partes se manifestarem, no prazo de 10(dez) dias, se têm interesse
em produzir prova oral em audiência vez que, em caso negativo, os autos serão julgados antecipadamente. Outrossim, caso
ainda não haja defesa encartada no feito, deverá o requerido apresentá-la no prazo de 15(quinze) dias e, nos 15(quinze) dias
subsequentes, deverá o autor se manifestar em réplica e, não havendo por qualquer das partes ressalva acerca da necessidade
de instrução em audiência, o processo será concluso para sentença. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: BÁRBARA
GRASIELEN SILVA (OAB 368531/SP)
Processo 1000386-55.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Aurelio de Oliveira - Vistos. Defiro petição de fls. retro. Redesigno audiência de conciliação para o dia 17 de agosto de 2020, às
16 horas e 20 minutos. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOSSIANE APARECIDA ROSA (OAB 431566/SP)
Processo 1000438-51.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Thiago Martins
dos Santos - Liberty Seguros S/A - Vistos. Fls: 78: Anote-se os devidos procuradores. Após, dê ciência da redesignação da
audiência conforme determinado às fls. 41. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI (OAB 22942/PR),
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1000480-03.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jessica Fernanda Rego Elias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º