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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 3325

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

3325

Processo 1004003-94.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Cimento e Aço
Campinas Ltda - Vistos. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do interessado. Sem
a manifestação necessária para regular andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o
interessado promova o seu competente ato, determino que os mesmos sejam arquivados com base no comunicado 328/91 da
Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo,
desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento. Int. - ADV: WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP)
Processo 1004367-66.2019.8.26.0428 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - R.P. - S.M.D. e outros Manifeste-se a parte requerida acerca dos embargos de declaração opostos. - ADV: RODRIGO BARALDI DOS SANTOS (OAB
257740/SP), TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1006508-63.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F.M.A.A. - Vistos. Fls.
300/302 - Providencie a z. Serventia a inclusão dos sócios no polo passivo. Fls. 295/296 - É sabido que este Juízo realiza
a mitigação do entendimento de impenhorabilidade de verbas salarias, na esteira de diversas decisões. Todavia, há que se
esgotar as demais hipóteses de penhora. Isso porque a constrição deve, nos termos do artigo 835 do Novo CPC, obedecer
à ordem lá estabelecida. Mais do que isso, o art. 835, § 1º, do mesmo Diploma legal, menciona que a penhora em dinheiro é
prioritária, não sendo caso de inversão da ordem, ao menos nesta etapa do processo. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Frustradas as tentativas, tornem para nova análise do pedido. Int. - ADV: FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 203788/SP)
Processo 1027590-20.2019.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1008821-94.2015.8.26.0019
- 2ª Vara Cível da Comarca de Americana/SP) - Avanti Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - Renato de Caroli
e outro - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial de fls. 59/87. Sem prejuízo, expeça MLE em favor do perito
dos valores depositados às fls. 51/52. Int. - ADV: SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP), JOÃO CÉSAR CAVALCANTI DE
SOUZA (OAB 232222/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA BRANDÃO PISTELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2020
Processo 0004719-41.2019.8.26.0428 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 01725516020128260100 - 3ª Vara Cível Central
da Comarca de São Paulo/SP) - Helio Gomes de Paula - Condominio Edifício Caracu - - Claro S/A - Vistos. Devolva-se a
presente precatória com as homenagens de praxe. Retire-se de pauta. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA (OAB
105251/SP), NELSON DE BERALDINO FILHO (OAB 36370/SP)
Processo 0004852-83.2019.8.26.0428 (processo principal 1004723-32.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Cheque - Vicente de Paula Nogueira - Gabriel Teixeira Bolsonaro - Republicação da decisão de fls. 37 ao executado: Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB 150878/SP), RENATO ALEXANDRE BORGHI
(OAB 104953/SP), CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP)
Processo 0005458-14.2019.8.26.0428 (processo principal 1000631-74.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Gustavo Mendonça Favero - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: THIAGO MACEDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 202996/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA
SILVA (OAB 83631/SP), DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP)
Processo 0005481-57.2019.8.26.0428 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 10030352320188110006 - JUIZADO DE DIREITO
DA 2ª VARA DA COMARCA DE CACERES - MT) - Maria Aparecida Rodrigues - Vistos. Tendo em vista o Provimento CSM nº
2545/2020, publicado em 16/03/2020, redesigno a audiência de fls. 37 para o dia 16 de setembro de 2020, às 15:30 horas.
Informe a z.Serventia o juízo deprecante. Providencie-se o necessário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JAIME SANTANA ORRO SILVA (OAB 6072/MT)
Processo 1000627-66.2020.8.26.0428 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Claudio Andre Boeira da Cruz
- Vistos. Regularize a z. Serventia o cadastro do feito, indicando a Administradora Judicial como terceira interessada. Sem
prejuízo, manifeste-se a Recuperanda, no prazo de 15 dias. Após, diga a Administradora Judicial, remetendo-se os autos ao MP.
Oportunamente, tornem. Int. - ADV: ANDRE SCHILLER IVANKIO (OAB 62736/RS)
Processo 1000628-51.2020.8.26.0428 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Daniela Pereira Severo Grohmann
- Vistos. Regularize a z. Serventia o cadastro do feito, indicando a Administradora Judicial como terceira interessada. Sem
prejuízo, manifeste-se a Recuperanda, no prazo de 15 dias. Após, diga a Administradora Judicial, remetendo-se os autos ao MP.
Oportunamente, tornem. Int. - ADV: ANDRE SCHILLER IVANKIO (OAB 62736/RS)
Processo 1000633-73.2020.8.26.0428 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sonia Barcelos de Jesus
- Vistos. Regularize a z. Serventia o cadastro do feito, indicando a Administradora Judicial como terceira interessada. Sem
prejuízo, manifeste-se a Recuperanda, no prazo de 15 dias. Após, diga a Administradora Judicial, remetendo-se os autos ao MP.
Oportunamente, tornem. Int. - ADV: ANDRE SCHILLER IVANKIO (OAB 62736/RS)
Processo 1001068-47.2020.8.26.0428 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Cumpra-se o requerimento, procedendo-se à busca e apreensão do bem, em regime de urgência-plantão, como solicitado.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Expeça-se folha de rosto de mandado. Após
o prazo de 30 dias do cumprimento, arquivem-se aos presentes autos, anotando-se a extinção. Intime-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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