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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 3103

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 3103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

3103

na categoria de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes
de tal ato, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes, especialmente Secretaria de Receita
Federal para confirmação do enquadramento de tal condição, especialmente em vista da operação mercantil cujo valor é o
objeto da presente ação; c) as NOTAS FISCAIS relativas às operações mercantis que originaram as respectivas obrigações
que servem de objeto desta demanda, sem prejuízo da comunicação do fato à autoridade fiscal (municipal, estadual e federal)
para as providências cabíveis; d)cópia atualizada do CNPJ da empresa; e) cópia atualizada dos atos constitutivos da empresa.
f) balancete financeiro do ano de 2019 a fim de comprovar sua receita bruta anual. Relevante esclarecer que esta decisão
tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte da autora, e não a
de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do documento que instruiu a petição inicial. Intime-se. - ADV: ARAÍ DE
MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP), VINICIUS ANDRE FERREIRA LIMA (OAB 372555/SP)
Processo 1001291-60.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Gunar Dreier
- Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/08/2020 às 16:00h no Juizado Especial Cível do Foro de
Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 142, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos, (14)
3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: EVANDRO DE SOUZA CLEMENTE (OAB 366444/SP)
Processo 1001300-22.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - VLS - Paisagismo
EIRELI - Vistos. Segundo a petição inicial, o(a) reclamado(a) é residente e domiciliado(a) na Rua Joaquim, Floriano, n° 466, 7º
andar, Edifício Corporate, Itaim Bibi, São Paulo/SP e, por outro lado, as partes elegeram o foro de São Paulo como competência
para dirimir eventuais problemas relacionados aos contratos objetos desta ação. Assim, forçoso é considerar que o presente feito
deveria ter sido proposto perante o Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo/SP, por força das disposições contidas no
artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 9.099/95, visto que não se observa a hipótese de exceção prevista na Segunda parte do inciso I
do precitado artigo 4º. Assim, nos termos do Enunciado 89 do FONAJE, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo para
processar e julgar o pedido. Pelo Exposto, reconhecida a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente pedido,
julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 51, inciso III da Lei 9099/95. Ressalte-se que o valor do
preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a
soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da
Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação
o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor equitativamente fixado
para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c”
corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P.R.I.C - ADV: CLAYTON EDUARDO CAMARGO
GARBELOTO (OAB 119177/SP)
Processo 1001311-51.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vitor Henrique
Ollier Araujo - Vistos. Segundo a petição inicial, o(a) reclamado(a) é residente e domiciliado(a) na Rua José Venâncio Filho, n°
300, Bom Jesus, São Pedro do Turvo/SP. Outrossim, nas ações de relação de consumo, quando o consumidor integrar o polo
passivo, a competência do seu domicílio assume caráter absoluto (art. 101, inc. I, CDC). Assim, forçoso é considerar que o
presente feito deveria ter sido proposto perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, por força
das disposições contidas no artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 9.099/95, visto que não se observa a hipótese de exceção prevista
na Segunda parte do inciso I do precitado artigo 4º. Assim, nos termos do Enunciado 89 do FONAJE, reconheço, de ofício,
a incompetência deste Juízo para processar e julgar o pedido. Pelo Exposto, reconhecida a incompetência deste Juízo para
processar e julgar o presente pedido, julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 51, inciso III da Lei
9099/95. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa,
caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual
15.855/15) e c) caso haja condenação o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença
ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de
cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P.R.I.C - ADV:
EVANDRO DE SOUZA CLEMENTE (OAB 366444/SP)
Processo 1001332-27.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabel
de Oliveira - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/08/2020 às 16:00h no Juizado Especial Cível
do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 141, Jardim Matilde, 19902-425,
Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: RILDO SANTOS MACHADO (OAB 378308/SP), MARY ROSE EVARISTO (OAB 334319/
SP)
Processo 1001429-27.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis
Roberto de Lima - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/08/2020 às 16:20h no Juizado Especial
Cível do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 141, Jardim Matilde, 19902425, Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 1001446-63.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Pinheiro da Silva Vistos. Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, segundo os quais o processo deve orientar-se
pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2.º da Lei n.º 9.099/95) bem
como, tendo em vista a escassez de acordos obtidos durante as audiências, há de ser dispensada a audiência de tentativa
de conciliação aplicando-se excepcionalmente a tais ações, que versam unicamente sobre questão de direito, as disposições
contidas no Código de Processo Civil. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 15 (quinze) dias para
contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se o(a) autor para que apresente impugnação no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1001453-55.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marivaldo Prado da
Costa - Vistos. Regularize o autor a sua representação processual, tendo em vista a impossibilidade de representação de
pessoa física na esfera do Juizado Especial Cível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção, independentemente de nova
intimação. Intime-se. - ADV: DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
Processo 1001453-55.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marivaldo Prado da
Costa - Vistos. Fls. 893: Cumpra o determinado às fls. 892, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente
de nova intimação Intime-se. - ADV: DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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