TJSP 01/04/2020 - Pág. 3863 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
3863
cumprimento de sentença (ainda que se trate de execução de título extrajudicial ou outros), para tornar possível a criação de
incidente digital, permitindo-se peticionamentos eletrônicos que possam ser apreciados pelo juízo nesse período. Ao fazê-lo
deverá juntar as cópias disponíveis, bem como da ficha de andamento do processo disponível no site do TJSP, para verificação
das movimentações, despachos, decisões e sentenças proferidas. Criado o incidente, venham conclusos os autos digitais. - ADV:
MARIA MARCIA DE OLIVEIRA DARUGE (OAB 112981/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), LUIZ ROBERTO
DE LIMA JARDIM (OAB 1047/MS), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), DAIANE SEPULVEDA (OAB 438313/SP)
Processo 0011165-55.2000.8.26.0451 (451.01.2000.011165) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Gilson Tabai
- - Robson Cristiano Bonsi - - Maria Aparecida Dalcheco Buscariol - - Ricardo Jose Racosta - - Marcos Antonio Silveira - - Raul
Martins Lacerda - - Rosana Aparecida Benati Nogueira - - Aurora Rita de Cassia Correa Saes Bottene - - Adriana Aparecida Grella
Moretti - - Marciel Belligoli - - Eliane Jaqueline Coelli Belligoli - - Adilson Zampiere - - Carlos Alberto Correa - - Marcelo Correa
- - Joao Ricardo Peral - - Carlos Alberto Pazeti - - Cesar Massola Junior - - Aristeu Jose Victor - - Ana Claudia Giacoia Posse - Avelino Estevam Filho - - Ronaldo Sergio Posse - - Antonio Valter Chissini - - Haydee Bouchardet Chissini - - Mona Lisa de Jesus
Torboli - - Ana Cristina Bandoria Correa - - Eliete Solange Justo Massola - Jose Fessel - - Tropical Construtora e Imobiliaria Ltda
- - Maria Tereza Segredo Fessel - Tropcons Construtora Ltda. - - Jefferson Luís Bená - - Neusa Aparecida Verdicchio - - Luiz
Carlos Bena - - Maria Cecilia Harder Bena - À contadoria, como solicitado, para conferência em quinze (15) dias úteis. Após,
intimem-se as partes por ato ordinatório para manifestação em quinze (15) dias úteis e tornem conclusos para julgamento da
impugnação. Tendo em vista a crise decorrente da Covid-19, com fechamento dos fóruns, passando o trabalho forense a ser
realizado exclusivamente de forma remota, e considerando que estes autos são físicos, para permitir o prosseguimento do
processo mesmo nesse período, fica facultado à parte interessada em dar andamento, caso disponha de cópias das principais
peças dos autos físicos, providenciar peticionamento eletrônico, de cumprimento de sentença (ainda que se trate de execução
de título extrajudicial ou outros), para tornar possível a criação de incidente digital, permitindo-se peticionamentos eletrônicos
que possam ser apreciados pelo juízo nesse período. Ao fazê-lo deverá juntar as cópias disponíveis, bem como da ficha de
andamento do processo disponível no site do TJSP, para verificação das movimentações, despachos, decisões e sentenças
proferidas. Criado o incidente, venham conclusos os autos digitais. - ADV: ANTONIO CLAUDIO FISCHER (OAB 123554/SP),
RENATA HELENA DA SILVA BUENO (OAB 123594/SP), SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP), MARCOS
MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP), JARBAS MARTINS BARBOSA DE BARROS (OAB 112537/SP), CAMILA
RODRIGUES (OAB 322729/SP), PAULO MAURÍCIO RAMPAZO (OAB 159427/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/
SP), ANA SILVIA SOLER (OAB 204023/SP), CLAUDINEI FISCHER (OAB 199704/SP), GERSON MARCELINO (OAB 165768/
SP), JOSE WILSON BOIAGO JUNIOR (OAB 160515/SP), MARIANA FERNANDES GRISOTTO DE SOUZA (OAB 216630/SP),
TULLIO VICENTINI PAULINO (OAB 225150/SP), CLAUDIA MARIA CANCELLIERO (OAB 99402/SP), MARIA APARECIDA
FESSEL (OAB 99406/SP)
Processo 0011912-44.1996.8.26.0451 (451.01.1996.011912) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Itau Sa - Advocacia Carcanholo - - Joao Carlos Carcanholo - - Maria Elide Carcanholo - Ante o silêncio da parte
credora, presumida a satisfação da obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse
recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Atendase o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. Tendo em vista a crise decorrente da Covid-19, com
fechamento dos fóruns, passando o trabalho forense a ser realizado exclusivamente de forma remota, e considerando que
estes autos são físicos, para permitir o prosseguimento do processo mesmo nesse período, fica facultado à parte interessada
em dar andamento, caso disponha de cópias das principais peças dos autos físicos, providenciar peticionamento eletrônico, de
cumprimento de sentença (ainda que se trate de execução de título extrajudicial ou outros), para tornar possível a criação de
incidente digital, permitindo-se peticionamentos eletrônicos que possam ser apreciados pelo juízo nesse período. Ao fazê-lo
deverá juntar as cópias disponíveis, bem como da ficha de andamento do processo disponível no site do TJSP, para verificação
das movimentações, despachos, decisões e sentenças proferidas. Criado o incidente, venham conclusos os autos digitais. ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP)
Processo 0012275-40.2010.8.26.0451 (451.01.2010.012275) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Juliana Vianna Bortoletto e Silva - Raymundo Lazaro Profício - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es)/exequente(s), em quinze
(15) dias úteis, quanto à(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s), indicando endereços e esclarecendo se deverá o ato ser
praticado por mandado, via postal ou carta precatória. Deverá(ão) ainda recolher desde logo, caso não haja concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita que lhe(s) favoreça, todo o necessário para a prática integral dos atos requeridos. O recolhimento
será:1. o valor correspondente a uma diligência de Oficial de Justiça para cada pessoa a ser citada, salvo se em idêntico(s)
endereço(s); 2. o valor correspondente a uma carta unipaginada com AR digital para cada carta a ser enviada, em Guia FEDTJ
de Código 120-1 - para cada endereço de cada pessoa será encaminhada uma carta; 3. em caso de expedição de carta
precatória, o recolhimento de todos os valores deverá ser comprovado junto ao juízo deprecado no momento do peticionamento
eletrônico. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Tendo em vista a
crise decorrente da Covid-19, com fechamento dos fóruns, passando o trabalho forense a ser realizado exclusivamente de forma
remota, e considerando que estes autos são físicos, para permitir o prosseguimento do processo mesmo nesse período, fica
facultado à parte interessada em dar andamento, caso disponha de cópias das principais peças dos autos físicos, providenciar
peticionamento eletrônico, de cumprimento de sentença (ainda que se trate de execução de título extrajudicial ou outros), para
tornar possível a criação de incidente digital, permitindo-se peticionamentos eletrônicos que possam ser apreciados pelo juízo
nesse período. Ao fazê-lo deverá juntar as cópias disponíveis, bem como da ficha de andamento do processo disponível no
site do TJSP, para verificação das movimentações, despachos, decisões e sentenças proferidas. Criado o incidente, venham
conclusos os autos digitais. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB
39166/SP), VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB 276865/SP)
Processo 0013416-31.2009.8.26.0451 (apensado ao processo 0036720-25.2010.8.26.0451) (451.01.2009.013416) Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Alexandre Dantas Fronzaglia - Cosan Sa Açúcar e Álcool - Satisfeita
a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito
em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Atenda-se o que mais foi requerido e,
pagas eventuais custas, arquivem-se. Tendo em vista a crise decorrente da Covid-19, com fechamento dos fóruns, passando
o trabalho forense a ser realizado exclusivamente de forma remota, e considerando que estes autos são físicos, para permitir
o prosseguimento do processo mesmo nesse período, fica facultado à parte interessada em dar andamento, caso disponha
de cópias das principais peças dos autos físicos, providenciar peticionamento eletrônico, de cumprimento de sentença (ainda
que se trate de execução de título extrajudicial ou outros), para tornar possível a criação de incidente digital, permitindo-se
peticionamentos eletrônicos que possam ser apreciados pelo juízo nesse período. Ao fazê-lo deverá juntar as cópias disponíveis,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º