TJSP 01/04/2020 - Pág. 3864 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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bem como da ficha de andamento do processo disponível no site do TJSP, para verificação das movimentações, despachos,
decisões e sentenças proferidas. Criado o incidente, venham conclusos os autos digitais. - ADV: ANDREA PUZZI FRONZAGLIA
CIRIGLIANO (OAB 319709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB
6564/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP), ELIAS
MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
Processo 0013657-10.2006.8.26.0451 (451.01.2006.013657) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Itambe
Industria de Produtos Abrasivos Ltda - N M Comercio e Representações Ltda - Ivana de Oliveira Chorili - - João Marcos Chorili
- GIULIANA CHORILL - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Requeiram os interessados o que de direito em quinze dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Tendo em vista a crise decorrente da Covid-19, com fechamento dos fóruns, passando o
trabalho forense a ser realizado exclusivamente de forma remota, e considerando que estes autos são físicos, para permitir
o prosseguimento do processo mesmo nesse período, fica facultado à parte interessada em dar andamento, caso disponha
de cópias das principais peças dos autos físicos, providenciar peticionamento eletrônico, de cumprimento de sentença (ainda
que se trate de execução de título extrajudicial ou outros), para tornar possível a criação de incidente digital, permitindo-se
peticionamentos eletrônicos que possam ser apreciados pelo juízo nesse período. Ao fazê-lo deverá juntar as cópias disponíveis,
bem como da ficha de andamento do processo disponível no site do TJSP, para verificação das movimentações, despachos,
decisões e sentenças proferidas. Criado o incidente, venham conclusos os autos digitais. - ADV: MAURICIO LOPES TAVARES
(OAB 162763/SP), OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO (OAB 196717/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/
SP), RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP), GUSTAVO COSTA DE LUCCA (OAB 250133/SP), DAYANE MICHELLE
PEREIRA MIGUEL (OAB 255106/SP)
Processo 0013972-23.2015.8.26.0451 (processo principal 0028121-29.2012.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Alexandre Dantas Fronzaglia - Usina da Barra Sa Açucar e Alcool - Elia Youssef Nader Desentranhe-se a petição e documentos de fls. 186/190, juntando-os nos autos corretos, processo nº0028121-29.2012.8.26.0451.
Tendo em vista a crise decorrente da Covid-19, com fechamento dos fóruns, passando o trabalho forense a ser realizado
exclusivamente de forma remota, e considerando que estes autos são físicos, para permitir o prosseguimento do processo
mesmo nesse período, fica facultado à parte interessada em dar andamento, caso disponha de cópias das principais peças
dos autos físicos, providenciar peticionamento eletrônico, de cumprimento de sentença (ainda que se trate de execução de
título extrajudicial ou outros), para tornar possível a criação de incidente digital, permitindo-se peticionamentos eletrônicos
que possam ser apreciados pelo juízo nesse período. Ao fazê-lo deverá juntar as cópias disponíveis, bem como da ficha de
andamento do processo disponível no site do TJSP, para verificação das movimentações, despachos, decisões e sentenças
proferidas. Criado o incidente, venham conclusos os autos digitais. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/
SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP),
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), LUIZ ANTONIO
FERRARI NETO (OAB 199431/SP), RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/SP)
Processo 0015420-36.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015420) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Vanessa Cristina Camargo Falcão - Fls. 179: requeira o exequente o que de direito em
termos de prosseguimento. No entanto, para facilitação da tramitação do feito, faculto à parte exequente, caso concorde e
prefira, converter no prazo de quinze (15) dias úteis este cumprimento de sentença físico em digital. Para tanto, para criação
de incidente digital, deverá apresentar peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, instruído com cópias da petição
inicial, eventual contestação, procurações e substabelecimentos juntados por todas as partes, sentença, eventual acórdão,
julgamento de embargos de declaração, certidão de trânsito em julgado, cópias de todos os documentos relativos a penhoras,
arrestos etc., inclusive eventual penhora no rosto dos autos. Apresentado esse peticionamento eletrônico, a Serventia deverá
promover conferência, certificando nos autos digitais que todos os documentos relevantes, acima relacionados, instruem o
incidente digital. Feita essa conferência, estes autos físicos serão arquivados definitivamente, prosseguindo-se no incidente
digital. Tendo em vista a crise decorrente da Covid-19, com fechamento dos fóruns, passando o trabalho forense a ser realizado
exclusivamente de forma remota, e considerando que estes autos são físicos, para permitir o prosseguimento do processo
mesmo nesse período, fica facultado à parte interessada em dar andamento, caso disponha de cópias das principais peças
dos autos físicos, providenciar peticionamento eletrônico, de cumprimento de sentença (ainda que se trate de execução de
título extrajudicial ou outros), para tornar possível a criação de incidente digital, permitindo-se peticionamentos eletrônicos
que possam ser apreciados pelo juízo nesse período. Ao fazê-lo deverá juntar as cópias disponíveis, bem como da ficha de
andamento do processo disponível no site do TJSP, para verificação das movimentações, despachos, decisões e sentenças
proferidas. Criado o incidente, venham conclusos os autos digitais. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0015812-10.2011.8.26.0451 (451.01.2011.015812) - Cumprimento de sentença - Liquidação - Ademir João Furlan
- Banco Itau Unibanco Sa - Ante a discordância do exequente, aguarde-se o término da suspensão anteriormente determinada
neste feito. Sobrevindo julgamento pelo STF, cabe ao exequente comunicar o fato para o prosseguimento da execução.
Tendo em vista a crise decorrente da Covid-19, com fechamento dos fóruns, passando o trabalho forense a ser realizado
exclusivamente de forma remota, e considerando que estes autos são físicos, para permitir o prosseguimento do processo
mesmo nesse período, fica facultado à parte interessada em dar andamento, caso disponha de cópias das principais peças
dos autos físicos, providenciar peticionamento eletrônico, de cumprimento de sentença (ainda que se trate de execução de
título extrajudicial ou outros), para tornar possível a criação de incidente digital, permitindo-se peticionamentos eletrônicos
que possam ser apreciados pelo juízo nesse período. Ao fazê-lo deverá juntar as cópias disponíveis, bem como da ficha de
andamento do processo disponível no site do TJSP, para verificação das movimentações, despachos, decisões e sentenças
proferidas. Criado o incidente, venham conclusos os autos digitais. - ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016604-08.2004.8.26.0451 (451.01.2004.016604) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa S A - Pedro Antonio Soave Me - - Pedro Antonio Soave - - Maria Jose Tonon Soave - 1. Defiro o pedido de inclusão
de restrição no SERASA, por meio do SERASAJUD. Providencie a parte exequente, em quinze (15) dias úteis, o recolhimento
de R$ 15,00 (quinze reais), conforme fixado no art. 11 do Provimento 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura
deste Estado. Recolhido o valor, a Serventia providenciará a inscrição pelo SERASAJUD, observando os seguintes dados: A)
EXEQUENTE: Banco Nossa Caixa S A (43.073.394/0001-10); B) EXECUTADO(A): Pedro Antonio Soave Me, Pedro Antonio
Soave e Maria Jose Tonon Soave (62.465.612/0001-07, 511.243.948-34 e 342.199.268-10); C) NÚMERO DO PROCESSO:
0016604-08.2004.8.26.0451; D) VALOR DO DÉBITO: R$ 92.017,19 (20.02.2020). 2. Para inclusão nos cadastros do SPC e
SCPC, autorizo que cópia deste despacho sirva como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte exequente a essas
entidades de proteção ao crédito, por correspondência, sob sua responsabilidade. Observo que a inscrição será cancelada
imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo,
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