TJSP 01/04/2020 - Pág. 4221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
4221
- Banco do Brasil S.a - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 130/135 transitou em julgado em 03/03/2020. Caso seja
necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital. Não sendo requerida a execução no
prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17.
São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação;
procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). Nada Mais. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB
92562/SP)
Processo 1004992-38.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carmelita Jacinto
dos Santos - A C Ruiz Ltda - Vistos. Consideradas as recomendações da Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado,
relacionadas às medidas emergenciais para contenção da proliferação do vírus conhecido como covid-19, excepcionalmente,
fica cancelada a audiência designada nos presentes autos. No mais, com relação à designação de data para a realização do ato,
aguarde-se novas orientações desse Tribunal de Justiça. Intime-se. Presidente Epitácio, 17 de março de 2020. - ADV: SAMUEL
SAKAMOTO (OAB 142838/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1005319-80.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Claudionor Luiz de Andrade e Relojoaria
- Epp - Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência dos Oficiais de Justiça devida
para tentativa de citação do(a) requerido(a) no endereço informado (Site do Banco do Brasil, Valor R$ 82,83 - 3 Ufesps). Link:
https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ Formulário: Recolhimento de Despesas
de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados) - ADV: LUCAS MANGOLIN ALVES (OAB 422779/SP)
Processo 1005673-08.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Dias de Lima
Silva - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Manifestem-se as partes, no prazo de 15
dias, acerca da estimativa de honorários periciais. - ADV: CARLOS BALBINO MARCONDES (OAB 379019/SP), LUIZ ANTONIO
BOVOLON (OAB 116089/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/
SP), ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/SP), JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP)
Processo 1006558-22.2019.8.26.0481 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Roberto Fiore e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
acerca da petição retro. - ADV: MURILO VALERIO ROCHA (OAB 232265/SP), EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB
97843/SP)
Processo 1006767-88.2019.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001351-52.2010.8.26.0553 - Vara Única) - Odacir
Marinelli Bonilha e outro - ANTONIO HOSHIKA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da certidão retro
do Oficial de Justiça. - ADV: MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB 121664/SP), LUCIANO SIMÕES (OAB 225949/SP),
MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302550/SP), MARCO ANTONIO MADRID (OAB 125941/SP)
Processo 1006767-88.2019.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001351-52.2010.8.26.0553 - Vara Única) Odacir Marinelli Bonilha e outro - ANTONIO HOSHIKA - Vistos. Consideradas as recomendações da Presidência do Tribunal de
Justiça deste Estado, relacionadas às medidas emergenciais para contenção da proliferação do vírus conhecido como covid19, excepcionalmente, fica cancelada a audiência designada nos presentes autos. No mais, com relação à designação de data
para a realização do ato, aguarde-se novas orientações desse Tribunal de Justiça. Comunique-se o juízo deprecante. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como ofícios. Intime-se. Presidente Epitácio, 17 de março de 2020. - ADV: MANOEL
RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302550/SP), LUCIANO SIMÕES (OAB 225949/SP), MARCIO RICARDO DA SILVA
ZAGO (OAB 121664/SP), MARCO ANTONIO MADRID (OAB 125941/SP)
Processo 1006877-87.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Odília Rodrigues de Souza Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de
5 (cinco) dias e sob pena de preclusão, justificando a utilidade e a pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto
genérico. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como:
“Tipo da Petição: Indicação de Provas “. - ADV: JESSYCA MONTENEGRO LEMOS (OAB 39052/CE), ALBERTO HARUO TAKAKI
(OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS TAMAOKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2020
Processo 0000453-12.2020.8.26.0481 (processo principal 1002705-05.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Espólio de Irene Conceição de Sousa Lopes - Banco Bradesco SA - Feito nº 2019/002346 Trata-se de Cumprimento
de SentençaPagamento movida por Espólio de Irene Conceição de Sousa Lopes em face de Banco Bradesco SA. Foi noticiado
o cumprimento da obrigação (fls. 80). É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando o cumprimento da obrigação, com
fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução
pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Certifiquese o trânsito em julgado. EXPEÇA-SE MLE (fl. 74) em favor da parte exequente, com os devidos acréscimos legais (Comunicado
Conjunto 749/2019). Para possibilitar a expedição do MLE, deverá a parte interessada juntar aos autos o formulário devidamente
preenchido (1 formulário para cada beneficiário) e que se encontra no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx. O nome do beneficiário do levantamento deverá ser o mesmo da pessoa titular da conta para a qual
haverá a transferência dos valores. Com a assinatura pelo Juiz, o MLE será automaticamente encaminhado ao banco para
resgate da quantia, sendo desnecessário o comparecimento da parte/advogado no balcão da serventia. Levantem-se eventuais
penhoras levadas à efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento da penhora, se bem imóvel
(art. 281, das NSCGJ). Desbloqueie-se eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, através dos sistema Bacenjud
e Renajud. Caso tenha sido expedida a certidão prevista nos arts. 782 e 828, do CPC, caberá ao exequente o cancelamento
das restrições (art. 828, § 2º e 782, § 4º, ambos do CPC). Se, porventura, se tratar de cumprimento de sentença e tiver sido
expedida a certidão para protesto da sentença, servirá esta sentença como ofício para o cancelamento do protesto, competindo
às partes a impressão e o encaminhamento para cumprimento. No caso de existirem custas processuais pendentes, providencie
a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no
prazo devido. Publique-se. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º