TJSP 01/04/2020 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
3224
contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR
(OAB 127921/SP)
Processo 1005939-85.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rosana Franco
de Almeida Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da entrega do laudo, expeça-se mandado de
levantamento dos valores depositados (fl.140/141) em favor do perito. Sobre o laudo de fl. 158/171, manifestem-se as partes.
Int. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1005941-55.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Carlos Vieira
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante da entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento dos
valores depositados (fl.141) em favor do perito. Sobre o laudo de fl. 165/175, manifestem-se as partes. Int. - ADV: MARCELO
BASSI (OAB 204334/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP)
Processo 1006316-22.2019.8.26.0624 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias
Integradas do Oeste S.a. - Sp Vias - Fl. 63/74: nos termos do art. 9º e 10 do CPC, dê-se vista à parte autora. Intime-se. - ADV:
PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1006455-71.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Marina Haruko Takahagui Esquitini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - *Em atenção ao Comunicado do Conselho
Superior da Magistratura, de 13 e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - DJe de 16.03.2020 (p.1), que determina “[...]
a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo
prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020”, fica SUSPENSA a realização da audiência designada
para o dia 15.04.2020. Nova data será redesignada por meio de futuro Despacho, da qual serão intimadas as partes por seus
procuradores constituídos nestes autos pelo DJe, ou pessoalmente, por carta, caso não os possuam, observadas as disposições
dos §§ 1º a 4º e incs. I a V do art. 455 do Código de Processo Civil com relação às testemunhas já arroladas pelas partes (não
será reaberto prazo para apresentação de rol, ressalvada a substituição nas hipóteses do art. 451 do CPC). Tornem conclusos
para deliberação em 30 (trinta) dias. Publique-se com urgência. Intime-se. . - ADV: FAGNER JOSE DO CARMO VIEIRA (OAB
244611/SP), JULIANA PIRES DOS SANTOS (OAB 238476/SP), FABRICIO JOSE DO CARMO VIEIRA (OAB 428101/SP)
Processo 1006870-54.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Pedro Incalado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - *Vistos. Em atenção ao Comunicado do Conselho Superior da
Magistratura, de 13 e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - DJe de 16.03.2020 (p.1), que determina “[...]a suspensão
das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30
dias, com a redesignação para o exercício de 2020”, fica SUSPENSA a realização da audiência designada para o dia 25.03.2020.
Nova data será redesignada por meio de futuro Despacho, da qual serão intimadas as partes por seus procuradores constituídos
nestes autos pelo DJe, ou pessoalmente, por carta, caso não os possuam, observadas as disposições dos §§ 1º a 4º e incs. I a
V do art. 455 do Código de Processo Civil com relação às testemunhas já arroladas pelas partes (não será reaberto prazo para
apresentação de rol, ressalvada a substituição nas hipóteses do art. 451 do CPC). Tornem conclusos para deliberação em 30
(trinta) dias. Publique-se com urgência. Intime-se. . - ADV: FAGNER JOSE DO CARMO VIEIRA (OAB 244611/SP), DANIEL DE
FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP), FABRICIO JOSE DO CARMO VIEIRA (OAB 428101/SP)
Processo 1007664-75.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Neuseli Aparecida Rodrigues do Rosário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se a Autarquia para
manifestar interesse em especificar provas, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP), LUIZ
CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP)
Processo 1008008-90.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Benedito Ferreira de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos formulados por BENEDITO FERREIRA DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS para: A - RECONHECER o período de labor rural desenvolvido em 26.12.1970 até 16.06.1991; B - CONDENAR o Instituto
réu a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário,
nos termos do artigo 53 da Lei nº 8.213/91 e em conformidade com a Lei nº 13.183/15, devida desde a data do requerimento
administrativo (09.11.2017 - cf. comunicação de decisão de fls. 16/17). O pagamento dos atrasados deverá ser realizado deuma
só vez, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. A correção monetária das parcelas vencidas dar-se-á nos termos
da legislação previdenciária, bem como da Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal, que aprovou o Manual de
Orientação de Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, com as alterações promovidas pela Resolução nº 267/13,
observando a decisão do STF que efetuou a modulação de efeitos das ADI’s 4.357 e 4.425. Os juros de mora são devidos a
partir da citação, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Civil e incide a taxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 406
do Código Civil), até 30/06/2009. A partir desta data, os juros serão calculados nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a
redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Extingo o processo, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Condeno, ainda, o réu, nos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o total das
prestações vencidas até esta sentença, nos termos da Súmula nº 111 do E. Superior Tribunal de Justiça. Deixo, no entanto, de
condená-lo nas custas processuais por ser isento na forma da lei. Deixo de submeter a presente ao reexame necessário, o que
faço com fulcro na exceção inserta no art. 496, § 3º, I, do vigente CPC. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a
parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUILHERME PONTARA PALAZZIO (OAB 49882/PR), LUIZ CLÁUDIO SALDANHA
SALES (OAB 311927/SP)
Processo 1008258-89.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Bendito
Carriel dos Santos - Deixo de designar audiência, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II do CPC. Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1008942-14.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sidnei Francisco
Machado - Deixo de designar audiência, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II do CPC. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 278741/SP)
Processo 1009005-39.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Agnaldo Vieira
da Cruz - Deixo de designar audiência, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II do CPC. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 278741/SP)
2ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º