TJSP 01/04/2020 - Pág. 3411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
3411
SÃO PAULO (ARISP), bem como do registro de ocorrência de indisponibilidade na matrícula do imóvel, alcançando também
a averbação restritiva junto à internet, alusiva ao protocolo Arisp 201508.1716.00069197.IA-950. Fica também a parte autora
AUTORIZADA a praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento da presente autorização. A parte Autora tem como
procurador(a) constituído(a) nos autos o(a) advogado(a) acima informado. Cumpra-se, servindo a presente sentença assinada
digitalmente como MANDADO/ALVARÁ junto ao Cartório de Notas e Registro de Imóveis, com os dados acima informados para
as providências cabíveis. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se. P.I. - ADV: ANA LAURA MORAES (OAB 305406/SP)
Processo 1001672-67.2018.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Celso de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Remetam-se os autos à Superior Instância para
apreciação dos recursos. Intime-se. - ADV: TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO
(OAB 251787/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI
(OAB 165931/SP)
Processo 1001776-25.2019.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Supermercado Barracão Ltda Thadeu Henrique Graciano Schiavon - - Vitor Américo Schiavon - - Vinicius Aparecido Schiavon - - Camila Cristina Schiavon
- Aguardando o requerente recolher mais uma diligência de Oficial de Justiça, tendo em vista que foram recolhidas apenas três.
- ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1002141-16.2018.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito Maurilio
Candido - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido
o prazo, certifique-se e manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ENY SEVERINO
DE FIGUEIREDO PRESTES (OAB 61181/SP), KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP), TIAGO PEREZIN
PIFFER (OAB 247892/SP)
Processo 1002161-70.2019.8.26.0431 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Amélia Pereira
- Valdinei Victor da Silva - Luan Matheus Tezza da Silva - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: RUI
TITO MURCA PIRES (OAB 146016/SP), BENEDITO MURCA PIRES NETO (OAB 151740/SP)
Processo 1002458-48.2017.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gilberto Luis de Lima Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de
apelação. Intime-se. - ADV: KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP), MARIO AUGUSTO CORREA (OAB
214431/SP), TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP)
Processo 1002705-58.2019.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José Bento
Gomes - BANCO BMG S/A - Vistos. Por ora, o subscritor de fls. 148/152 deverá regularizar sua representação, uma vez que
o Dr. EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO não representa a parte autora. Após regularização, tornem-me conclusos para
sentença. Int. - ADV: MAURICIO GABRIEL RODRIGUES MAZZUCCA (OAB 413777/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO
(OAB 367899/SP), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP)
Processo 1002805-18.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Sergio
Augusto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do
recurso de apelação. Intime-se. - ADV: TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP), MARIO AUGUSTO CORREA (OAB 214431/
SP)
Processo 1002884-89.2019.8.26.0431 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.M.B.A. - J.C.M. - Vistos. Observo que houve
o recolhimento das custas iniciais, conforme fls. 07/10. Assim, diante do trânsito em julgado, cumpra-se a sentença. Int. - ADV:
TIAGO GOMES BARBOSA DE ANDRADE (OAB 256778/SP)
Processo 1002913-13.2017.8.26.0431 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Odair
Afonso Ortega - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão em sede recursal, conforme fls.
437, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo apresentar nova planilha do quantum devido, nos
moldes da decisão de fls. 210. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP)
Processo 1002928-11.2019.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Roberto Bergamasco
- General Motors do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentação de manifestação à contestação. - ADV:
GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP), GUSTAVO
LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 1002998-28.2019.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Cleber Gumieira
- LOTE DE TERRENO N.º: 25 QUADRA: BN MATRÍCULA: 22.238 LOCALIZAÇÃO: ALAMEDA TUCUNARÉS LOTEAMENTO:
VALE DO IGAPÓ III CIRCUNSCRIÇÃO: PEDERNEIRAS/SP Vistos. Serve o presente como ALVARÁ/MANDADO, para
AUTORIZAR a parte autora supracitada, ou a quem indicar, na qualidade de terceira interessada na Ação Civil Pública n.º
0005028-44.2005.8.26.0431 - Ordem 1277/2005, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Vale do
Igapó Empreendimentos LTDA, Adhemar Previdello, Myrian Romano Previdello e Município de Pederneiras/SP, em trâmite na
2.ª Vara Cível da Comarca de Pederneiras/SP, a proceder à LAVRATURA DA ESCRITURA junto ao Cartório de Notas, bem como
proceder ao REGISTRO junto ao Cartório de Registro de Imóveis do bem acima descrito. MANDA, também, ao Sr. Oficial do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras/SP que proceda ao CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO NÚMERO
03 (três), DA CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, BEM COMO AO CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO NÚMERO 06 (seis),
DA CLÁUSULA DE INDISPONIBILIDADE, referentes à ação civil pública acima mencionada, pendentes sobre o imóvel acima
mencionado, independentemente da ocorrência positiva no CNPJ da alienante VALE DO IGAPÓ EMPREENDIMENTO LTDA,
perante a CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, criada e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014, da
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, operada pela ASSOCIAÇÃO DOS REGISTROS IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º