TJSP 01/04/2020 - Pág. 4295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
4295
Conforme item 2, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, veiculado no DJe de 22/06/2018, pg. 01, fica dispensada anexação
de tais documentos no caso de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença
até outros incidentes, todos eletrônicos), sendo, porém, obrigatória a indicação das respectivas folhas (art. 1º, parágrafo único e
art. 2º, ambos da Portaria 9.622/2018). Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo
a passo para o PeticionamentoEletrônico- Requisitórios(http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas
devem ser sanadas pelo seguinte e-mail:[email protected]. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar
petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i)
instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser
feito de acordo como Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJe em 12, 13
e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido,desconto previdenciário, assistência médica,
juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores). No caso de ofício requisitório de
pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria
“incidente processual” e selecionar a classe “RPV” (código da classe 1266). Ressalto que os dados a serem informados, em
especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo:
30 (trinta) dias. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), JOÃO ANTONIO FERREIRA SARRAIPA (OAB 292784/
SP)
Processo 0001043-86.2020.8.26.0481 (processo principal 1004494-73.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Vaga em creche - M.P.S.C. - P.M.P.E. - Feito nº 2018/004412 Havendo concordância do(a) executada com o valor do débito
apresentado pelo(a) exequente a fls. 01, consoante manifestação externada a fls. 27, homologo-o para que produza os
efeitos legais, bem assim o prazo recursal. De acordo com o Comunicado 394/15, veiculado no DJe de 02/07/2015, pg. 01,
foi implantado no TJSP o Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de
expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ. Quando do cadastro
e confecção do incidente digital (código da classe 1265 para Precatório e código da classe 1266 para RPV), deverá o(a,s)
credor(a,es) observar(em) atentamente o Comunicado Conjunto nº 1.456/2017, veiculado no DJE de 21/06/2017, Caderno I,
pg. 14/19. À vista do Comunicado da DEPRE nº 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do
novo Sistema Digital de Precatórios (código da classe 1265) e RPV (código da classe 1266) em todas as Varas do Estado de
São Paulo todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital,
através do Portal e-Saj, delibero, nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a
expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”,
cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção
“petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá
informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além disso, conforme Portaria nº 9.622/2018,
publicada no DJe de 08/06/2018, pg. 01/02, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão
ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. Conforme
item 2, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, veiculado no DJe de 22/06/2018, pg. 01, fica dispensada anexação de tais
documentos no caso de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença até
outros incidentes, todos eletrônicos), sendo, porém, obrigatória a indicação das respectivas folhas (art. 1º, parágrafo único e art.
2º, ambos da Portaria 9.622/2018). Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a
passo para o PeticionamentoEletrônico- Requisitórios(http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas
devem ser sanadas pelo seguinte e-mail:[email protected]. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar
petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados:
(i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores
deverá ser feito de acordo como Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no
DJe em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido,desconto previdenciário,
assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores). No caso
de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, “petição
intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV” (código da classe 1266). Ressalto que os dados a
serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo,
sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: MARCOS PAULO DA SILVA CAVALCANTI (OAB 235054/SP), FABRICIO KENJI
RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 0001370-31.2020.8.26.0481 (processo principal 1003700-18.2019.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - L.C.M.K.B. - P.M.P.E. - Feito nº 2019/003372 Havendo concordância do(a)
réu(s)/ré(executado(a,s) com o valor do débito informado pelo(a) autor(a,s)/exequente(s) a fls. 02 (R$ 950,00), consoante
manifestação externada a fls. 41, homologo-o para que produza os efeitos legais, bem assim o prazo recursal. De acordo com o
Comunicado 394/15, veiculado no DJe de 02/07/2015, pg. 01, foi implantado no TJSP o Sistema Digital de Precatórios e RPV, e
consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato
digital, através do Portal e-SAJ. Quando do cadastro e confecção do incidente digital (código da classe 1265 para Precatório e
código da classe 1266 para RPV), deverá o(a,s) credor(a,es) observar(em) atentamente o Comunicado Conjunto nº 1.456/2017,
veiculado no DJE de 21/06/2017, Caderno I, pg. 14/19. À vista do Comunicado da DEPRE nº 394/2015, que estabeleceu que
a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios (código da classe 1265) e RPV (código da
classe 1266) em todas as Varas do Estado de São Paulo todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório
somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, delibero, nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013,
o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente
no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos
físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a
classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além
disso, conforme Portaria nº 9.622/2018, publicada no DJe de 08/06/2018, pg. 01/02, deverá ser anexada à petição eletrônica
a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base
para atualização de valores. Conforme item 2, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, veiculado no DJe de 22/06/2018, pg. 01,
fica dispensada anexação de tais documentos no caso de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento,
cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos), sendo, porém, obrigatória a indicação das respectivas
folhas (art. 1º, parágrafo único e art. 2º, ambos da Portaria 9.622/2018). Deverá o interessado apresentar requerimento nos
termos das orientações do link Passo a passo para o PeticionamentoEletrônico- Requisitórios(http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/
mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail:[email protected]. Ao cadastrar o
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