TJSP 01/04/2020 - Pág. 3921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
3921
se audiência de conciliação e cite-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 18 de fevereiro de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS
- ADV: DANIEL AZANHA (OAB 407543/SP)
Processo 1002621-60.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fernando Fernandes
Carneiro - Vistos. I- Fls. 26/30: recebo como emenda à inicial. Anote-se, providenciando a Serventia a alteração da classe e
assunto processuais. II- DEFIRO o bloqueio de transferência do veículo com vistas à assegurar o resultado útil do processo.
Designe-se audiência, cite-se e intime-se. - ADV: FERNANDO FERNANDES CARNEIRO (OAB 134830/SP)
Processo 1002621-60.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fernando Fernandes
Carneiro - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 13/05/2020 às 11:10h, para realização de audiência de
conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte
autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/95). - ADV: FERNANDO FERNANDES CARNEIRO (OAB 134830/SP)
Processo 1002740-21.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana
Mara Canaver - Vistos. Fls. 43, 44 e 45: recebo como aditamento à inicial, devendo a Serventia cadastrar o endereço correto
para citação da ré (fl. 43). Havendo, no mais, verossimilhança nas alegações da autora (especialmente porque existem outras
ações em trâmite com fundamentos semelhantes), bem como perigo de dano, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que
a ré se abstenha de remeter ao SERASA os débitos aqui discutidos, ficando, também, SUSPENSA a exigibilidade, até ulterior
deliberação, da multa por rescisão do contrato de fidelidade. Intime-se. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1002740-21.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana
Mara Canaver - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 13/05/2020 às 11:30h, para realização de audiência
de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a
parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/95). - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1002789-62.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosilda de
Souza Vergili - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 18/05/2020 às 09:30h, para realização de audiência
de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a
parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/95). - ADV: MAURICIO STURION ZABOT (OAB 229147/SP)
Processo 1002813-90.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geison
Marim - Luis Alberto Novello Me - Vistos. O pedido de assistência é prematuro, visto que, no sistema da Lei 9.099/95, em 1ª
instância, as partes estão dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas, de modo que fica indeferido o pedido.
Não obstante, em fase de recurso, fica a parte autora ciente de que deverá renovar o pedido, fazendo prova da necessidade,
sob pena de deserção. Havendo verossimilhança nas alegações, considerando o contrato de permuta juntado às fls. 27/28,
bem como perigo de dano, considerando que o veículo encontra-se, ao que tudo indica, em circulação, recebendo multas,
DEFIRO o pedido de tutela de urgência, determinando que o REQUERIDO efetive a quitação do financiamento perante o
banco BV Financeira, bem como providencie a transferência da titularidade do veículo FIAT STRADA CS 1.4; ANO/MODELO:
2013/2013; PLACA: FIP 2751; COR: BRANCO; CÓD. RENAVAM: 511802595 perante o DETRAN/SP, bem como das multas e
respectivos ponto para a CNH do REQUERIDO ou a quem ele indicar, no prazo de 15 dias a contar da intimação, sob pena
de multa diária de R$ 200,00, limitada à soma do valor do financiamento e das multas, hipótese em que a multa servirá como
compensação pelas perdas e danos, em favor da parte requerente, decorrentes da conversão da obrigação de fazer. Nos termos
do COMUNICADO CONJUNTO N° 37/2020, que regulamenta o Provimento CSM nº 2550/2020, emanado pelas E. Presidência
do Tribunal de Justiça, a Vice-Presidência e as Presidências das Seções, no seu item 3, “b”, servirá a presente como ofício,
cabendo ao interessado o respectivo encaminhamento, devendo comprovar o protocolo no prazo de 10 dias. Ante a suspensão
determinada no Provimento CSM nº 2.549/2020, aguarde-se melhor oportunidade para designação de audiência de conciliação,
respeitando a ordem cronológica (inclusive daquelas já marcadas e canceladas). Após a designação, cite-se e intime-se. Intimese. - ADV: RAFAELA DEFAVORI (OAB 433807/SP)
Processo 1002921-22.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Daniella Justino de Carvalho Barbosa - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 15/05/2020 às 10:50h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: FABIANA JUSTINO DE CARVALHO (OAB 270329/SP)
Processo 1003244-27.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Roberto Ferezini - Vistos. Tendo em vista a informação da parte autora, informando que houve o pagamento do valor pleiteado
na inicial, reconhecida desta forma, a procedência do pedido, JULGO EXTINTA esta ação que Roberto Ferezini move contra
Kátia Fernanda Ercolin de Campos e Marisa de Fatima Ercolin de Campos, com fundamento no artigo 487, III, letra A, do NCPC.
Prejudicada a audiência designada. Dê-se baixa na pauta. Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquive-se. P.I.C.
Piracicaba, 04 de março de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB
324972/SP)
Processo 1003297-08.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º