TJSP 01/04/2020 - Pág. 3922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
3922
Boaretto - Mapfre Seguros Gerais S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 15/05/2020 às 09:30h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: LUCIA HELENA GABRIEL FERNANDES BARROS (OAB 233183/SP)
Processo 1003324-88.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Jailson de Souza Araujo
- C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 15/05/2020 às 11:30h, para realização de audiência de conciliação,
no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora
intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte
autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo,
poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas,
independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputandose eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV:
JANAINA MACHADO (OAB 315921/SP)
Processo 1003404-52.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Roberto Melo - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 15/05/2020 às 09:50h, para realização de audiência
de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a
parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/95). - ADV: LUIZ ROBERTO MELO (OAB 339101/SP)
Processo 1003537-94.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Isabela de Oliveira C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 15/05/2020 às 10:10h, para realização de audiência de conciliação,
no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora
intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte
autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo,
poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas,
independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputandose eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV:
DANILO GODOY ANDRIETTA (OAB 344422/SP)
Processo 1003555-18.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Ronaldo Alves de Carvalho - Genial Investimentos e outro - Vistos. O autor alega que é trader atuante diário no mercado de
valores mobiliários, utilizando-se da plataforma das requeridas, para obter proventos para o seu próprio sustento e o de sua
família. Argumenta que, no dia 13/02/2020, teve problemas com a plataforma das Requeridas, uma vez que o sistema travou
completamente, gerando prejuízos ao Requerente, sendo que seu saldo devedor está, na data de hoje, ou seja, em 28/02/2020,
em -4522,29, fora o valor investido que perdeu em virtude desta falha no sistema, gerando um prejuízo total de mais de R$
12.000,00. A petição inicial não detalha, porém, quais as operações que o requerente realizou no dia em questão e nem em que
medida eventual travamento teria gerado o prejuízo (por exemplo, indicando quais os ativos para os quais deu comandos de
compra e venda). Destaco que o documento de fl. 16 informa que “o Roteamento continuou ativo durante a indisponibilidade,
não interferindo no zeramento de posições e cancelamento de ordens anteriormente apregoadas”. Assim, DETERMINO a
emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para que o autor discrimine e comprove: (i) quais as
ordens (e em relação a quais ativos) dadas no dia em questão; (ii) em se tratando de operação de day trade, qual foi a oscilação
do mercado no período e em que medida teria auferido ganhos, caso as ordens tivessem sido executadas sem os alegados
problemas de travamento. Intime-se. - ADV: DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP)
Processo 1003563-92.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rodnei Eduardo da Silva
- VISTOS. Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se: A qualificação
das partes: - cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - do estado civil e de existência de eventual
união estável do réu Daniel Thome Coppa. - da profissão do réu Daniel Thome Coppa. - do endereço eletrônico das partes. - do
endereço eletrônico do Advogado, nos termos do Art. 287, do CPC. Após, designe-se audiência de conciliação e cite-se. Intimese. Piracicaba, SP., 04 de março de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: FÁBIO COSTA ARISMENDI (OAB 367417/
SP)
Processo 1003575-09.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Solange Sotto - VISTOS. À parte autora para, no prazo de 10 dias, regularizar a representação processual. Cumprido, designese audiência de conciliação e cite-se. Int. Piracicaba, SP., 04 de março de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV:
PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1003588-08.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - R.I.B. - C.S. - Vistos. Anote-se
a prioridade (artigo 1048 do CPC). A alegação de que foi induzida a erro demanda dilação probatória, não sendo este o momento
oportuno para sua verificação. INDEFIRO, assim, o pedido de tutela de urgência. Designe-se audiência, cite-se e intime-se. ADV: PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP), STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA
FILZEK (OAB 416177/SP)
Processo 1003588-08.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - R.I.B. - C.S. - C E R T I D Ã
O Certifico e dou fé que foi designado o dia 14/05/2020 às 09:50h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/
CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio
de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: STEPHANEA
MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP), PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB
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