TJSP 01/04/2020 - Pág. 3932 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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prática do TJ/SP desde esta data e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação. Deixo de condenar a parte vencida nas
verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da
seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da
causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso
Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela
parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: DÁRIO
LETANG SILVA (OAB 196227/SP), CAROLINA CHOAIRY PORRELLI (OAB 200976/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI
(OAB 239860/SP), CAMILA KOCHINSKI TREVISAN (OAB 375956/SP)
Processo 1016430-54.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gislaine
Duracenko Ramos - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JATOBÁ - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta execução que Gislaine Duracenko Ramos move contra
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JATOBÁ, com fundamento no artigo 924, III, do NCPC. Expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte autora dos depósitos de fls. 96/97 e 102/103, conforme requerido no formulário de fl. 105. Sem prejuízo, dê-se
ciência à requerida, com urgência, do quanto requerido no item 3 de fl. 104. Façam-se as anotações de praxe. Comuniquese, arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, 27 de março de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (FICA A
REQUERIDA CIENTE DO PEDIDO CONTIDO NO ITEM 3 DE FLS. 104) - ADV: DANIEL AZANHA (OAB 407543/SP), CARLOS
AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 1017087-30.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela
Camargo Storer - - Renan Henrique Storer - Cristiane Regina Piloni Ianhes ME - Assim, ante a não localização de bens, JULGO
EXTINTO o presente que Gabriela Camargo Storer e Renan Henrique Storer move contra Cristiane Regina Piloni Ianhes ME,
nos termos do art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95. Fica a parte exequente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução,
respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. P.R.I.C., arquivem-se.
(Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e,
não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor
do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42,
§ 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: BÁRBARA VIEIRA CONTIN (OAB 400392/SP), MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB 268998/
SP)
Processo 1017354-65.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Marina Bressan
Sans - Companhia Royal Air Maroc - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA
a presente execução que Marina Bressan Sans move contra Companhia Royal Air Maroc, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Depósito de fls. 108: Expeça-se MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário apresentado as fls. 118. P.I.C.,
arquive-se. Piracicaba, 06 de março de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito. (MLE expedido) - ADV:
WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1017431-45.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Suzelaine Monteiro - Valeria Marconi e outro - Vistos. Fls. 226/230: Esclareça o credor o seu pedido, uma vez que a certidão de
fls. 222 constou o numero do registro geral inçado a fls. 228. Int. Piracicaba, SP., 05 de março de 2020 GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP), PAULO AFONSO
BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1017645-65.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Talita Ferreira
Espolau - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - VISTOS. Tendo em vista a intempestividade do recurso de fls.
109 e seguintes, deixo de recebê-lo. Certifique o trânsito em julgado. Intime-se a parte interessada para, querendo, requerer o
que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Int. Piracicaba, SP., 27 de fevereiro de 2020 GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS - ADV: RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1017906-30.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Susana de Godoi - M.b. Depósito
de Bebidas - Me - - Nair Malva Ribeiro Oliveira - - Giovana Aparecida R Oliveira - Fls. 188: Defiro. Exclua-se a petição de fls.
127/187 . Na sequência, ciência à parte requerida dos documentos juntados às fls. 71/126. Após, tornem para sentença. Int.
Piracicaba, SP., 04 de março de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: PAULO FERNANDO DE
OLIVEIRA BERALDO (OAB 299711/SP), SUSANA DE GODOI (OAB 325657/SP)
Processo 1017908-97.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Susana de Godoi - Giovana
Aparecida R Oliveira - Vistos. Ciência à parte requerida dos documentos juntados às fls. 54/92. Após, tornem para sentença. Int.
Piracicaba, SP., 05 de março de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO FERNANDO DE
OLIVEIRA BERALDO (OAB 299711/SP), SUSANA DE GODOI (OAB 325657/SP)
Processo 1017970-40.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Rodrigues Junior
- Onix Protecao Veicular - Vistos. Regularize a executada sua representação processual, juntando estatuto/contrato social (e
eventuais alterações), a fim de que se verifique se os outorgantes de fls. 32/33 ostentam poderes para tal. Prazo: 10 dias, sob
pena de não-conhecimento da manifestação. Intime-se. - ADV: FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP), FELYPPE MARINHO
VIUDES (OAB 355331/SP), TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP), JOSE RODRIGUES JUNIOR (OAB 337623/SP)
Processo 1017970-40.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Rodrigues Junior
- Onix Protecao Veicular - Vistos. Fl. 42: DEFIRO, quanto ao valor incontroverso (R$ 5.384,08- fl. 30). Para tanto, traga a parte
beneficiária formulário nos termos do Comunicado Conjunto N° 915/2019, publicado no DJE de 12/07/2019, p.04. Intime-se.
(MLE expedido) - ADV: JOSE RODRIGUES JUNIOR (OAB 337623/SP), TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP), FLAVIO
ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP), FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP)
Processo 1018184-31.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Gabriel Furlan
Ranzani - Ibe Business Education de São Paulo Ltda - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para (i) declarar rescindido o contrato de
prestação de serviços educacionais firmado às fls. 129/135, a partir de julho/19 e; (ii) condenar a requerida IBE - Business
Education De São Paulo Ltda. a restituir ao autor Gabriel Furlan Ranzani a quantia de R$ 9.126,00 (nove mil, cento e vinte e seis
reais), valor este correspondente ao total pago pelo curso em questão, descontando-se a multa contratual de 10%. O valor a ser
pago deverá ser atualizado a partir do ajuizamento, de acordo com a tabela prática para cálculo de atualização monetária dos
débitos judiciais -TJSP e juros moratórios não capitalizados de 12% a. a. a contar da citação. Deixo de condenar a parte vencida
nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido
da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do
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