TJSP 01/04/2020 - Pág. 3612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
3612
SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP), AMAURY CHAGAS COUTINHO JUNIOR (OAB 32474/PR)
Processo 1000381-53.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.E.P. - C.M. - 1. Em
razão do acordo extrajudicial firmado entre as partes (pp. 97/98), expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado em
favor da parte exequente (p. 99 - MLE). 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se
acerca da satisfação da dívida, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como concordância tática e o feito extinto
pelo pagamento. - ADV: MARTA AMARAL DA SILVA ISNOLDO (OAB 176975/SP)
Processo 1000561-69.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Somarsil - Construções Ltda Conceição & Lemes Ltda Me - - L. C. Melo Zeladoria Me - 1. Nos termos do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, entendo
que os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça à parte
requerida. Isso porque, muito embora se admita a possibilidade de se conceder os benefícios da justiça gratuita a sociedades
empresariais, tal viabilidade é absolutamente excepcional. Assim sendo, para a concessão da benesse, deverá a pessoa jurídica
demonstrar de forma efetiva que arcar com as despesas processuais pode realmente comprometer o exercício das atividades 2.
Assim, com fundamento no §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze)
dias, recolher contribuição relativa à outorga de mandato ou demonstrar, de forma inequívoca, a hipossuficiência econômica. Int.
Pindamonhangaba, 23 de março de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: MÁRIO HENRIQUE
GUIMARÃES BITTENCOURT (OAB 110415/RJ), VÂNIA CRISTINA DE MOURA SOARES (OAB 407458/SP)
Processo 1000561-69.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Somarsil - Construções Ltda Conceição & Lemes Ltda Me - - L. C. Melo Zeladoria Me - 4. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo
o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC, para: a) declarar a inexigibilidade das duplicatas nº 123, 127 e 131,
sacadas pela requerida LC contra a autora, no valor de R$ 9.500,00 cada; b) decretar o cancelamento dos protestos das referidas
duplicatas; e c) condenar as requeridas, solidariamente, dada a confusão patrimonial existente entre elas, a pagarem à autora
o valor de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo a partir de 06 de julho de 2018 (data do bloqueio judicial sofrido pela autora p. 267), e acrescido de juros
de mora legais de 1% ao mês a partir da citação (15.05.2019 pp. 354/355). 4.1. Condeno a parte ré no pagamento das despesas
processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação, em observância ao §2º do art. 85 do CPC. Nos termos do art. §16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários
advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais
de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. 4.2. Com o trânsito em julgado: a) oficie-se aos Tabelionatos de Protesto (pp.
333/335), determinando o cancelamento dos protestos; e b) intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que
entender de direito para os fins do art. 523 do CPC. Em nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as
baixas de estilo. 4.3. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Pindamonhangaba,
23 de março de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - - ADV: MÁRIO HENRIQUE GUIMARÃES
BITTENCOURT (OAB 110415/RJ), VÂNIA CRISTINA DE MOURA SOARES (OAB 407458/SP)
Processo 1000741-27.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS IPANEMA III e outro - Washington Luiz Vieira Lucena - 1. Defiro a expedição
de ofício ao Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (PAMA-SP), para que informe a este Juízo o departamento em que
esta servindo WASHINGTON LUIZ VIEIRA LUCENA, CPF 690.368.106-04, lotado na Organização Militar - IPEV (Instituto de
Pesquisa e Ensaios em Voo), segundo oficio enviado a este Juízo por e-mail em 20.09.2019. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar o seu encaminhamento, comprovando nos autos no prazo
de 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. 2. Não comprovado o encaminhamento do oficio no prazo acima concedido, aguardese provocação no arquivo. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), PLÍNIO PISTORESI (OAB 179018/SP), CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1000752-80.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gv do Brasil Industria
e Comercio de Aço Ltda - Comtrasil Comércio Transportes Ltda. - 1. Em que pese o argumento apresentado pela autora, indefiro
o pedido de antecipação da audiência de tentativa de conciliação, pois a medida só se justificaria ante situação de urgência,
o que não restou demonstrado pela parte, ainda mais se considerarmos a determinação do Provimento CSM 2545/2020 que
determinou suspensão das audiências por conta da epidemia da Covid-19. 2. Aguarde-se a realização da audiência. - ADV:
VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1001128-66.2020.8.26.0445 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Aylton dos Santos Ferreira - Anhanguera
Educacional Participações S/A - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/06/2020 às 09:15h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc. - ADV: FERNANDA RODRIGUES ALVES CALDEIRA (OAB 362164/SP),
JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1001128-66.2020.8.26.0445 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Aylton dos Santos Ferreira - Anhanguera
Educacional Participações S/A - Vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo de 15
(quinze) dias. Cientifico a advogada Dra. Juliana Masselli Claro, de que foi realizado seu cadastro no Sistema SAJ, conforme
procuração juntada aos autos. Nada Mais. - ADV: FERNANDA RODRIGUES ALVES CALDEIRA (OAB 362164/SP), JULIANA
MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1001185-21.2019.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Jose Pires de Paula - Cientifico o advogado Dr. Fabio Frasato Caires, de que foi realizado
seu cadastro no Sistema SAJ, conforme procuração juntada aos autos. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP),
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001186-69.2020.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1004635-48.2018.8.26.0625
- Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Taubaté) - Sicoob Unimais Mantiqueira - Michele Dias de Carvalho - Cumpra-se,
servindo a presente como mandado. Após, devolva-se à origem, com nossas homenagens. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA
(OAB 257702/SP)
Processo 1001980-61.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiano Teodoro
- Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e art. 195, XXVIII das NSCGJ, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo a parte inconformada apresentado
apelação, INTIMO o(a) apelado(a), com fulcro no §1º do art. 1.010 do CPC, para apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias, observando, se o caso, a contagem em dobro do prazo para Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria
Pública (CPC, art. 180, 183 e 186), bem como para os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios de advocacia
distintos (CPC, art. 229), não se aplicando esta última hipótese os processos em autos eletrônicos (CPC, §2º, art. 229). Anoto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º