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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 3915

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 3915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

3915

do exequente, até que alcançado o valor total do débito devidamente atualizado. Para tanto, traga a parte beneficiária formulário
nos termos do Comunicado Conjunto N° 915/2019, publicado no DJE de 12/07/2019, p.04. Intime-se. - ADV: LUCIMARA
FERNANDES (OAB 321116/SP), JOSE ALECXANDRO DA SILVA (OAB 387602/SP)
Processo 0002795-86.2020.8.26.0451 (processo principal 1015485-04.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Sinval Teixeira de Souza - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro
processual para inclusão da parte executada, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Após, intime-se o requerido a efetuar
o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de multa 10% sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o
prosseguimento da fase executiva (Art. 523, §, 1º, do CPC, excluídos os honorários, visto que indevidos na Lei 9.099/95).
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ALEXANDRE LONGATO
(OAB 261986/SP), LUCAS DARAGONI MONTANARI (OAB 419340/SP)
Processo 0003987-88.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RAFAEL
MARBELA GUTIERREZ - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 183/ 186: Manifeste-se a parte autora acerca
do cumprimento da obrigação e diga em termos de extinção. Int. Piracicaba, SP., 05 de março de 2020 GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: OSMAIR AUGUSTO ZANGEROLAMO (OAB 302796/SP), BRUNO BORIS CARLOS
CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 0004268-49.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - LUCIANO
RODRIGUES GUIMARÃES - Vistos. Fls. 133/134: INDEFIRO, devendo se aguardar o julgamento do incidente em apenso.
Intime-se. - ADV: LAURA MARGONI CHECOLI (OAB 255179/SP)
Processo 0004603-34.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - JAILSON COSME
DA COSTA - - Eliane Aparecida Fuzzatto - Sidineia do Prado Oliveira Fantato - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as
partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta execução que Eliane Aparecida Fuzzatto move
contra Sidineia do Prado Oliveira Fantato, com fundamento no artigo 924, III, do NCPC. Aguarde-se o cumprimento da avença.
Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, 06 de março de 2020. GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: JARBAS DONIZETI BORGES (OAB 340075/SP)
Processo 0004713-62.2019.8.26.0451 (processo principal 0016475-46.2017.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - DIREITO DO CONSUMIDOR - LETICIA PEREIRA NETO - Ronaldo Jose de Alcantara e outros Vistos. Fl. 133: diligencie a Serventia junto ao andamento processual para verificar o resultado da diligência perante o Juízo
deprecado, abrindo-se, na sequência, vista à requerente. Intime-se. (FLS. 135/136:CIÊNCIA Á PRTE AUTORA) - ADV: ADILSON
MESSIAS (OAB 132738/SP), ANTONIO MESSIAS GALDINO (OAB 19604/SP), VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 148941/SP)
Processo 0005315-53.2019.8.26.0451 (processo principal 1015695-55.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigações - Silvio Sergio Alves Ometto - Pedro Nogueira Batista - Victor Gabriel do Carmo Diniz - VISTOS. Defiro a penhora
dos imóveis descritos nas matrículas n.110.941 e 110.942 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls.47/48 e
49/50), em nome do executado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a
parte executada, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora e de que está constituído
depositário do bem penhorado, bem como, intime-se seu cônjuge da penhora, se casado for. Em caso de credor hipotecário e
ou coproprietários do imóvel em caso de condomínio e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, deve a parte exequente
fornecer o necessário para as devidas intimações. Após, averbe-se a penhora on-line pelo sistema ARISP, devendo o interessado
fazer o acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, do desfecho da averbação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Com o decurso de prazo para eventual embargos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Int. Piracicaba, SP., 03 de dezembro de 2019 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS (FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A
MANIFESTAR-SE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO) - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0005481-85.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - BRUNO GRISOTTO VELLO
- VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e o silêncio do autor, acolho como satisfação integral
do crédito, JULGO EXTINTA a presente execução que BRUNO GRISOTTO VELLO move contra VIVO Telefonica Brasil S/A, nos
termos do art. 924, II, do CPC. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 05 de março de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS
Juiz de Direito - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0006044-79.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Administradora de Consório Nacional Honda Ltda e outro - Vistos. NÃO CONHEÇO, por ora, da impugnação (fls. 171/5), uma
vez não garantido o juízo em relação ao valor ora em discussão. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP),
SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS)
Processo 0006361-48.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Thiago dos Santos
Silveira - Marcelo Mengarelli e outro - Vistos. Fl. 142: manifeste-se o requerente, ficando, por ora, sustado o restante das
determinações de fl. 141. Intime-se. - ADV: JAIR SANTOS SABBADIN (OAB 111013/SP), VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA
(OAB 299759/SP)
Processo 0006818-46.2018.8.26.0451 (processo principal 1005340-20.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Rosa Maria Gomes de Almeida Benites - Três Comércio de Publicações Ltda - VISTOS. Fls. 170: Intimem-se as
partes para manifestação. Int. Piracicaba, SP., 04 de março de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: VITOR SILVA
ARAUJO (OAB 421813/SP), GIOVANA CORREA NOVELLO (OAB 340060/SP), LUCIMARA FERRO MELHADO (OAB 176931/
SP), SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP)
Processo 0007028-63.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCELO
LONGATTO DE ARAUJO - Arnaldo Sorrentino - Vistos. Ante a ausência de oposição do exequente (certidão de fl. 112), ACOLHO
a impugnação de fl. 90 e DEFIRO o levantamento em favor do executado. Para tanto, traga a parte beneficiária formulário nos
termos do Comunicado Conjunto N° 915/2019, publicado no DJE de 12/07/2019, p.04. Na sequência, intime-se novamente
o exequente para que ser manifeste em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
ARNALDO SORRENTINO (OAB 44747/SP)
Processo 0007720-62.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ELAINE CRISTINA DE CARVALHO - Organização de Luto Serra Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação proposta por ELAINE CRISTINA DE CARVALHO contra ORGANIZAÇÃO DE LUTO SERRA LTDA tãosomente para determinar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como para declarar a inexigibilidade de débito
indicado às fls. 07/08 dos autos. Sem condenação em custos e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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