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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 3602

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 3602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

3602

a documentação acostada aos autos e a concordância do representante do Ministério Público (pag. 20), defiro o pedido de
tutela urgência: 1- Concedendo a requerente a guarda provisória da menor. 2 - Na falta de maiores elementos, para fixar os
alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação. 3- CITE-SE e INTIMEM-SE a parte ré.
4- Quanto a designação de audiência de mediação, será apreciado após a retomada do expediente de forma regular, a fim de
evitar redesignações. Ciência ao MP. Servirá o presente de mandado, por cópia digitada, como MANDADO, ficando dispensado
o envio de contra-fé ou senha (CPC, art. 695, § 1º). Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: DIOGO SANTOS NASCIMENTO (OAB
318251/SP)
Processo 1000557-04.2020.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.M. - - L.D.M. - - V.S.M. - Vistos.
Cota ministerial de pag. 9: defiro. Atendam as partes, em 10 dias. - ADV: DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP)
Processo 1000594-31.2020.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.C. - R.C.G.P.C. - Vistos. Defiro a
gratuidade e por se tratar de ação de família fica decretado o segredo de justiça (CPC, artigo 189, II). Targem-se. Considerando
a documentação acostada aos autos e a concordância do representante do Ministério Público (pag.23), defiro o pedido de tutela
urgência, para conceder ao autor a guarda provisória do menor. Servirá a presente decisão como termo de guarda. CITE-SE
e INTIMEM-SE a parte ré. Quanto a designação de audiência de mediação, será apreciado após a retomada do expediente de
forma regular, diante da pandemia do Coronavírus, a fim de evitar redesignações. Servirá o presente de mandado e termo de
guarda, por cópia digitada, ficando dispensado o envio de contra-fé ou senha (CPC, art. 695, § 1º). Ciência ao MP. Intime-se. ADV: OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP)
Processo 1000611-67.2020.8.26.0443 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.F.G. - T.A.K. - Vistos.
Trata-se de ação de regulamentação de visitas cumulado com cumprimento de sentença (processo 0004573-25.2014.8.26.0443
- 2ª Vara) proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível, competente, portanto, para o processamento Remeta o processo ao
Distribuidor Judicial, para redistribuição a 2ª Vara local. - ADV: FERNANDA GUEDES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 308278/
SP)
Processo 1000626-07.2018.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.V.M.O. - R.R.O.C. - Fls. 153/157: diga o
Credor, no prazo de 05 (cinco) dias (Carta Precatória cumprida negativa). - ADV: LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA FIGUEIREDO
(OAB 383342/SP), MARIA EUGENIA GARCIA (OAB 217352/SP)
Processo 1001014-07.2018.8.26.0443 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.M.F. - J.A.F.F. - Vistos. Fls.
201: o pedido de prisão domiciliar perdeu o objeto, tendo em vista o decurso do prazo de 30 dias. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ELIO LEITE JUNIOR (OAB 162825/SP), DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB
146054/SP)
Processo 1001043-62.2015.8.26.0443 - Inventário - Inventário e Partilha - Stella Maria de Almeida Luz da Silva - - Rafaela
Cristal Ferreira Frederico - Alexandre Santos Frederico - Vistos. Fls.193/195: Diga a inventariante, no prazo de 15 dias. Anoto,
contudo, caso haja concordância sobre a venda do veículo, esta poderá ser realizada de forma particular, usando como
parâmetro a Tabela FIPE e os valores depositados em juízo, para fins de quitação do imposto devido (ITCMD). Fls.196/202:
Ciência à herdeira Rafaela. - ADV: JONATHAS FREDERICO NASCIMENTO (OAB 403169/SP), SALETE MARIA DE ALMEIDA
LUZ (OAB 218825/SP)
Processo 1001068-75.2015.8.26.0443/01 - Cumprimento de sentença - Guarda - Matheus Ribeiro Santos - - José Otaviano
Ribeiro Santos - Genilson Correia Santos - Vistos. Pags. 206/207: incumbe a d. Defensora, diligenciar nesse sentido, em contato
por telefone. Assim, providencie em 05 dias. - ADV: INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP), EVELYN CRISTINA
SCHUMACHER (OAB 351538/SP)
Processo 1001449-44.2019.8.26.0443 - Interdição - Nomeação - A.A.T. - A.L.T. - M.T.M. - Certifico e dou fé que, em
cumprimento à r. Sentença de fls. 124/126, expedi o mandado de registro de interdição (encaminhado digitalmente pelo DD.
Escrivão Judicial II, através do sistema CRC-JUD), a certidão de honorários e o edital, na forma determinada, conforme cópias
que seguem. Certifico, ainda, que, considerando que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, deixei de publicar o referido
edital na imprensa local, bem como, tendo em vista que a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não
foi implantada até o presente momento, encaminhei o edital apenas ao DJE, para publicação por três vezes, com intervalo de
dez dias (Pelo presente, tendo em vista que a autora possui advogado constituído (fls. 06), fica intimada na pessoa de seu d.
Patrono, para que compareça neste Juízo, localizado na Praça Raul Gomes de Abreu, 73, Centro, Piedade/SP (de segunda a
sexta-feira, preferencialmente entre as 14h30 e 17h), portando os documentos pessoais (Cédula de Identidade-RG e CPF), a fim
de que seja lavrado o termo de compromisso de CURADORA DEFINITIVA, devendo a autora verificar antes se o Fórum retomou
as atividades regulares. Nada Mai - ADV: ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP), ROMEU ANTONIO DA SILVA
JUNIOR (OAB 298261/SP)
Processo 1001511-21.2018.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.G.L.J. - N.I.J.S. - Vistos. Pags. 136/145:
Anote-se quanto a d. Advogada. Diante da declaração de pag. 139, defiro J.G. Anote-se. No mais, aguarde-se decurso de prazo
para apresentação de justificativa. - ADV: DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP), MARIA ELIANE DE
FREITAS RIBEIRO (OAB 410363/SP)
Processo 1001536-68.2017.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.D.L.B.M. - V.B.M. - Certifico e dou fé que,
em cumprimento à r. Sentença de fls. 115, expedi as certidões de honorários, conforme cópias que adiante seguem (deverá(ão)
o(s) advogado(s) nomeado(s) providenciar a impressão da(s) certidão(ões) de honorários respectiva(s), instruindo-a(s) com as
cópias necessárias e encaminhando-a(s) à OAB local para fins de pagamento). Nada Mais. - ADV: SÉRGIO ALVES FERREIRA
(OAB 285096/SP), DEBORAH KELLY DO LAGO RAMOS (OAB 160828/SP)
Processo 1001605-32.2019.8.26.0443 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.R. - D.R.S.R. - Vistos. Pags. 85/86: oportunamente
será apreciado. Certifique a d. Serventia, se houve pesquisas de endereços pelos órgãos oficiais e, se foram tentado a citação
da requerida em todos endereços fornecidos. Após, conclusos. - ADV: BEATRIZ GONCALVES DE LUCCAS (OAB 327488/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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