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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 3916

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 3916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

3916

PRI. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da
condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro,
não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o
recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação
intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: JOAO ANTONIO WIEGERINCK (OAB 146419/SP)
Processo 0008382-26.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - HANS
GONÇALVES LICHTNER - Faculdade Anhanguera Educacional Grupo Fac Anhanguera - Vistos. Tendo em vista o depósito
efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente ação que HANS GONÇALVES LICHTNER move contra
Faculdade Anhanguera Educacional Grupo Fac - Anhanguera, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de
levantamento do depósito de fls.147 em favor do credor. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 09 de março de 2020. GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 0010077-15.2019.8.26.0451 (processo principal 0001678-94.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fabio Barbieri - LUAN FERNANDES DUARTE - - Mayara Rigo Barboza - Vistos. Homologo o acordo a que
chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta execução que Fabio Barbieri move
contra LUAN FERNANDES DUARTE e Mayara Rigo Barboza, com fundamento no artigo 924, III, do NCPC. Expeça-se mandado
de levantamento do deposito de fls. 55 em favor da parte autora como requerido a fls. 68. Façam-se as anotações de praxe.
Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, 06 de março de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito.
(MLE expedido) - ADV: JOSE JONAS RAYMUNDO (OAB 48072/SP), VIRGINIA ELIZABETH VIDAL DE CAMPOS (OAB 379299/
SP), MARIA ALICE FERRAZ DE ARRUDA GHIRALDELI (OAB 354617/SP)
Processo 0011211-77.2019.8.26.0451 (processo principal 1003092-13.2019.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcos Eduardo Fidellis - - Marcos Reinaldo Corazza - - Rosani Ito Pavanelli Corazza Renovation Brazil Piracicaba Ltda Epp - - Paulo Marcio Pinheiro Machado - - Herany Ribeiro dos Santos Machado - Vistos. Diante
da não indicação de bens da parte executada e da inércia da parte exequente, JULGO EXTINTO o presente ação que Marcos
Eduardo Fidellis, Marcos Reinaldo Corazza e Rosani Ito Pavanelli Corazza move contra Herany Ribeiro dos Santos Machado,
Paulo Marcio Pinheiro Machado e Renovation Brazil Piracicaba Ltda Epp, por analogia conforme Artigo 4º da Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro, nos termos do art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95. Fica a parte exequente ciente que pode ajuizar
a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de penhora
seja realizada. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 03 de março de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (Em
caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e,
não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor
do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral
do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art.
42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB
250538/SP), MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP)
Processo 0012160-04.2019.8.26.0451 (processo principal 1018758-88.2018.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Gustavo Henrique Pompolin de Oliveira - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Fls.
185/186: nada a reconsiderar quanto à deliberação de fl. 184. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP)
Processo 0012507-37.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Irene Aparecida Souza
Silva - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância
do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Juliana Irene Aparecida Souza Silva move contra MERCADOLIVRE.COM
ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Depósito de fls. 247: Expeça-se MLE em favor da parte
credora, nos termos do formulário de fls. 249. P.I.C., arquive-se. Piracicaba, 05 de março de 2020. GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS Juiz de Direito - ADV: OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP)
Processo 0013001-96.2019.8.26.0451 (processo principal 1010617-46.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lourdes Aparecida Vicentini - Andre Luis Marqui Barbosa e outro - Precatória disponível
ao autor para distribuição junto ao Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos. - ADV: MARCIA MARIA CORTE DRAGONE
(OAB 120610/SP)
Processo 0013005-36.2019.8.26.0451 (processo principal 1005830-71.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Vitor Roberto Pereira Junior - Vitor Torin Lopes - - Cristiane Torin Lopes - Vistos. Fls. 45/51: manifeste-se
o exequente com urgência (prazo de 5 dias), entendido o silêncio como concordância. Intime-se. - ADV: SERGIO ROBERTO
SACCHI (OAB 140155/SP), ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP)
Processo 0013148-25.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - EDUARDO
CARNELUTTI - CARREFOUR COMERCIO E IND LTDA - Vistos. Fls. 97/101: Manifeste-se a parte autora, dizendo em termos
de extinção. Int. Piracicaba, SP., 04 de março de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), FRANCISCO DE ANGELIS (OAB 122976/SP)
Processo 0013178-02.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Espólio de Zeneildo da Silva Ramos representado por Nilza de Oliveira Ramos - PONTO TATICO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS ASSESSORIA E TREINAMENTOS EIRELI ME e outros - VISTOS. Fls. 630/631: Após o decurso
do prazo para eventual recurso contra a decisão de fls. 626/627, o que deverá ser certificado, cumpra-se a decisão de fl.
530. Int. Piracicaba, SP., 04 de março de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: TARCISIO GRECO (OAB 63685/
SP), CHRISTIAN CESAR MENEGON (OAB 282994/SP), ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/SP), SILVANA MARA
CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 0013472-49.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Eduardo de Bernardin
- OSMIR INACIO DE SOUZA - Diga novamente a parte credora, em cinco dias, requerendo o que de direito, sob pena de
extinção. - ADV: DIRCEU STENICO (OAB 245529/SP)
Processo 0014077-58.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - FERNANDA
BOLANI ALCARDE - Naida Basseto - VISTOS. Requeira a parte vencedora o que de direito, trazendo aos autos, se o caso, conta
atualizada de liquidação. Após, intime-se o requerido a efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de
multa 10% sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (Art. 523, §, 1º, do CPC, excluídos
os honorários, visto que indevidos na Lei 9.099/95). Int. Piracicaba, SP., 14 de fevereiro de 2020 GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS Juiz de Direito (FICA A PARTE EXECUTADA INTIMADA A EFETUAR O PAGAMENTO DO DEVIDO NO IMPORTE DE
R$428,70, CONFORME CÁLCULO DE FL. 66) - ADV: CLAUDIA PELLEGRINI (OAB 120726/SP), MARIA DE LOURDES DATTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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