TJSP 01/04/2020 - Pág. 3323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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Processo 0001854-45.2019.8.26.0428 (processo principal 1002563-97.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Integral - Selma de Jesus Catunda - Vistos. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de trinta (30)
dias, ulterior manifestação do interessado. Sem a manifestação necessária para regular andamento e para que os autos não
permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova o seu competente ato, determino que os mesmos sejam
arquivados com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que esta determinação não restringirá
o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento. Int. ADV: MAURÍCIO ROBERTTI NETO (OAB 398865/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 0003027-07.2019.8.26.0428 (processo principal 1000977-93.2016.8.26.0428) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Guilherme Faria de Barros - Me - Grupo Tsb - Egesa Engenharia S/A - - Jaragua
Equipamentos Industriais Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas
as cautelas de praxe. Int. - ADV: JULIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB 141079/MG), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO (OAB 146360/SP), HENRIQUE SALIM (OAB 243005/SP), LUANA FERREIRA LIMA (OAB 128250/MG)
Processo 0004500-62.2018.8.26.0428 (processo principal 1000282-08.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência ao exequente de fls. 105. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0004888-28.2019.8.26.0428 (processo principal 1004362-15.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Cheque - P. B. Nicolau Piercing Me - Vistos. Razão assiste parcialmente ao exequente. Embora o AR tenha sido caminhado a
endereço diverso do indicado pelo exequente, não é possível considerar o executado intimado. Expeça-se nova Carta com AR
para o endereço discriminado na Inicial, como diligência do Juízo. Int. - ADV: FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 0005775-12.2019.8.26.0428 (processo principal 1000308-06.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Obrigações - BANCO DO BRASIL S/A - Eurotrans Transportes Logistica Ltda. Me. - - Adoriedison de Souza Oliviera e outro
- Nota de Cartório: Manifeste-se o exequente quanto à impugnação de fls. 26/30. - ADV: FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB
216540/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ALINE KRAHENBÜHL SOARES (OAB 309418/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 1000130-91.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - Vasconcellos
& Nascimento Pizzaria Ltda-me - - Evaldo Pereira do Nascimento - - Flavia Vasconcellos dos Santos - Vistos.Considerando
o esgotamento dos meios de localização de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), tendo restado
infrutíferas as diligências, defiro a suspensão da execução, na forma do art. 921, III do Código de Processo Civil. Observo
que a suspensão da execução induz a suspensão do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do
art. 921, bem como que decorrido tal prazo sem manifestação do exequente, terá início o transcurso do prazo de prescrição
intercorrente, independentemente de nova intimação (CPC, art. 921, §4º).Não obstante, os autos poderão ser desarquivados
para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Aguarde-se provocação no
arquivo.Int. - ADV: FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), ELISAMA FRANCO PAULINO VANTIN (OAB 333934/SP)
Processo 1000161-77.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Fls. 218/219: Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis, defiro a suspensão da
execução, com base no artigo 921, III do CPC. Ante os pressupostos do mencionado artigo, e para que não fiquem os autos
paralisados em Cartório, arquivem-se, fundamentado no que dispõe o Comunicado 328/91 da C.G.J., sem prejuízo da parte
interessada proceder ao desarquivamento, dando prosseguimento. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1000486-18.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcos Ferreira do Nascimento Ivo Aparecido de Souza e outros - Vistos. Manifeste-se o requerente, na pessoa do advogado, em 05 dias, sobre o andamento
do feito em que se encontra paralisado há mais de 30 dias. No silêncio, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Int. - ADV: RENATA LOPES
PINGUELLI (OAB 374910/SP), MARCOS OTAVIO CARVALHO E SILVA (OAB 309491/SP)
Processo 1000751-20.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia Ultragaz S/A - DespachoOfício - Requisição de Devolução - Informação de Carta Precatória - ADV: MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP)
Processo 1002256-46.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Vistos. Defiro a pesquisa de endereços da executada via INFOJUD, após o recolhimento das respectivas custas.Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003642-77.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Microsel Engenharia Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do
interessado. Sem a manifestação necessária para regular andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em
cartório até que o interessado promova o seu competente ato, determino que os mesmos sejam arquivados com base no
comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que
poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento. Int. - ADV: EDSON ROBERTO
CECCATO (OAB 217152/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1003642-77.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Microsel Engenharia Ltda e outro - Vistos.A interposição dos referidos embargos à execução foi certificada em fls.43. No
entanto, para facilitar o andamento dos processos, providencie a z.Serventia o apensamento dos Embargos de nº 100494274.2019.8.26.0428 à estes autos.Uma vez que os Embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, prossiga-se esta execução.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
EDSON ROBERTO CECCATO (OAB 217152/SP)
Processo 1004435-16.2019.8.26.0428 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Iguaçu Sicredi Iguaçu Pr/sc/sp - Manifeste-se o requerente acerca do A.R. Recebido às folhas 129/138. - ADV: FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1005382-70.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.a Andretta Factoring Fomento Mercantil
Eireli-epp - Vistos.Defiro a pesquisa de endereços da executada via Bacenjud. Providencie a z. Serventia. Fica deferido desde já
a pesquisa de endereço nos demais sistemas informatizados à disposição do Juízo (Infojud, Renajud, Serasajud, Siel), mediante
requisição e o recolhimento das respectivas custas. Int. - ADV: ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 1005672-85.2019.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Oliveira e
Olivi Advogados Associados - Ruff Cj Distribuidora de Patroleo Ltda - Vistos. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de trinta (30)
dias, ulterior manifestação do interessado. Sem a manifestação necessária para regular andamento e para que os autos não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º