TJSP 01/04/2020 - Pág. 4013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
4013
BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 0000404-37.2020.8.26.0459 (processo principal 1001273-17.2019.8.26.0459) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valtair Soares - Banco Bradesco S/A - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), via
imprensa, para pagar o valor fixado no julgado da ação (TRES MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E VINTE E TRES
CENTAVOS, atualizado em 19/03/2020) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RINALDO PERES DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB 393438/SP)
Processo 0001690-84.2019.8.26.0459 (apensado ao processo 1000813-30.2019.8.26.0459) (processo principal 100081330.2019.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Diego Felipe de Oliveira Rocha - Renan Segato
Trindade - Vistos. Fls. 23/25: defiro o pedido de levantamento do valor bloqueado, ante o decurso do prazo sem o oferecimento
de embargos, devendo a serventia observar o formulário juntado a fl. 26. Após, tornem conclusos para apreciação dos demais
pedidos formulados. Intime-se. - ADV: JÔNATAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 342412/SP)
Processo 1000091-59.2020.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mirian Carla Vernilho-me
- Jessica Cristina Soares Pacola - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: KAIQUE
HENRIQUE GAISDORF CATALANI (OAB 416788/SP)
Processo 1000364-38.2020.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Alfeu Lucente - Roberto Consoli - - Silvia Cristina de Aguiar Consoli - - João Carlos de Aguiar - - Rosemilda Maria da Silva Aguiar
- Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de junho de 2020, às 9 horas, a qual será realizada na sala de
audiências do CEJUSC, andar térreo do Edifício do Fórum, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 713. A eventual ausência do autor
poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95. O requerido poderá apresentar contestação
na data da audiência ou requerer o prazo de 15 dias para tal apresentação. A ausência do(a) requerido(a) poderá acarretar
os efeitos da revelia. Em caso de requerido(a) pessoa jurídica, deverá se fazer representar por preposto credenciado, e sua
eventual ausência poderá acarretar os efeitos da revelia. - ADV: KARINA KELY DE TULIO FRANCISCO (OAB 211793/SP)
Processo 1000367-90.2020.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Osmar Calil Filho - Bruna
Denipotte Lucato - - Rose Mary Denipotte Lucato - - Willian André dos Santos - Vistos. Cite-se a parte executada para, no prazo
de 03 dias contados da própria citação, efetuar o pagamento da dívida, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55,
“caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos,imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas
e vedação à oposição de embargos. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e
AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente,
intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei
9.099/95), Intime-se. - ADV: KARINA KELY DE TULIO FRANCISCO (OAB 211793/SP)
Processo 1000369-60.2020.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jacyntha de Lourdes Sanches
Soares - Julio Cesar Rosa Montechi - - Fátima Dulcy Vernilho Montechi - - Julio Montechi - - Maria Benedita Rosa Marçal
Montechi - Vistos. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias contados da própria citação, efetuar o pagamento da
dívida, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de
15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta
por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do
débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um
por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes
e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos,imposição ao executado de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não efetuado o pagamento nem
requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido
o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do
prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95), Intime-se. - ADV: KARINA KELY DE TULIO FRANCISCO
(OAB 211793/SP)
Processo 1000390-36.2020.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Célia Regina de Souza
Heuer Mei - Fernanda Cristina Cavaton - Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de junho de 2020,
às 9 horas e 30 minutos, a qual será realizada na sala de audiências do CEJUSC, andar térreo do Edifício do Fórum, Rua
Dr. Euclides Zanini Caldas, 713. A eventual ausência do autor poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 51,
I, da Lei 9099/95. O requerido poderá apresentar contestação na data da audiência ou requerer o prazo de 15 dias para tal
apresentação. A ausência do(a) requerido(a) poderá acarretar os efeitos da revelia. Em caso de requerido(a) pessoa jurídica,
deverá se fazer representar por preposto credenciado, e sua eventual ausência poderá acarretar os efeitos da revelia. - ADV:
KAIQUE HENRIQUE GAISDORF CATALANI (OAB 416788/SP)
Processo 1001520-66.2017.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eveo Serviços de Internet
Ltda - Epp - Luiz Carlos Dal Ben - Vistos. Deixo de apreciar o pedido formulado a fl. 137, ante a sentença de extinção proferida
a fl. 109, devidamente transitada em julgado, conforme certidão de fl. 123. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANO
CAMPOS DE ASSIS E MENDES (OAB 196596/SP)
Processo 1001548-63.2019.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Lucia
Helena Gaspar Laguna - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do
art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) condenar
a requerida a restituir à autora o valor de R$ 309,74, montante que deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática
do TJSP desde a data do pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; e b) condenar a requerida
ao pagamento de indenização pelos danos morais causados, no valor de R$ 5.000,00, montante que deverá ser corrigido
monetariamente pela tabela prática do TJSP, desde a presente data, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Sem disposição acerca de custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei 9099/95). P.I.C. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP), JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º