TJSP 01/04/2020 - Pág. 3815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
3815
2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018). Oportuno consignar, por fim, que a hipótese não
impede eventual rediscussão da matéria se, eventualmente, consolidar-se a propriedade em mãos do devedor. Pelo exposto, por
meu voto, dou provimento ao recurso, para manter a constrição.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2143063-88.2019.8.26.0000;
Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 2ª. Vara Cível;
Data do Julgamento: 05/09/2019; Data de Registro: 06/09/2019). Assim, rejeito a impugnação à penhora. Por fim, aguarde-se o
integral cumprimento do determinado no último parágrafo da decisão de fls. 159. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 4010059-33.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - SÃO LUIZ LOCAÇÃO DA MÁQUINAS
LTDA - SUCIP EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA - EPP - - CLAUDEMIR ANTONIO FILIPINI - - MATEUS DE SOUZA
FILIPINI - Ciência as partes do comprovante de remoção de restrição de fls 201/202. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP),
AMANDA BUENO VANZATO (OAB 387494/SP)
Processo 4010270-69.2013.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - PIRACICABANA AUTOMOVEIS
LTDA. - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - JULIO CESAR BRUNO NUNES - Vistos. Fls. 421: Defiro a citação
por edital do corréu, expedindo-se edital para tal fim com prazo de 20 dias. Sem prejuízo, ante a resposta de fls. 408, expeça-se
novo oficio para o Distrito Policial sugerido na resposta. Intime-se. - ADV: PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/
SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB
369267/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA GIOVANNA BARREA MORETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCOS FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2020
Processo 0001892-85.2019.8.26.0451 (processo principal 1009037-15.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - B M & J Negócios Imobiliários Ltda - Carlos Alberto Gomes de Oliveira e outros - Esgotadas as tentativas
de localização de bens penhoráveis, SUSPENDO a execução com base no art. 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 0008949-57.2019.8.26.0451 (processo principal 1000061-19.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Provas - Pedro Magalhaes Junior - Momentum Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos. Diante do depósito efetuado e da
concordância apresentada à fl. 58, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Providencie o exequente
a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: \
Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal
de Justiça deste Estado. Após, expeça-se mandado para levantamento do valor de fls. 54/55 em favor do exequente. Ausente o
interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, certificando-se e arquivando-se os autos com baixa. P.I. - ADV: ADRIANA
SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), MARIO AFONSO BROGGIO (OAB 305064/SP)
Processo 0016014-06.2019.8.26.0451 (processo principal 1014785-67.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - J.C.G.S. - B.F.C.F.I. - Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II,
do CPC. Expeça-se MLE em favor do exequente. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.(fica
a parte interessada intimda de que foi expedido mandado de levantamento no valor de R$ 10.326,21) - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANA CAROLINA ALVARES DOS SANTOS (OAB 221919/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0016171-76.2019.8.26.0451 (processo principal 1017509-39.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Cassio Ricardo Gomes de Andrade - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Diante do depósito efetuado e da
concordância apresentada às fl. 39, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado para
levantamento do valor de fl. 36 em favor do exequente, observado o formulário de fl. 40. Ausente o interesse recursal, declaro
o trânsito em julgado desta, certificando-se e arquivando-se os autos com baixa. P.I. (fica a parte interessada intimada de
que foi expedido mandado de levantamento eletronico). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CASSIO
RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 321375/SP)
Processo 0018135-07.2019.8.26.0451 (processo principal 1002745-14.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Lorena Loureiro Chagas - ‘Fundação CESP - Vistos. Diante do depósito efetuado e da concordância apresentada
às fls. 68/70, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado para levantamento do valor
de fls. 66/67 em favor da exequente, observado o formulário de fls. 71/72. Ausente o interesse recursal, declaro o trânsito em
julgado desta, certificando-se e arquivando-se os autos com baixa. P.I. (fica a parte interessada intimada de que foi expedido
mandado de levnatamento eletronico) - ADV: LORENA LOUREIRO CHAGAS (OAB 352374/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA
(OAB 84267/SP), RODRIGO DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 212433/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB
113806/SP)
Processo 1000004-42.2018.8.26.0599 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Durval Fuzaro - Irmandadade
Santa Casa de Misericordia de Piracicaba - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Conheço dos embargos de declaração, pois
tempestivos, porém não os acolho. Em verdade, pretende o embargante rediscutir o mérito da decisão recorrida, o que somente
poderá ser feito por meio da interposição do recurso apropriado. Ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na
decisão, REJEITO os embargos de fls. 466/467, mantendo a sentença recorrida tal como lançada. - ADV: PAULO SERGIO
FUZARO (OAB 126311/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP)
Processo 1000969-76.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cucolo Serviços Administrativos
Ltda. - ME - CLARO S/A - Sucessoria por incorporação de Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel S.A. - Vistos.
1.Ante a informação, prestada pela requerente, no sentido de que as obrigações fixadas no v. Acórdão foram integralmente
cumpridas (fl. 199), declaro EXTINTA a ação com base no art. 924, II, do CPC. 2.Autorizo o levantamento do valor depositado
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