TJSP 01/04/2020 - Pág. 3412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
3412
(ARISP), bem como do registro de ocorrência de indisponibilidade na matrícula do imóvel, alcançando também a averbação
restritiva junto à internet, alusiva ao protocolo Arisp 201508.1716.00069197.IA-950. Fica também a parte autora AUTORIZADA
a praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento da presente autorização. A parte Autora tem como procurador(a)
constituído(a) nos autos o(a) advogado(a) acima informado. Cumpra-se, servindo a presente sentença assinada digitalmente
como MANDADO/ALVARÁ junto ao Cartório de Notas e Registro de Imóveis, com os dados acima informados para as providências
cabíveis. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FÁBIO PONCE DO AMARAL (OAB 169199/SP)
Processo 1003028-63.2019.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Francisco Marques de
Nobrega - - Constança Maria Pereira de Mendomça de Nobrega - Mara Cristina Maiorali Me - - Alcides Vieira da Cunha - Claudete Jovina Peixoto da Cunha - .Aguardando manifestação ante certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça as fls. 33/35.
- ADV: DIANA MENDONÇA DE NOBREGA (OAB 271371/SP)
Processo 1003053-47.2017.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Andrei Amorim da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - Luiza Amorim - Aguardando apresentação de contrarrazões pela parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após, ao MP. Nada Mais. - ADV: TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP),
FERNANDA PRADO OLIVEIRA E SOUSA (OAB 233723/SP), KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP),
MILTON CARLOS BAGLIE (OAB 103996/SP)
Processo 1003056-31.2019.8.26.0431 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.O. - J.V.O. - Fls 21/22 - aguardando os
requerentes indicarem as páginas que irão compor a Carta de Sentença para que possa ser expedida. - ADV: MARIA ELENA DE
PONTES PARIZ (OAB 60307/SP)
Processo 1003086-66.2019.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Claudia Helena Goncalves da Cunha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista à(s) parte(s) interessada(s)
para apresentação de manifestação à contestação. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1003154-16.2019.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) - Francisco Donizete Socorro Custódio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Com fundamento
nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: FABIANA RAQUEL FAVARO DE MELLO (OAB 372872/
SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1003186-21.2019.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Marinete Maria Silva Genovês
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
RUBIA MAYRA ELIZIARIO SANTANA (OAB 303806/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VITOR ABDALLAH VIZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2020
Processo 0000661-83.2019.8.26.0431 - Interdição - Levantamento - C.M.A. - S.B.M. - Fls. 111 - aguardando manifestação
da Defensora Dativa nomeada ao requerente. Fls. 106: PROVIDENCIAR REGULARIZAÇÃO COM JUNTADA DE OFÍCIO COM
Nº REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO, PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - ADV: MARIO
AUGUSTO CORREA (OAB 214431/SP), CARLOS MARCOS BORGES (OAB 248059/SP), DANIELI MARTINI MOSELA (OAB
168402/SP)
Processo 0000875-74.2019.8.26.0431 (processo principal 1067120-47.2017.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L.C.R. - R.C.S. - Vistos. Esclareça-se o executado Ronaldo sobre se houve revogação do mandato outrora
atribuído aos advogados Dr. Omar Farhate, OAB/SP 212.038, e Dra, Kaline de Fátima Castro Silva, OAB/SP 321.283 (fls.
75). No mais, manifeste-se a requerente sobre o pedido de expedição de contramandado de prisão, conforme fls. 102/104, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Somente após, vista ao MP. Int. - ADV: OMAR FARHATE (OAB 212038/SP), KALINE DE
FATIMA CASTRO SILVA (OAB 321283/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), FRANCISCO CAMPOS MANSO
(OAB 435741/SP), ALINE SOUZA DA SILVA (OAB 435643/SP)
Processo 0000876-59.2019.8.26.0431 (processo principal 1067120-47.2017.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L.C.R. - - V.H.C.R. - R.C.S. - Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º