TJSP 01/04/2020 - Pág. 4014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
4014
POÁ
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO DE MORAES DOMINGOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO PETRUCCI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2020
Processo 0000071-92.1991.8.26.0462 (462.01.1991.000071) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Sistema S.a. - João Zeferino do Prado Me - - João Zeferino do Prado - Manifestem-se as partes sobre da certidão retro,
acerca do ajuizamento dos embargos e decisão de suspensão dos atos de expropriação do bem. - ADV: EDUARDO GEORGE
DA COSTA (OAB 147790/SP), RODRIGO DE SÁ DUARTE (OAB 222643/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), ALLAN
DE SOUSA MOURA (OAB 316382/SP), ARISTIDES JACOB ALVARES (OAB 36989/SP)
Processo 0014285-58.2009.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Thiago Mancini
Milanese - Alcar Prestadora de Serviços Ltda - Intimação do executado para que efetue o pagamento das custas finais (5
Ufesps), no prazo de 5 dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA. - ADV: MARCELO FOGAGNOLO COBRA (OAB 264801/
SP), EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), THIAGO MANCINI MILANESE (OAB 308040/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALMIR MAURICI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO PETRUCCI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2020
Processo 0000095-41.2019.8.26.0462 (processo principal 1003414-05.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Josef Pedro Cury e outro - Mandado de
Levantamento Eletrônico expedido em favor do exequente. - ADV: MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP),
ELLEN REGINA PIOCOPI PEREIRA (OAB 214227/SP), ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 0005625-31.2016.8.26.0462 (apensado ao processo 1000341-25.2016.8.26.0462) (processo principal 100034125.2016.8.26.0462) - Incidente de Falsidade - Contratos Bancários - Neyde de Oliveira Leite - Banco Mercantil do Brasil S/A e
outro - Vistos. Digam as partes sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias. Solicito a Vossa Senhoria providências necessárias
a fim de liberar em favor do Sr. Perito Wilson Vieira, os honorários reservados conforme ofício nº 579, datado de 17.04.2018,
valor de R$ 314,00. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito, referente ao depósito de fls.
56/57, providenciando o Sr. Perito o respectivo formulário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO,
providenciando a serventia sua impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA JUNIOR (OAB 168677/SP)
Processo 1000278-58.2020.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 47, tendo em vista a não localização do veículo a ser
apreendido. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000704-07.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Willian Ferrari - Tais
Moreira de Aguiar Arruda - Vistos. Considerando os recentes provimentos do Conselho Superior da Magistratura (2545/2020
e 2549/2020), determinando a suspensão dos prazos e demais atos processuais, suspendo a audiência designada na p. 303,
ficando os patronos das partes responsáveis pela comunicação aos seus clientes da não realização do ato. Oportunamente,
tornem os autos conclusos para redesignação da referida audiência. Int. - ADV: CRISTIANO BONFIM DA SILVA (OAB 176662/
SP), MARCELO FERREIRA (OAB 209526/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP)
Processo 1000883-04.2020.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Capri - *Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 46, tendo em vista a não localização do número
indicado no endereço diligenciado. - ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP), PÂMELA MOLINA DO
CARMO (OAB 381702/SP)
Processo 1000935-97.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Carlos Martins Vistos. 1) Pág. 88/95: recebo como emenda à inicial. 2) Levando em conta a decisão de pág. 85/86, a alegação de inexistência
de relação jurídica e, ainda, a fim de evitar prejuízos de incerta o difícil reparação ao demandante, defiro o pedido de urgência
e determino a suspensão dos efeitos publicísticas do apontamento, descrito nas pág. 88 (contrato nº 660700836, R$ 29.088.71,
do Banco do Brasil). Cópia desta decisão servirá como ofício ao SCPC para cumprimento imediato da ordem, devendo a
serventia providenciar o encaminhamento por mensagem eletrônica ou por outro meio mais expedito possível. Determino, ainda,
a comunicação desta ordem ao Serasa, pelo respectivo portal eletrônico, observando que as despesas foram recolhidas nas
pág. 124/125. 3) Intime-se a parte requerida, via postal, sobre o conteúdo desta decisão. 4) No mais, aguarde-se o retorno do
AR da carta de citação expedida (pág. 87). nt. - ADV: SAMIR SILVINO (OAB 175082/SP)
Processo 1000950-66.2020.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1009011-69.2019.8.26.0099 - 3ª
Vara Civel da Comarca de Bragança Paulista - SP) - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Cumpra-se. Fls. 05/06:
Proceda-se à busca e apreensão do bem e cite-se Ana Maria de Oliveira no endereço Rua Beija Flor, 61, Jardim Nova Poa CEP 08568-260, Poa-SP. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fls. 05/06 e da folha de rosto
vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça. Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1000967-05.2020.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - Vistos.
Diante da documentação juntada dando conta do contrato de venda e compra do veículo e consequentemente a precariedade
da posse exercida pelo(a) réu(ré) e ainda, levando-se em consideração a prova da mora, que evidenciam a probabilidade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º